| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 1990 |
| Date | 1990-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 1991. |
| native_id | 334 |
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sa/jj-fe Prefeitura Municipal de. Montanha Estado do Espírito Santo LEI MS 231 Dispõe sobre as Diretrizes Orgament^ rias para 1991, CAPÍTULO I ' DAS DIRETRIZES GERAIS rA.rt, i 5 - São Diretrizes Orçcmentárias ge^ rais as instruções que se obse^ varão a seguir^ para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 1992, SEÇÃO I DOS GASTOS MUNICIPAIS Art, 2S - Constituem os gastos municipais ^ aqueles destino,dos a aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Municípios. ^—- bem como os compromissos de natureza social e financeira, Art, 39 - Os gastos municipais serão esti^ nados por serviço mantido pelo municípios considerando-ses entretanto? I a carga de trabalho estimada para o £ xercíciOi para qual se elabora o orça^ men to; II - Os fatores conjunturais que possam afe^ tar a produtividade dos gastos; III - a receita do serviçoj, quando este for remunerado; IV - que os gastos de pessoal locaJizado no serviço, serão projetados obedecendo ® as normas estabelecidas na Constituição Federal e no Estatuto dos Pn.nninnn.rins Mvn.ír:ín«í.■?. Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo SEÇÃO II DÁS RECEITAS MUNICIPAIS Art» 4^ ~ constituem as receitas do Munici piOf aquelas provenientes: I ~ dos tributos de sua competência; II - de atividades economicasg que por conve^ niência passa vir a executar; III ~ de transferências por força de mand^.ento constitucional ou de convênios firmg^ dos com entidades governamentais e privadas^ nacionais ou intern^ cionais; IV ~ de empréstimos e financiamentos com. pr^ so superior a 12 mesesg autorizados por lei especificas vinculados a obras e serviços públicos; V — empréstimos tomados para antecipação de receita de algum serviço mantido pela £ dministração municipal» Arte 5^ - estimativa das receitas conside rara: meljoria; I " os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada ^ fonte; II " a carga de trabalho estimada para o ser Kaaa viçog quando este for remunerado; III - os fatores que influenciam as arrecada ções dos impostos da contribuição de IV as alterações da legislação tributaria» Art» 6^ — 0 Município fica obrigado a arreca^ dar todos os tributos de sua compe^ tenda» inclusive o da Contribuição de Melhoria» •■"í: :.V Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo ^ ~ o calculo para o lançamentos cobrança e arrecadação da Contribuição de Melhoria, obedecerá a critérios ' que serão lavados ao conhecimento da população através da imprensa» § 2- — A administração do Município dispej^ dera esforços no sentido de diminuir o volume da Divida Ativa ins" crita, de natureza tributária e não tributária? Art» 7S "As receitas oriundas de ativida^ des econômicas exercidas pelo Mun ^ «M» nicipio, terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influciar as suas pectivas produtividades, SEÇÃO III DAS PRIORIDADE E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art» ds " o município executará como as prin cipais prioridades, as seguintes £ ções delineadas para cada setor, como seguem: I - SETOR ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS a - revisão e atualização, das alíquotas fixadas á cada espé cie tributária; b - treinamento de servidores municipais através de curs(s / ^ em orgaos estaduais, federais e entidades privadas em que o Municí pio seja filiado, c — melhoria das instalações da Cornara Municipal; d — atualizaçao mensal dos subsídios dos senhores vereadores; e - atualização mensal dos vencimentos dos servidores munici pais, II - SETOR SOCIAL a - Construção, ampliação e reforma de Escolas de 12 e 22 graus para atender a demanda dos ensinos fundamental e médio do muni Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo cípio; b " construção^ ampliação e reformas de Creches, parques In fantis, hortas comunitárias vinculados aos ensinos fundamental e me dio; c - construção, ampliação e reformas de Bibliotecas municipa is nas áreas urbano e rural; d - concessão de bolsas de estudos para os alunos carentes ^ nos ensinos fundamental, médio e superior; e ~ construção de Ginásio de Esportes, quadras de Esportes e campos de futebol nas areas urbanas e rural; f - aquisição de antenas PÃRÃBÓLICAS para melhoria de imagens de televisão na sde e nos Distritos; g - construção de hospitais, laboratórios e consultórios medi^ COS - Oãontológicos na sede e nos Distritos; h - construção de Chafarizes e lavanderias publicas nos balr ros mais carentes da sede e dos Distritos; i - extenção de Redes elétricas nos Bairros da sede e dos Dis tritos; J - construção de abrigos nos pontos de ônibus para projetar^ digo, proteger os passageiros do sol e das chuvas; i ~ construção de redes de esgotos na sede e nos Distritos, III = SETOR ECONÔMICO a - restauração de estradas vicinaisp pontes e bueiros com o objetivos de incentivar o escoamento da produção; b - aquisição de retro-escavadeiras e noto-niveladoras para^ melhoria das estradas vincinais; c - continuação da construção do mercado municipal com o pbjé . tivo da comercialização da produção do município; d - construção de galpões para feiras livres nos Distritos, IV SETOR URBANO a ~ arborização de logradouros públicos na sede e nos Distrj^ tos; b - pavimentação de logradouros públicos na sede e nos Distri Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo c - construção de praças» parques e Jardins na sede e nos Dis_ triíos; d - aquisição de basculantes para melhoria da limpeza pública da sede e dos Distritosf e - melhoria do serviço de agua da sede do município em conve nio com a CESAM, CAPÍTULO -PQ ORÇAMENTO MUNICIPAL Art» 9S — o Orçamento Municipal compreendera au receitas e despesas da administração de' modo a evidenciar as políticas e programa do governo» obedecidos» ü na sua elaboração» os princípios da anualidade» unidade» equilíbrio'^ e esclusividade, Paragrafo ifnico - As estimativas dos gastos e recei tas dos serviços municipais» remunerados ou não» se compatibilizarão com as respectivas políticas s estabelecidas pelo governo municipal^ Art. 10 - na fixação dos gastos de capital para ^ criação» expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos munipa^ is» serão considerados as prioridades e metas determinadas no Canítu Io I» bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implan tados, CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 - caberá á Contadoria a coordenação da elg^ boração do orçamento de que trata a pre sente Lei. Parágrafo ínico - a assessoria Jurídica da Prefeitu ra» dará todo apoio Jurídico nas interpretações da legislação aplicá vel a matéria» especialmente as novas exigências constitucionais. Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Art^ 12 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 21 de dejsembro de 19D0 JifLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA Prefeito Municipal