| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1991 |
| Date | 1991-04-23 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Saúde e dás outras providências. |
| native_id | 339 |
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.'SlüíL***^-» > - ■MV U,W.ji>k«Ííi>.i PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo LEIS' Í.V'wí Institui Q Funda Municipíil âú E&Âde s âa omras viâênaiãs^ O Prefeito Municipal ãe Scntanha» Estedo âo . Espirito Smito^ - , FÃi SÃBER que i ÜÍMãM MSSIGIPâL sscmmu- E ELE sáiamm & SEmiETE lEit CÂFÍTUIO I SBÇSO X LOS OBJETIIOS Ãrt^ EScá instituído ô Funda Municipal â& Sím de su@ têu por ohjéti^os criar conãiçces finanoetrciB e d& . rchicíã dos fêcurBús destinados ãO â^^o.eiVúQÍííiv^.Oíi^o ctso de ããudis cissecutedas ou GowèonadaB pelo serviço Mmicipal de Súuãe Qu.e coT^mpeendeíã? I - O ai$nãi?nento a SauãB univeraeliraâo^ in tegrds TúgionúXisado e hierar^uifJüão^ IZ ~ a vigilãnciã SimiiaHãs III a H$i2únüi& êpiãemiúXégicii e agoes âe Baião interesse tnãtu>iãiud e colêtipo corresponaentes^ jr «• o controle e a fisaúíisaffao das agres BO0S ao uõio m&bUntQ» nele couprscnâim & mitícnts do traèg Ihú» em comum mordo cm m orgoãisagõei. crnipetentes das esfg ras feâeral 0 ectadualo • • cÂPÍmio DA ÃDMIlllETMçXO 10 FBSW . ' SEçiO I ' DA SWOBIIMãÇâO do FIMSO f PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo àrU SS - O Fmãú Mimicipãl ok? Saúde ficará subordina "■ dõ di7''et€&i&nt& ao Chefe do Ssrvige de SoMãe^ SEÇiú IX DAS AmimiÇÕMS DO CSEFE DO SEBVIÇO DE SAÚDE ArU 3S ^-São atribuigÕBS. âo Chefe ão Sert?iço ãe Sai, dê I «- gerir o Fundo Municipal de Sauãa e esiabele^. ■ • cer politícã ãú aplicação dos recursos m amfmto com o Oonse^ Ihú Municipal âs Sauâe^ 2.x Q.cQMp&niíú.r^ úDaHar e déciCiti-r S'Oiíj' e a t Mãçao das ãcoes previstas no Plano. Municipal ãú Scmãe} III BuhiAQter aC' Conselho Municipal ãe Saúde ' plano de aplicação a cargo ão Fmâo» êm consonância com o Flano Municipal de Saúde & com a lei de Mretrines Orçamentárias? IT «*» subncter ao Conselho Municipal ãe Saiíâe as âmouBtrcções mensuís de receita e âaspmas do Funda; ' ^ V •» enciMinhar à contábil idade goral^^ âo Munic^ • pio ãs ãmonstr^oes■ nenctpnadas m inciso- anterior; fl suMeJegar cowípet&ncloB aos responsimis pa. los estabelecimentos de prestação .de serviços de saúde gu&n ín . tegrasi a roâs uuuicipal; fll àSStmir cheques com ú responsável pela SQuraria^ quando for o ca&o^ VIII orãenm\ mnpBnkoo é pagmentoa dm âospesm. ãõ Funâo; ■ XJ firmar convênios 0 contratos^ inclusive d®- . ,, empr-Sstimcs Jmtmênte com o Prefeito^ rêferen-t&$ & r&cursos' qiw ss-rSõ ããmiriistradúB pêlo FundOt ■ ■ ' ' i' " PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo SEÇlO III M CÕOãDMÀÇJiO 1)0 FUMBO . Ãrta 4& sao atribuições âa caórãenadõr âú Fimãos I preparar as dmanstraçc&s mnsais âa rsce^ ta e ãêspesa a serem enciúMínltadas gq serviço 'Bunictpal âe saúde . II - sicm.ter os controles necessários a es&cução^. orçúMsntãriã âo Funâo referentes & émpoTifioSs^ di^titú^ciçco o pagã^^ lâBíito â.