| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1985 |
| Date | 1985-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de Título de Aforamento a pessoal carente. |
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Prefeitura Oflunicípal Je cM/ontanha CMjontanha — Qstado do Qspivito Santo l £ I N» 129 Dispõe sobre eoncessõo ds Título d© Aforamento • pessoal csrsnts* Faço sâbsr que a Caiaara Municipal aprovou a eu sanciono a seguinte Lei. Art. I® • Fica o Poder Executivo autorisado a conceder TÍTULO DE AFORAMENTO a pessoal carente do Município da Montanha, nas oreas de terrenos a seretn adquiridas com os recursos advindos do Governo do Esta» do, através do convênio celebrado com a COORDENAÇÃO ESTADUAL DO PLANEJAMENTO, no valor de Cr| 2OO#O0O»OOO (Duzentos milhões de cruzeiros)* Ãrt* 2® •> As psseoes beneficiadas com as concessões dos Títulos da Afora • mentos, nao poderão durante o período de 04 (quatro) «noa, v«£ dor, doar ou dar em paganiefito, o DOMÍNIO ÔTIL dos terrenos con£ tantos doa respMstivos títulos* § I® - Não poderão ser beneficiadas p«£ soas que j« possuem imóveis no Mjj^ nicípio* § 2® « O prazo para construção nas ãreas aforadas, sera de 06 (sele) ses, revertendoi»8e «o patrimônio municipal, os terrenos daqueles que nao cumprirem esta determinação* Art* 3® •• O enfiteuta ficara isento de pag£ mento do Foro estabelecido pelo CÕdIgo Civil Brasileiro* ÍW^ l' 1 r-^\ vefeitma cMunicipal Je cMjontanha OM/onianha — Qstado do Qspínto Santo As^ta 4^ • 06 lotes a aopem distribuídos^ nao po «■ 2 "" darao ser superiores a 300m (trezen* tos metros quadrados)» Art» 5® çÕes cm contrario» Esta lei entrara cm vigor na dota de sue pubiIcaçaot revogadas as dispcsi» ^lontanSidf 28 de agosto de 1985 li DEPOLLO Pretoi 1:0 Mutueipcsf