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norma nº 970/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 970 / 2018
Date 2018-03-21
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação Infantil (FMEI)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Lei nº 970, de 21 de maço de 2018.
Dispõe sobre a criação do
Fundo Municipal de Educação
Infantil (FMEI).
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono Lei.
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder
Executivo Municipal, o Fundo Municipal de Educação
Infantil - FMEI, de natureza financeira e contábil, criado
com a finalidade exclusiva de receber repasses do
Estado do Espírito Santo oriundos do Fundo Estadual de
Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta
da Educação Infantil no Espírito Santo — FUNPAES,
criado pela Lei Estadual nº 10.787, de 19 de dezembro de
2017 e regulamentado pelo Decreto nº 4.217-R de 08 de
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268
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fevereiro de 2018, destinados a ampliação e melhoria do
acesso à Educação Infantil no Município.
Art. 2º - O Fundo Municipal de Educação
Infantil — FMEI, fica vinculado a Secretaria Municipal de
Educação, e a aplicação de seus recursos devem ser
identificadas mediante criação de Unidade Orçamentária
específica a ser criada no Orçamento da Educação.
Art. 3º - O Fundo Municipal de Educação
Infantil —- FMEI será administrado pelo Secretário
Municipal de Educação e auxiliado no couber pelo
Conselho Municipal de Educação.
Art. 4º - Constituirão recursos do Fundo
Municipal de Educação Infantil - FMEI:
| - Recursos oriundos do Fundo Estadual
de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de
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Ofertas da Educação Infantil no Espírito Santo —
FUNPAES;
Il — As dotações consignadas no
orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam
destinados;
ll — Rendimentos de aplicações
financeiras dos seus recursos;
IV — Saldos de exercícios anteriores;
V — Recursos do Tesouro Municipal;
VI — Outras receitas que lhe venha a ser
legalmente destinadas.
Art. 5º - A utilização dos recursos
destinados ao Fundo Municipal de Educação Infantil —
FMEI, deverá observar e seguir a legislação do Fundo
Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições
de Oferta Infantil no Espírito Santo — FUNPAES, ficando
vedada a utilização fora dos moldes estabelecidos pelas
legislações inerentes a ele, em despesas que não
enquadrem como despesa de capital.
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Art. 6º - O Poder Executivo ficará
obrigado a divulgar, anualmente, até 31 de março do
exercício financeiro seguinte ao da utilização dos valores
| - Demonstrativo contábil informando:
a) Recursos arrecadados/recebidos no período;
b) Recursos disponíveis;
c) Recursos utilizados no período.
|| — Relatório discriminado contendo:
a) Número de projetos municipais beneficiados;
b Objeto e valores de cada um dos projetos.
Art. 7º - Os recursos a que se refere esta
Lei deverão ser depositados no Banco do Estado do
Espírito Santo - BANESTES.
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Art. 8º - O Fundo Municipal de Educação
Infantil — FMEI terá escrituração contábil própria,
integrante do orçamento da Secretaria Municipal de
Educação, ficando à aplicação de seus recursos sujeito a
apreciação por parte do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo, nos prazos previstos e nos termos da
legislação vigente.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar as alterações necessárias no PPA,
LOA e LDO, para adequação da presente Lei e inserção
da mesma no Município de Montanha - ES.
Art. 10 — Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no
que for necessário, mediante Decreto.
Art. 11 — O Secretário Municipal de
Educação editará os atos necessários ao cumprimento
das disposições contidas nesta Lei.
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Art. 12 — O Fundo Municipal de Educação
terá vigência até o ano de 2025, conforme prazo fixado
na Lei Estadual nº 10.787/2017.
Art. 13 - As despesas serão realizadas
utilizando-se de dotações do orçamento do Município de
Montanha, e caso necessário, através de créditos
suplementares e especiais, autorizados previamente por
Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.
Art. 14 — Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Montanha, 21 de março de 2018.
lracy Carvalho Machado Baltar Fernandes
Prefeita Municipal
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