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norma nº 231/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 1990
Date 1990-12-21
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 1991.
native_id334

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sa/jj-fe
Prefeitura Municipal de. Montanha
Estado do Espírito Santo
LEI MS 231
Dispõe sobre as Diretrizes Orgament^
rias para 1991,
CAPÍTULO I
' DAS DIRETRIZES GERAIS
r￾A.rt, i 5 - São Diretrizes Orçcmentárias ge^
rais as instruções que se obse^
varão a seguir^ para a elaboração dos orçamentos do Município para
o exercício de 1992,
SEÇÃO I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art, 2S - Constituem os gastos municipais ^
aqueles destino,dos a aquisição
de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Municípios.
^—- bem como os compromissos de natureza social e financeira,
Art, 39 - Os gastos municipais serão esti^
nados por serviço mantido pelo
municípios considerando-ses entretanto?
I a carga de trabalho estimada para o £
xercíciOi para qual se elabora o orça^
men to;
II - Os fatores conjunturais que possam afe^
tar a produtividade dos gastos;
III - a receita do serviçoj, quando este for
remunerado;
IV - que os gastos de pessoal locaJizado no
serviço, serão projetados obedecendo ®
as normas estabelecidas na Constituição Federal e no Estatuto dos
Pn.nninnn.rins Mvn.ír:ín«í.■?.
Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
SEÇÃO II
DÁS RECEITAS MUNICIPAIS
Art» 4^ ~ constituem as receitas do Munici
piOf aquelas provenientes:
I ~ dos tributos de sua competência;
II - de atividades economicasg que por conve^
niência passa vir a executar;
III ~ de transferências por força de mand^.en￾to constitucional ou de convênios firmg^
dos com entidades governamentais e privadas^ nacionais ou intern^
cionais;
IV ~ de empréstimos e financiamentos com. pr^
so superior a 12 mesesg autorizados por
lei especificas vinculados a obras e serviços públicos;
V — empréstimos tomados para antecipação de
receita de algum serviço mantido pela £
dministração municipal»
Arte 5^ - estimativa das receitas conside
rara:
meljoria;
I " os fatores conjunturais que possam vir
a influenciar a produtividade de cada ^
fonte;
II " a carga de trabalho estimada para o ser
Kaaa
viçog quando este for remunerado;
III - os fatores que influenciam as arrecada
ções dos impostos da contribuição de
IV as alterações da legislação tributaria»
Art» 6^ — 0 Município fica obrigado a arreca^
dar todos os tributos de sua compe^
tenda» inclusive o da Contribuição de Melhoria»
•■"í:
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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
^ ~ o calculo para o lançamentos cobrança
e arrecadação da Contribuição de Melhoria, obedecerá a critérios '
que serão lavados ao conhecimento da população através da imprensa»
§ 2- — A administração do Município dispej^
dera esforços no sentido de diminuir o volume da Divida Ativa ins"
crita, de natureza tributária e não tributária?
Art» 7S "As receitas oriundas de ativida^
des econômicas exercidas pelo Mun ^ «M»
nicipio, terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando
os fatores conjunturais e sociais que possam influciar as suas
pectivas produtividades,
SEÇÃO III
DAS PRIORIDADE E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art» ds " o município executará como as prin
cipais prioridades, as seguintes £
ções delineadas para cada setor, como seguem:
I - SETOR ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
a - revisão e atualização, das alíquotas fixadas á cada espé
cie tributária;
b - treinamento de servidores municipais através de curs(s
/ ^
em orgaos estaduais, federais e entidades privadas em que o Municí
pio seja filiado,
c — melhoria das instalações da Cornara Municipal;
d — atualizaçao mensal dos subsídios dos senhores vereadores;
e - atualização mensal dos vencimentos dos servidores munici
pais,
II - SETOR SOCIAL
a - Construção, ampliação e reforma de Escolas de 12 e 22
graus para atender a demanda dos ensinos fundamental e médio do muni
Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
cípio;
b " construção^ ampliação e reformas de Creches, parques In
fantis, hortas comunitárias vinculados aos ensinos fundamental e me
dio;
c - construção, ampliação e reformas de Bibliotecas municipa
is nas áreas urbano e rural;
d - concessão de bolsas de estudos para os alunos carentes ^
nos ensinos fundamental, médio e superior;
e ~ construção de Ginásio de Esportes, quadras de Esportes e
campos de futebol nas areas urbanas e rural;
f - aquisição de antenas PÃRÃBÓLICAS para melhoria de imagens
de televisão na sde e nos Distritos;
g - construção de hospitais, laboratórios e consultórios medi^
COS - Oãontológicos na sede e nos Distritos;
h - construção de Chafarizes e lavanderias publicas nos balr
ros mais carentes da sede e dos Distritos;
i - extenção de Redes elétricas nos Bairros da sede e dos Dis
tritos;
J - construção de abrigos nos pontos de ônibus para projetar^
digo, proteger os passageiros do sol e das chuvas;
i ~ construção de redes de esgotos na sede e nos Distritos,
III = SETOR ECONÔMICO
a - restauração de estradas vicinaisp pontes e bueiros com
o objetivos de incentivar o escoamento da produção;
b - aquisição de retro-escavadeiras e noto-niveladoras para^
melhoria das estradas vincinais;
c - continuação da construção do mercado municipal com o pbjé .
tivo da comercialização da produção do município;
d - construção de galpões para feiras livres nos Distritos,
IV SETOR URBANO
a ~ arborização de logradouros públicos na sede e nos Distrj^
tos;
b - pavimentação de logradouros públicos na sede e nos Distri
Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
c - construção de praças» parques e Jardins na sede e nos Dis_
triíos;
d - aquisição de basculantes para melhoria da limpeza pública
da sede e dos Distritosf
e - melhoria do serviço de agua da sede do município em conve
nio com a CESAM,
CAPÍTULO
-PQ ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art» 9S — o Orçamento Municipal compreendera au
receitas e despesas da administração de'
modo a evidenciar as políticas e programa do governo» obedecidos» ü
na sua elaboração» os princípios da anualidade» unidade» equilíbrio'^
e esclusividade,
Paragrafo ifnico - As estimativas dos gastos e recei
tas dos serviços municipais» remunerados ou não» se compatibilizarão
com as respectivas políticas s estabelecidas pelo governo municipal^
Art. 10 - na fixação dos gastos de capital para ^
criação» expansão ou aperfeiçoamento de
serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos munipa^
is» serão considerados as prioridades e metas determinadas no Canítu
Io I» bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implan
tados,
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - caberá á Contadoria a coordenação da elg^
boração do orçamento de que trata a pre
sente Lei.
Parágrafo ínico - a assessoria Jurídica da Prefeitu
ra» dará todo apoio Jurídico nas interpretações da legislação aplicá
vel a matéria» especialmente as novas exigências constitucionais.
Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Art^ 12 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 21 de dejsembro de 19D0
JifLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal

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