ú>B cí&SDSSúS © aos pecsií itBsntos das recetias do FumIo^ III - mmter» m eoord&nação com o setor ãe patr£ mordo da Prefeitura Mmictpal» os cúrdrolBS mcessirioB Súbr& os bmis patrimoniãis com. carga ao Fimão^ y IV ^ encminhar s contábiltdaâo geral âo Mmic^ piot àoBpesãss a)'^ 'menSclusTitei a& éeMonsirações ãe r&ce.itú,s s h)^ trimestralmnUs os inventários ãe estoques ãe medicamentos e de instrumentos nêâiooss cj-» maiaMmtes o ipjventariõ dos bens moveis & iuúueis e o baíãngo gsrcã âo Fundos f ««- fin^aru com o rmponsaml peãos controles ^ âa execução orQüXLentaria^ as dmionstrãçQéã menciõnãdas mterior wwnte^ fr ^-preparar os relatórios ãe ccompankemsn,to âareMltsuBCCú â&) ações dê saiíde para sersst submetidos ao ch&fê &õ Serviço ãe Saúdes • . ■ . ■ providenoíars. Junto, a contabtJiâaãe geral do Mu^íl^^ civiú^ ü'$ ãemenstrações que inâicGsi a Bitu.eçSo QconúTâico'd''in€Ft'"^. ceira geral ãú Fundo Municipal ãe Saúdes vp' i VIIX apresmítar^ m Cfwf& âô Serviço âs SmÂes'/ã anaIiS0 & a avaJíãgaú ãa situagro êcúnmÍeo"^Ínmic€irã do .Fmiãú Miinicipãtl ãe Saudè detectada nas âemonstrãgQ@s mmiciúuaâms XI manter os controlei" necessários soBre conim niôs úu controlès ã& prestação de -Beí^vtpôs. pelo sêtor privaa^í■ - f "■ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo e àQB empré§ti'ãõ8 fáitQS para a Saúdes I encoMinhar' w.ensal-mentes g.o Chefe ão S&rvigo de Sa^ cZgj, relatórios de acorãpanhmento e mcãiaç&o da produção d€i pTestaâoB tjbIú setúv pTi'úã.ciQ ES fú'níí& ^'nencioTi-aão no so ü3iiériors mmter o controle e a croaliaçao ãa produção das mtdaâes integrantes da rede Mmicipal 'de Saãde$ XII en.cmjiinhar 'meiiscãMentes so Chefe âo Súrviúo de Sãuãe» relatórios de acúmpãnhmenta e twaltagSú da p'í'^ãuçãQ âe ecrvigos prestados pela rede mimiafpal de &ãude^ SEçiO ir DOS EEÜÕMSOS IO SffB SEÇlO I ms PíFCmSQS FXMÂMCEimS Ârt^ q3 Sao TèceitaB do Fundos I «■ as trãnsferências orimãcis ão orçcm&nto ãa SeguíHdadõ Social^ cmiio âecúrr&ncta ão oilo dispõe © artigo rSús, fll ãa Constituição ãa Bepuhltc&f ' ■. ' ' XI úB fe-nâiBúntoê © m furos proj^fnientes t.ãe apltaaçm financeiras; III o produto de convênios fimaâúê em outras ^ entidades finãnciadorea; IV «• Q produto d& arrBCãâaça^ da icssa â& fiecali^ scçSo sanitária 0 âe higienes^ multas 0 furoa âe mora por isi/iaçSes m Godigo Smitario Municipais,, hm eme parcel&s arrecada^ cão âú úutras tasas fã instituídas e daquelas guc ú Município. * vier a cri ar; ¥ as parcelãS ão pr^úâutú ãa arrâcãããção âe ou trcíS recêitãa proprlcs úriunãas âaa atividades êaonSmtcãSM .d© . prestação de s&rvigós & âe outras transferências, que o , ãmic^ pio tenha