| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1989 |
| Date | 1989-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentários para 1990. |
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ailití Prefeitura Municipal de Montanha cMontanha - -jatado do Qspivito Santo L E X SS B03 Di9p09 aobr9 aa DiretHxas Orça mantarias para X$$0* CAPÍTULO I DAS DiaETSiZES OEBAIS ArU - são Dirêtrlãêê Orçcmantaria* ga^ raia aa inatruçõèa gua aa ohaaraarao a aagair^ para a alaíhQração doa orçamantoa do Município do Município para o axarcício da 1990, SEClO I LOS GASTOS MÜMIGIPAIS ArU 29 - Oonaiituam oa gaatoa municipaia agualaa daatinadoa â aquiaição da bana a aarviçoa para o cumpri^ M&j^io doa objativoa do Município, baa oono oa ooMproMiaaoa da naturaaa aocial a financeira, ArU 39 «b Oa gaatoa municipaia aarao ^atj^ madoa por aaraiço mantido paio Município, conaidaranâo^a, antra tantot I a carga d» trabalho aatimada para o £ xaroício, para qual ae alabora o orçamantoí II -0« fatoraa conjunturais qua poaaam a fetar a produtividade doa gaatoa: III*» a recaita do aarviço, quando aata for ramunarado: ífUtiU Prefeitura Municipal de Montanha cMontanha — ■^stado do Qspitüo Santo IV - qu9 09 gaêtos dê pêêêoal XoeaXiMoãO m êêroiço, êêrão projêtado» oom basê na pozitioa salarial do gpvêr no fêãêraZ ê na êstabolêoiâa polo govêmo mnioipal para 09 êêuê funoionários êstatatdrioêé SECSO II DAS BSaSITAS MÜMIGIPÃIS '■ Artt 4^ eonãtttüêm ao rêoêitaê do Manto^ PÍO0 aquêlao prouoniêntêoi I « dos tributoo dê oua Oompotoneia ; II • de atividadeo eaonomiçao, quê por çonvênionoia paosa vir a êxocutarf xrj- âé transfêremiaa por força d» na^ damnto oonatitaGíonai oa dê convênios firmados com êntidadês govêmamentais ê prévaãast nacionais ou iniêmacionaisí IV '-dê êü^rêstimos ê finaneiamêntoê * com proso ottpêrior a 18 mêsêa» aaiorisados por lêi êspêcfficai vinculados a obras ê sêrviçoo públicosi V - êmprêoiinos tomados para aniêçipç^ çao dê rocêita dê algum sêrviço mantido pêla administração ttnnlej, PSlí» Art* 5ê -A êstimativa das rêCêitas considêraraf I os fatorês conjunturais quê possam vir a influênciar a produtividade dê cada fontês II - a carga dê trabalho estimada para o serviçOé quando este for remunerado; III « os fatores que influenciam as arre^ cadaçõês dos impostos ê da contribuição de melhoria; IV as al tsraçÕês ãa Isgislação trtbjt^ tãria» Prefeitura 0\/tunicipal de ^Montanha CMontanha - -^stado do Qsphito Santo Aptm m O Mtmícfptú fiça tíbPigàdo a ãar tod09 os irtbutos âM sua GõspttêsGiat ínoluaiõs o âà Cóítti*^ Òuição ãs MsXhoria* § 2S m o cázoula para o Jtangamsnto, cobrança • arrsoadação da Gontrthutçao do MOlharta^ oboãoeord a çrit£ rios quo sorao Xovados áo Gonhooimonto da popuXaçao atroio da iw^ronaa* § ss A aâmintõiração do lluniotpio diopond^ rd osforços no aontido do diminuir o ooltmo da Divida Ativa in^ erita, do noturosa tributdria o nodo tribuidriaí Arté fs As roooitas oriundas do atividados^ econômicas oxorcidaa pozp MUnicipio, torSo as suas fontes rop£ sodas o atualisadas, considerando os fatoros oonfunturais S «o ciais que possam influenciar as suas respoctivas produtividadom SSCÍO XZI DAS PMOSIDÃDSS E METAS DA ADMIMISTSÂGXo MtfMZGXPAL Artm êo mm o mmicipio ossecutard como as prin Ctpais pricridadãs» as sepuintes ações délinoadas paí*a cada se^ iorg como seguemt I ^ SETOR ADMIgXSTMdtOm PUMEJAMESTO E PIMMCAS a - rsaZisação de concurso publico para atè^ der as novas exigências constitucionatsí b ^ reforma na estrutura administrativa da Prefottura com a criação e extinção de drgãos! o ^ revisão e atuaZisação das eZiquotas fixa das dra Cada espide tributaria/ d <- treinamento de servidores