| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1985 |
| Date | 1985-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão gratuita de uso de bem púbico. |
| native_id | 256 |
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Pvefeitma cJtunicipal oíe- cMjontanha CMtontanha — Qstado do Qspítito Santo LET: N£ '30 Dispõe sobre concessão gratuita de uso de bem púbiico. Faço saber que a Camare Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei* Ârt. |9 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratuitamente o uso do MAT^ DOURO MUNICIPAL ao Sr. João Batista de Souza Saltar^ ou a uma em presa que o mesmo venha constituir para esse fim. § I 2 «. O prazo da concessão sera de 10 (dez) anos, desde que sejam real izadas as ampl iações e reformas constantes da planta aiti anexo. § 2® - As despesas com as benfeitorias con^ tentes do § 1®, serão custeadas pelo concess i onár í o• Art. 2® - A presente concessão em nade alterará a util ização do MATADOURO MUNICIPAL pelos AÇOUGUEIROS do Município. Art. 3^ ^ Apõe o termino do prazo de concessão fixado no § 1®, do art. I®, desta Lei, as bènfeitorías real izadas no MATADOURO peto concessionário, pa8«> sarão a integear ao patrimônio municipal. Art. 4® - O concessionário pagará os tributos norma i s exigi dos peI a mun i c i paIi dade referente ao abate de animais. > \sy/A Prefeitura cJíunicipal de. cMontanha CMiontanha — Qstado do Qspitito Santo Art» 5® •* Na assinatura do contrato com o con cessionário, poderá a Prefeitura fa zer outras exigências que venham proteger o interesse público, inclusive determinando que a concessão de uso seja intransfer^ veí. Art, 6- - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas aa dieposj, çoes em contrario. Montanha, 23 de setembro de 1985 DEPOLLO Prefeito Municip,??!