| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1985 |
| Date | 1985-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários públicos municipais. |
| native_id | 258 |
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Prefeitura cMunicipai de. cMontanha CMontanha - Qstadp do Qspirito Santo L.1Í H 132 Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários públicos municipais. Faço saber que a Gamara Municipal aprovou' e eu sanciono a seguinte Lei s Art. |S - Fica o Poder Executivo autoriza*- do a conceder aos funcionários ' pubiicos municipais, aumento de vencimentos na ordem de 80^(oj_ tenta por cento). § Único - O aumento fixado no art. anteri or, entrará em vigor a partir de |S de novembro de 19^5 e beneficiará também pensionistas. Art. 29 - Fica fixado em Cr$ 30.000 (Trin ta mil cruzeiros), O SALÁRIO F^ MÍLIA de todo funcionário ativo,ou inativo,, obedecendo os crj, tários c normas fixados nos artigos 178 e 184# da Lei n^ 29 de 28 de dezembro .de I97Í (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MONTANHA). Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na d^ ta de sua publicação, revogadas' as disposições em contrário. Montanha-ES, 14 de novembro de 1985. DepoI o Prefeito Municipal