âir&ito a receber por forca âe lei ô de convênios seto í r^ 5/ú PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espirito Santo VI ^ ãoações■em espSciô feitas diretamente ps ra este Funâo^ <íV fjs •=» _46* receitas descritas n&ste artigo serão ãepúsitãdãs abrigatorimentú em conta especial ã ser aberta . e , Fían,tiâa eín agencia && gíitalelecittepAo oficial - âe critêricu. §2^  üpliüãçãú âú jiaturõMã finmceira ãep&n^ dsr-és I "^â es:istenda âe âlspónthiliããâe m funcao _ ífs> dú ci^iprim&nzú de ptogrmãçaot II de previa aprovação âo Chefe ãú Serviço âe Sauãe^ SUISEÇlO II WS ÁIIVOS 20 FUMW irá, 6S Cônstitum ativos âo Fmãú MuntcipaX . â0 I «» âi&pontbil iãaãe nonetaria m. bmcos m em caixa especial oriundas das rôceitas esp&cifio&ãas_? IX — direitos gue porventura vier a oomtíiuiri IIX bens imóveis e moveis que form ãestinaâ-oS ão sisinma dú Saúde do Municípios JV ^ bens móvúis 0 TmôveiB cíocâqSs com ou., ssps oniis ãestinaâús ao siútma de saúdes ¥ bens mov&ts & imú?MiÍü ãesUn-sãos á aãvitnis^ tr&cão V dú sisteriú, âú Sãuâe ão Sfm%icipiú^ ** PIpJffMFõ 0ICO, muíãmmte §.& processará @ inventarto dos bmiB e direitos vinct/Jados ao fundo^ SVBSSçKO III _ : . ' DOS PASSIVOS 20 FimiO Art^ 7^ ■- Corísti tum vassims do Funâú ■Mmicipãl âe Si PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espirito Santo SaudQ as obrigações ãe qualquer naturesa que porventura o £íun£ cipio venha a assuiãir para a tuínutençao e o funcionamento ão ^ ^ ■ ' ' sistema Municipal de Saúdeè SEÇlõ DO ORÇÂMEMm M M CQBTABILIDÂDE SUBSEÇÃO I ' BO ÚBÇÀMmSD Art» 6'~ « õ oromento do Fmdo Mmicipeú. âe Saúde év^ ãenci&râ üs políticas © o progres^a de trabalho gopema^envaie » oòsarvãâús o Plana Plurimu&I e e Lòi de SiretriMéS OrpúSientã-^ Has e ús princípios ãü urdverãaliâade © ão equilíbrio^, wO úrpmiênto do Fundo Municipal.-ãe Sauâe tegrará a orçmmto do Mmiclpiói, m obediência m principio M upAâaâe^ § QrçmíBnto do Fundo Municipal d& Su uâe servarâ^ na sua úlahorãp&o e na em exmugaoa QS padrões o nas estabelecidas na légielcução pertinente^ • ' ■ suUsegKo IX ãâ COUIâBXLXDAnE iriv $s i ■contabilidade do Fundo Municipal ãe Sai ão tem por objetivo evidenciar a situação finãnceira^ pstrimo^-. nial e úrçmentària do Sistema Municipal de Saudei observados . ús padrões & nôrsiã& òstàbeleciâas nc logislaçao púrtinouto,, ârt^ 20  cúntaUtlidãâo cera QrgaUíMaXa de forma ã p&mitir Q esíêrçíoio das suas fmçom âe controle pr^evio ,c.