| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2018 |
| Date | 2018-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre fixação de premiações para o Festival de Forró e Carne de Sol do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo e dá outras providências |
| native_id | 33 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Lei nº 971, de 21 de março de 2018. Dispõe sobre fixação de premiações para o Festival de Forró e Carne de Sol do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de prêmios em pecúnia, aos vencedores do FESTIVAL DE FORRÓ e CARNE DE SOL do Município de Montanha a ser realizado neste exercício. 8 1º — Os prêmios autorizados pelo caput do artigo serão os seguintes: 1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais); 2º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 3º lugar: 2.000,00 (dois mil reais). 8 2º - Serão também premiados com R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, o melhor vocalista e o melhor sanfoneiro. Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de patrocínio com entidades públicas ou privadas com o objetivo de custear as despesas do Festival de Forro e Carne de Sol do Município de Montanha. PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Art. 3º - Será aberto um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), no elemento de despesa 31-Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras, para o pagamento das premiações fixadas por esta Lei. Art. 4º - O recurso para atender a abertura do Crédito Especial supra, será da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 120002.1339200232.045-33903600000 R$ 18.000,00 Art. 5º - Nos termos do artigo 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Decreto que abrir este Crédito Especial, deverá classificar a despesa até onde for possível. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará através de Decreto o funcionamento do Festival e fixará o preço público nas barracas, parques, tendas, ambulantes e afins, nos termos do inciso III, do artigo 317 do CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, Lei Complementar nº 024/2017. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 21 de março de 2018. lracy Carvalho Machado Baltar Fernandes Prefeita Municipal PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268