municipais a traves de cursos em drgãcs estaduaisg federais e entidades prf^ Prefeitura Municipal de Montanha cMontanha - -^stado do Qspirito Santo mâaê 0» qu0 o Município oo^a fiZiaâo$ 9 « móZhoria das instaZapõês ãa Oanara nictpaZí f • afualiuapm monsal dos subsídios dos % nhorês TéPêádorosí O Ã atuaZisapSo úonsaí dos vsnciúsntós 9 sa Zarios dós S9ruÍdor93 munícipaiSé XI SBTOB SOaiAL a àonsitntpão, ampliação 9 rsforma d9 Mscer Zas ds zs 9 ss graus para atóndor à àmanda dOS ensinos /undasmn^ taZ & mdià do UunicípiOí h ^ donstPução anpZiasão e reformas de 0*s ohes, Parsu9s Infantis, hortas amamitirias òincuZados aos ens^, nos fUndamentaZ e mêdioi o •» construção, ampZiação 9 reformas de Pd bZioteéas Municipais nas ãreas urbano 9 ruraZi d m Concessão de bozsas de estudos para os alunos carentes nos ensinos fundamental, médio e superiort 9 Construção de &inas$o de Msportes^ çua. àras de Msportes e campos de fUteboZ nas áreas urbanas 9 ruraZp f •• Aquisição de antenas PApAsâlICAS para * melhoria de imagens de ieZeoisão na sede e nos Distritosí g » Construção de ffospitais, ZaboratSrtes # Consultórios Médicos « OãontoZogicos ma sede e nos JHstritosg h Construção de chafarises e Mmnderias Publicas nos bairros mais carentés da sede e dos Pistriiosi % » Mãstenção de Pedes szetricas ms Bairros da sede s dOs Pistritoss f » Construção dè abrigos nos pontos de bus para protefer os passageiros do sol e das chuvasí Z ^ Construção de redes dS- esgotos na sede e nos Bistritosm riitui Prefeitura íM/unicipal de O/Contanha cMiontanha - -^stado do Qspüito Santo XXI « SSTOB EaOSÔMIQQ a ^ dl&stauraçãp ãè B^tmdas V%QÍnaÍ$, Xmi&$ 0 Su0Íròs com o objétima ^ ineentivar o 9sço&mnio da produgãóí b Aquisição és RsiPO" sscavadstras 9 Moto, Musiadojras para mêlhoriaú das sstraãas viueinaisj ú - Oontinuação da óonatrução do Mercado itonieipaX com o objetivo da eomercialtsagão da produção do Município d - Qenstmção de galpões para feiras livres nos Mstritos* X7 SEtroR vmâso à arboriMaçãò de logradouros Públicos na seâè e nos Distritosi b " Pavimentação de Logradouros Públicos na sede e ms Distritoss c " úoTistrução de Praçasg parques e Jardins* na sede e nos Distritoss d " Áquisigão de BascuXantes para melhoria* ãa limpesa PÚblioa da sede e dos Distritosi e " Melhoria do serviço de igua da ssdê do Município ém convênio com a cssAti» aÀPÍTÜLO IX DO QBGAMmO mSXOXPAL Artk DM - o orçamento umicipal empreenderá * as reesttas e ãsspesas ãa administração de modo a evidenciar as po_ líticas e programs do governo, obeãeçiãoSg na sua elaboração, os principíos da anuilidade, unidade, équiUbrio e esclusiviãade. Parágrafo único «• As estimativas dos gastos 0 receitas dos serviços mniaipais, remnaradoss ou não, se compati" bilisarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo gavemo* mnicipai . làltl* Prefeitura dMunícipal de Montanha CMjontanha - -^stado do Qspíúto Santo Ârt, 10 - Ma fixação âóa gastos âst Gapitrú pa^ na criação, expansão ou. aperfeiçoamento de serviços fã criados* 9 ampliados a serem atribuídos àos órgãos mnicipais, serão con siderados as prioridades e metas determinadas no Capítulo í^bem como a manutenção e funcionamento dos serviços Ja implantados* QÃPÍTÜLQ IIX MS DISPOSIÇÕES PISAIS Art* 11 - Caberá ã Contaãoría a coordenação* da elaboração do orçamento de que trata a presente lei* Parágrafo Único * A assessoria Jurídica âa Prefeitura, dará todo apoio Jurídico nas interpretações da gislação aplicável a mataria, aspecialmenie as novas exigências eonstitucionais* Art, IZ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário* Montanha, 01 de dèxembro delMSBu JÚLIO cêsAB Prefeito Municipal PILLA