| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1984 |
| Date | 1984-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre gratificação de Natal aos FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 245 |
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LEI WS i:l9 Dispõe sobre gratificação de Natal aos FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. Y Faço saber que s Camara Municipal aprovou 0 eu sanciono a seguinte Lei; Art, 19 «= No mes de dezembro de cada anc^ a todos funcionários será pago uma gratificação, independentemente da remuneração s que fizer jua. § 12 - A gratificação correspondera a l/l2 avos do vencimento devido em dezem bro, por mãs de serviço, do ano correspondente. § 22 - A fração igual ou superior 15 (quij^ zs ) dias d® trabalho ser© havida ' como mes integral para os efeitos do paragrafo anterior^ § 39 " Os funcionários que perceberem mais de 3 ( trãs ) salários mínimos men^ sais receberão somente 50,^ ( cinqüenta por cento ), do limite fixado no § 19, Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na d®_ ta de sua publicação, revogadas' as disposições em contrário. Montanha, 16 de novembro de 1984. DEPGLG fblLu Municipa*!" :• /- f