| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2018 |
| Date | 2018-01-12 |
| Ementa | Dispõe Sobre Concessão de Subvenções Sociais |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Lei 968, de 12 de janeiro de 2018. Dispõe sobre concessão de SUBVENÇÕES SOCIAIS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais as seguintes entidades: a) Hospital M. Nossa Senhora Aparecida R$ 80.000,00 b) APAE/MONTANHAIES R$ 20.000,00 c) Projeto Vida — Montanha/ES R$ 20.000,00 Parágrafo Único - O Poder Executivo utilizará as dotações próprias dos Orçamentos da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS, devendo liberar os recursos de acordo com os cronogramas de desembolsos estabelecidos nos Programas de Trabalhos apresentados pelas entidades e aprovados pelo Executivo Municipal. Art. 2º - Estas subvenções deverão obedecer às normas dos artigos 12, 16 e 17 da Lei 4.320/64 e artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como o Decreto Municipal nº 4.172, de 31 de janeiro de 2017 p PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA que regulamentou a Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 12 de janeiro de 2018. MW Ytuna vd lracy Carvalho Machado Baltar Fernandes Prefeita Municipal PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268