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norma nº 145/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 1987
Date 1987-02-16
EmentaDispõe sobre aumento de vencimentos a salários dos Servidores Municipais.
native_id271

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iTlr-^S
Prefeitura cMunicipaí d& cMjontanha
CMontanha - Qstado do Qsphito Santo
LEI NS 145
Dispõe sobre aumento de vencimentos a sala_
rios dos Servidores Municipais»
Faço saber que a câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1® - Os vencimentos e salários dos serv^
dores Municipais, são os fixados na
tabela anexa,
Art, 29 - Os Pensionistas terão aumento de '
20^ ( vinte por cento ),
Arte 39 - Fica fixado em czS 50,00 ( cinquen -
ta cruzados) o SALÁRIO FAMÍLIA de
todo funcionário ativo ou inativo, obedecendo os critérios
e normas fixados nos artigos 178 e 184, da Lei n9 29 de 28
de dezembro de 1971 ( EsTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PlloLICOS DO
MUNICÍPIO DE MONTANHA),
Arte 49 - Os vencimentos e salários relaciona
dos na tabela anexa, como também o
aumento dos pensionistas, entrarão em vigor com efeito retr£
ativo a partir de 19 de Janeiro de 1987,
Art» 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as dispôs^
ções em contrário.
Montanha, 16 de fevereiro de 1987,
-7
AR DEPOLO
Prefeito Municipal

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