| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1987 |
| Date | 1987-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimentos e salários dos servidores públicos Municipais. |
| native_id | 280 |
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Prefeitura Municipal de Montanha CMiontanha - Qstado do Qspirito Santo LEI liS 254 Lispcs sohrs aumento de vencimentos e salários dos sèrviãores públicos Municipais Paço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, ârt 2^ ~ Pica o Poder Executivo autorizado* a conceder aos servidores públicos municipais, aumento d® vencimentos e salários na ordem d» ãO^ fyij» te por cento)* § Único - O aumento fixado no art* anterior entrará em vigor a partir de ãe dezembro ãe IVB? e heneficiará também os pensionistas* Art* - Pica fixado em gz$ SOO, 00 ( düizen^ tos cruzados), o SALÂãlQ FAMÍLIA PE todo funcionário ativo ou inativo, obedecendo os critérios e normas fixados nos artigos 176 a 164, da Lei ns 80 de 86 ãe dezem" bro âe 2072 (ESTATUTO DOS PüNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MONTANHA)* Art* 2^ - Todos servidores municipais ãe , Montanha, terão aumento automáticq, a partir de is de janeiro ãe 2066, toda vez que a inflação oficial do País alcançar o percentual ãe 30^ ( trinta por cento), em um sá mês ou na acumulação de vários* ú Único - Quando a inflação ultrapassar o percentual fixado no artigo anter£ ot, em um ou na soma de diversos meses, a sobra ficará para somar*" se a inflação dos meses futuros, até alcançar novamente o percenti^ (ílinwQ^ ■refeitum Municipal de Montanha CMjontanha - Qstado do Qspkito Santo Art,, 4^ " Fsta Lei entrara m vigor na ãata âé sua publicação, revogadas as disposições em oontrario^ Montanha, is de dezembro de I9Õ?» DSPOLO efeito Municipal'