| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1987 |
| Date | 1987-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimentos a salários dos Servidores Municipais. |
| native_id | 271 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
iTlr-^S Prefeitura cMunicipaí d& cMjontanha CMontanha - Qstado do Qsphito Santo LEI NS 145 Dispõe sobre aumento de vencimentos a sala_ rios dos Servidores Municipais» Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1® - Os vencimentos e salários dos serv^ dores Municipais, são os fixados na tabela anexa, Art, 29 - Os Pensionistas terão aumento de ' 20^ ( vinte por cento ), Arte 39 - Fica fixado em czS 50,00 ( cinquen - ta cruzados) o SALÁRIO FAMÍLIA de todo funcionário ativo ou inativo, obedecendo os critérios e normas fixados nos artigos 178 e 184, da Lei n9 29 de 28 de dezembro de 1971 ( EsTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PlloLICOS DO MUNICÍPIO DE MONTANHA), Arte 49 - Os vencimentos e salários relaciona dos na tabela anexa, como também o aumento dos pensionistas, entrarão em vigor com efeito retr£ ativo a partir de 19 de Janeiro de 1987, Art» 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispôs^ ções em contrário. Montanha, 16 de fevereiro de 1987, -7 AR DEPOLO Prefeito Municipal