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norma nº 998/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 998 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaDispõe sobre concessão de Subvenções Sociais
native_id31

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Lei nº 969, de 06 de fevereiro de 2018.
Dispõe sobre concessão de
SUBVENÇÕES SOCIAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder SUBVENÇÕES SOCIAIS as seguintes entidades
municipais:
a) Hospital M. Nossa Senhora Aparecida............ R$ 2.040.000,00
b) APAE/Montanha/ES............eeeseeeemeeeees R$ 90.000,00
c) Projeto Vida — Montanha/ES............. R$ 110.000,00
d) MEPES................. cssemereeeseeenceemeemes R4 110.000,00
Parágrafo Único - O Poder Executivo utilizará
as dotações próprias do Orçamento-geral do Município de 2018,
devendo liberar os recursos de acordo com os cronogramas de
desembolsos estabelecidos nos Programas de Trabalhos
apresentados pelas entidades beneficiadas e aprovados pelo
Executivo Municipal.
Art. 2º - A entidades beneficiadas com estas
subvenções deverão cumprir os procedimentos especificados na
Instrução Normativa SCV - Sistema de Convênios nº 001/2016,
aprovado pelo Decreto Normativo Municipal nº 4.147, de 31 de
março de 2016. ,
Ju
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Art. 3º - Estas subvenções deverão também
obedecer às normas do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666/983,
artigos 12, 16 e 17 da Lei 4.320/64 e artigo 26 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 06 de fevereiro de 2018.
YO Ta nana
Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes
Prefeita Municipal
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268

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