| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1988 |
| Date | 1988-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimentos e salários de todos servidores do Munícipio de Montanha -ES. |
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prefeitura Municipal de Montanha CMiontanha - Qstado do Qspkito Santo LEI 1^ i22 ly' ma Dispõe sobre reajuste de vencimentos e salarios de todos servidores do Munípro de Montanha^ES. Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei^ Art. 12 - Fica concedido a todos servidores ' municipais, aumento mensais de ven_ cimentos e salarios de acordo com o índice de ínflaçao do mês anterior fixado pelo Governo Federal. Artigo 2- - Fica fixado em Cb$ 2.000,00 (dois mi l cruzados), o SALARIO FAMÍLIA de todo funcionário ativo ou inativo, obedecendo os critérios e normas estabelecidos nos artigos 178 a 184, da Lei n^ 29 de 28 de dezembro de 1971 (Estatuto dos Funcionaros Públ icos do Município de Montanha-ES). § Único - O Salário Famíl ia fixado no art. aii terior, será também reajustado men_ sal mente, usando-se o mesmo critério do art. I2, Art. 3® ■=• Esta Lei entrara em vigor na dara ' de sua publ icação, revogadas as dis_ pos í çoes era contrar 8 o o Montanha, 06 de dezembro de 1988. Depo í o y ■> Prefeito Municipal