ún, cominante s subssqmonte B ãe informas^ inclusive ãr: apPúpri&r'^- € e^urar custos dos serviços &g consequen.tmsnte» de cóncmtif sar o seu objetivos bm cono interpretar'e analisar os resul tu aos obtidos^: :ííyj PREFEÍTURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espirito Santo iráu II i 9êcritu.ração contafíil será f&itã pej.o âõ das partidas dobradas^ § 1^ i contãhiIidaã& e^âitira rsIatortúB m&ns&ts âe tíiclusips dos oüS'coi> dos súrviçoíf-i § 8S Entende-se por relatórios âô gmtao os balmi-" c&tes mmisuis ã& receita a de despesa do Funda Municipal âe - , cw Saúde e â-srMis âe^ónsiraçom exigidas pela ÃâM,irráS-^racao o ,p£ Ia Legislüçaú pertinente. § 3S o» is ãBiíQnstraçQSs e ss rslatoriosá proâuMixíús^ SEçMo ¥I j D FIECUClO OEGÃMmsiFU SÜBSEÇXO X J)à DESPES Irto XB « rjnediãtcpwnte ãph a promiagagao da lei - ds Orgau&nto^ o Ch&fs dó Serviço âe Sruâe sprauari õ quadro, de * contas trtmsstVãiSs que serão âisiribuídus entre as i' miâaâ-BS ^ ** xecutoras âo siBt6'ã.a MuMicipnl de sauâú^ ^arigmf^ ^nico âs cotas trinmtrais podorm^ ■ser cãterAãas âurm te o exerci ciOs observados ú UM te A* no úTçojãentõ & o cíMportasieíito áa sua execuçãot, Ari. 13 ^ Menhima despesa será rúaZi^ãda seis a necemã^ autorização orçamentaria. Paragrafâo énico Para os casos de in&uficien*^- cias e omissões orçmíôntartes poderão ser utiliãcdas por lei & aXâttús. por Decretos âo executivo.. Jlrt. 14 ^ ãespeca do Frniãa Municipal âe Saúde se acns, tituirá ãet j finãncíarãentQ total ou parcial ãe progr^CíaiãS" itiiêçrcviã&s ds saúde desenvolvidos pela Secretartu ou coté oorvúmtadps^ • _ XX pagcMonto ãe v&nQim.ünmSs s ca ar i os3, gi V44 7^^ PREFEITURA MUNICIPAL BE MONTANHA Estado do Espirito Santo çoei"? GO pesso&l âos orgaQB ou ôntiãüãúo âe administração dir^s^ ta Gu indireta quô participam da ea^úcução cias açoe-s prêvistaa^ no art^ da presente^ III «" pagcaãentQ pela prestação âe serviços a »» ji tiãadBQ ãe ãiralto privado para execução ãe progrma ou proje^ tos especificõs no Setor ãe Sãúâ.e^ observando o disposto no art, 19$ ãa Constituição federais JV aquisição de material pemcumtú e âú cosu simo e de outras insimos necessários ao ães&nvolPimnto dGã-_ ■ pi''ograMGS^!, V - construçãõp r&formã» mipliaçao» aguisiçSú* ou locação ãe imcvâis para adequãdaçaú âa rede física de sentação de serviços de saúdes VI •=*» ãàB&nvolvt&entQ o aperfúiçocnQuto ãos in£ trum&ntos âo gestão^ planejanentoií admlnistragaú & copAroIè - ^ ãas ãçoes ãe sauãe^ ^ ' .i, « -Piff VXI - desenvolvimento &ú progrma ae capaoixaçm ' 8 aperfeiçoamento ãe recursos humanos m saúdes '1 flll atendimento a despesa ãivers-sas.? m caráter urgente e inacUavel^ necessa^^^ios a execução âas ações e COS d& saúde ztúncionaãos no art^ 1~ ãa presente I@Sa simsiçlo ji MS SECEITAS \ Art^ 25 à Bxeaução orgúMentarias das receitai se pr£ cessarão atrases âa obtenção da seu produto nas fontes ãetem£ naâaS nesta Le'U Art^ IS ^ G Fundo MuniGÍpal ãc saúde terá vigenciu^ilt'^ pJ^taâa» Ârto 27 « Estalei entrara m vigor na data rZe sua pnJ-UÍ blicaçãOs, revogadas as disposições &sí contr ario» ■ • ■ ■; 0 .y PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo Müiitanha^ 25 âs abril ãe 1991» ■n JÚLIO CÉSAE UILÃNf OÃPXLLA Pri^Cí -r f-> -í V ■? 7^ O 1