| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1988 |
| Date | 1988-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre alienação de Bens Móveis. |
| native_id | 296 |
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>1® ■refeitura Municipal de Montanha CMontanha - Qstado do Qspkito Santo L E i Ji£ i69 Dispõe sobre al íenaçao de BENS IM^ VEIS. Faço saber que a Cantara Municipal ' aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. I- - Fica o Poder Executivo autoriza^ do a ALIENAR# mediante CONCOj? RÊNCIA PÚBLICA, uma área de terras medindo 8,300m2 (oito mi l e trezentos metros quadrados), no Distrito de Vinhático, l imitandose ao Norte, com Ines de Souza Pinto; ao Sul, com Ol ival Jòse dos Santos; a Leste, com a Av. Governador Cristiano Dias Lopes Fi lho e a Oeste, com 1nes de Souza» Paragrafo Único - A área referenciada , será dividida em 21 lotes, de acordo com a planta anexa, os quais serão aval iados por uma comissão, nomeada pelo Prefeito Municipal, ficando a mesma iji cumbida de fixar o preço mínimo de cada lote. Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubi icaçao, revog^ das as disposições em contrário. Montanha, 06 de dezembro de 1988, DepoI o ^refeiLo Mutuei pai