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norma nº 1025/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1025 / 2020
Date 2020-06-22
EmentaProrroga desconto concedido na COSIP aos consumidores de energia elétrica enquadrados na Subclasse de Baixa Renda
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Lei nº 1.025, de 22 de junho de 2020.
Prorroga desconto concedido na
COSIP aos consumidores de energia
elétrica enquadrados na Subclasse de
BAIXA RENDA.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica prorrogado até 30 de agosto de
2020 o desconto de 100% (cem por cento) da contribuição para O
custeio da Iluminação Pública (COSIP), aos consumidores
enquadrados na Subclasse Residencial BAIXA RENDA para a
parcela igual ou inferior a 220 kWh/mês, decorrente da
emergência de saúde pública relacionada ao Corronavírus
(COVID-19), devido ao desconto determinado pela Lei Municipal
nº 1.023/2020 ser limitado a 30 de junho de 2020.
Art. 2º. Fica a EDPIES autorizada a efetuar o
desconto de 100% (cem por cento) nas faturas dos consumidores
que se enquadram nos critérios estabelecidos no artigo anterior
até o final do mês de agosto de 2020.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 22 de junho de 2020.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeito Municipal
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
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