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norma nº 154/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 1987
Date 1987-12-01
EmentaDispõe sobre aumento de vencimentos e salários dos servidores públicos Municipais.
native_id280

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Prefeitura Municipal de Montanha
CMiontanha - Qstado do Qspirito Santo
LEI liS 254
Lispcs sohrs aumento de vencimentos e
salários dos sèrviãores públicos Municipais
Paço saber que a Camara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei,
ârt 2^ ~ Pica o Poder Executivo autorizado*
a conceder aos servidores públicos
municipais, aumento d® vencimentos e salários na ordem d» ãO^ fyij»
te por cento)*
§ Único - O aumento fixado no art* anterior
entrará em vigor a partir de
ãe dezembro ãe IVB? e heneficiará também os pensionistas*
Art* - Pica fixado em gz$ SOO, 00 ( düizen^
tos cruzados), o SALÂãlQ FAMÍLIA
PE todo funcionário ativo ou inativo, obedecendo os critérios e
normas fixados nos artigos 176 a 164, da Lei ns 80 de 86 ãe dezem"
bro âe 2072 (ESTATUTO DOS PüNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
MONTANHA)*
Art* 2^ - Todos servidores municipais ãe
, Montanha, terão aumento automáticq,
a partir de is de janeiro ãe 2066, toda vez que a inflação oficial
do País alcançar o percentual ãe 30^ ( trinta por cento), em um sá
mês ou na acumulação de vários*
ú Único - Quando a inflação ultrapassar o
percentual fixado no artigo anter£
ot, em um ou na soma de diversos meses, a sobra ficará para somar*"
se a inflação dos meses futuros, até alcançar novamente o percenti^
(ílinwQ^
■refeitum Municipal de Montanha
CMjontanha - Qstado do Qspkito Santo
Art,, 4^ " Fsta Lei entrara m vigor na ãata
âé sua publicação, revogadas as
disposições em oontrario^
Montanha, is de dezembro de I9Õ?»
DSPOLO
efeito Municipal'

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