| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 1989 |
| Date | 1989-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre fixação de diárias. |
| native_id | 332 |
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Pvefeitum Municipal de Montanha cMiontanha - ■Qstado do Qspirito Santo L S I NS SO? üispos sohp$ fixação de. diária^ A Faço saber qm a amara Maniolpal apro^ uou é eu samiom a seguinte Lei Àrtp Pioa fixado em MG2$ 6QOtOÕ (seisoentos erusados novos ), 'ã diária do Prefeito Munioipal quando o mesmo ãesZocar^se / temporêrimente do Jiunieípto para outro local, no ãesmpe^ nho de suas atribuições» desde que relacionado am a função que exerces a titulo de indenização das despesas de alimen" tação 0 pousada» Parágrafo Único - Fica tasútiu fixado ém igual valor a diária * ão Hce - Prefeito, sempre que for convoçadú pelo Prefeito mnieipal para representá-^lò fora do MnicipiO, deveOdo ser úontãbilisaão as despesas nas dotações orçamentárias dó Ba bine té do Prefeito* Art, §s » Os valores fixados nos artigos supra-^encíonadcs, terão rea fustes mensais de acordo com o IPO ou outro tnãexaãor que o Governo Federal venha a adotar* árt* 3S ** Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário* Montanha, 01 âe desembro de 1989* Uíin Prefeitura Municipal de Montanha cMontanha - -^stado do Qspitito Santa JÚLtO aSSAE UilAMf ahiiM Pm feito Municipal