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norma nº 236/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 1991
Date 1991-04-23
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Saúde e dás outras providências.
native_id339

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.'SlüíL***^-» > -
■MV U,W.ji>k«Ííi>.i
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
LEIS' Í.V'wí
Institui Q Funda Municipíil âú E&Âde s âa omras
viâênaiãs^
O Prefeito Municipal ãe Scntanha» Estedo âo .
Espirito Smito^ - ,
FÃi SÃBER que i ÜÍMãM MSSIGIPâL sscmmu- E
ELE sáiamm & SEmiETE lEit
CÂFÍTUIO I
SBÇSO X
LOS OBJETIIOS
Ãrt^ EScá instituído ô Funda Municipal â& Sím
de su@ têu por ohjéti^os criar conãiçces finanoetrciB e d& .
rchicíã dos fêcurBús destinados ãO â^^o.eiVúQÍííiv^.Oíi^o ctso
de ããudis cissecutedas ou GowèonadaB pelo serviço Mmicipal de
Súuãe Qu.e coT^mpeendeíã?
I - O ai$nãi?nento a SauãB univeraeliraâo^ in
tegrds TúgionúXisado e hierar^uifJüão^
IZ ~ a vigilãnciã SimiiaHãs
III a H$i2únüi& êpiãemiúXégicii e agoes âe
Baião interesse tnãtu>iãiud e colêtipo corresponaentes^
jr «• o controle e a fisaúíisaffao das agres
BO0S ao uõio m&bUntQ» nele couprscnâim & mitícnts do traèg
Ihú» em comum mordo cm m orgoãisagõei. crnipetentes das esfg
ras feâeral 0 ectadualo • •
cÂPÍmio
DA ÃDMIlllETMçXO 10 FBSW . '
SEçiO I '
DA SWOBIIMãÇâO do FIMSO
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
àrU SS - O Fmãú Mimicipãl ok? Saúde ficará subordina "■
dõ di7''et€&i&nt& ao Chefe do Ssrvige de SoMãe^
SEÇiú IX
DAS AmimiÇÕMS DO CSEFE DO SEBVIÇO DE SAÚDE
ArU 3S ^-São atribuigÕBS. âo Chefe ão Sert?iço ãe Sai,
dê
I «- gerir o Fundo Municipal de Sauãa e esiabele^. ■ •
cer politícã ãú aplicação dos recursos m amfmto com o Oonse^
Ihú Municipal âs Sauâe^
2.x Q.cQMp&niíú.r^ úDaHar e déciCiti-r S'Oiíj' e a t
Mãçao das ãcoes previstas no Plano. Municipal ãú Scmãe}
III BuhiAQter aC' Conselho Municipal ãe Saúde '
plano de aplicação a cargo ão Fmâo» êm consonância com o Flano
Municipal de Saúde & com a lei de Mretrines Orçamentárias?
IT «*» subncter ao Conselho Municipal ãe Saiíâe as
âmouBtrcções mensuís de receita e âaspmas do Funda; ' ^
V •» enciMinhar à contábil idade goral^^ âo Munic^ •
pio ãs ãmonstr^oes■ nenctpnadas m inciso- anterior;
fl suMeJegar cowípet&ncloB aos responsimis pa.
los estabelecimentos de prestação .de serviços de saúde gu&n ín .
tegrasi a roâs uuuicipal;
fll àSStmir cheques com ú responsável pela
SQuraria^ quando for o ca&o^
VIII orãenm\ mnpBnkoo é pagmentoa dm âospesm.
ãõ Funâo; ■ XJ firmar convênios 0 contratos^ inclusive d®- . ,,
empr-Sstimcs Jmtmênte com o Prefeito^ rêferen-t&$ & r&cursos'
qiw ss-rSõ ããmiriistradúB pêlo FundOt ■ ■ ' '
i' "
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
SEÇlO III
M CÕOãDMÀÇJiO 1)0 FUMBO .
Ãrta 4& sao atribuições âa caórãenadõr âú Fimãos
I preparar as dmanstraçc&s mnsais âa rsce^
ta e ãêspesa a serem enciúMínltadas gq serviço 'Bunictpal âe saúde .
II - sicm.ter os controles necessários a es&cução^.
orçúMsntãriã âo Funâo referentes & émpoTifioSs^ di^titú^ciçco o pagã^^
lâBíito â.ú>B cí&SDSSúS © aos pecsií itBsntos das recetias do FumIo^
III - mmter» m eoord&nação com o setor ãe patr£
mordo da Prefeitura Mmictpal» os cúrdrolBS mcessirioB Súbr&
os bmis patrimoniãis com. carga ao Fimão^ y
IV ^ encminhar s contábiltdaâo geral âo Mmic^
piot
àoBpesãss
a)'^ 'menSclusTitei a& éeMonsirações ãe r&ce.itú,s s
h)^ trimestralmnUs os inventários ãe estoques
ãe medicamentos e de instrumentos nêâiooss
cj-» maiaMmtes o ipjventariõ dos bens moveis &
iuúueis e o baíãngo gsrcã âo Fundos
f ««- fin^aru com o rmponsaml peãos controles ^
âa execução orQüXLentaria^ as dmionstrãçQéã menciõnãdas mterior
wwnte^
fr ^-preparar os relatórios ãe ccompankemsn,to âa￾reMltsuBCCú â&) ações dê saiíde para sersst submetidos ao ch&fê &õ
Serviço ãe Saúdes • . ■ . ■
providenoíars. Junto, a contabtJiâaãe geral do Mu^íl^^
civiú^ ü'$ ãemenstrações que inâicGsi a Bitu.eçSo QconúTâico'd''in€Ft'"^.
ceira geral ãú Fundo Municipal ãe Saúdes
vp' i
VIIX apresmítar^ m Cfwf& âô Serviço âs SmÂes'/ã
anaIiS0 & a avaJíãgaú ãa situagro êcúnmÍeo"^Ínmic€irã do .Fmiãú
Miinicipãtl ãe Saudè detectada nas âemonstrãgQ@s mmiciúuaâms
XI manter os controlei" necessários soBre conim
niôs úu controlès ã& prestação de -Beí^vtpôs. pelo sêtor privaa^í■ -
f "■
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
e àQB empré§ti'ãõ8 fáitQS para a Saúdes
I encoMinhar' w.ensal-mentes g.o Chefe ão S&rvigo de Sa^
cZgj, relatórios de acorãpanhmento e mcãiaç&o da produção d€i
pTestaâoB tjbIú setúv pTi'úã.ciQ ES fú'níí& ^'nencioTi-aão no
so ü3iiériors
mmter o controle e a croaliaçao ãa produção das
mtdaâes integrantes da rede Mmicipal 'de Saãde$
XII en.cmjiinhar 'meiiscãMentes so Chefe âo Súrviúo de
Sãuãe» relatórios de acúmpãnhmenta e twaltagSú da p'í'^ãuçãQ âe
ecrvigos prestados pela rede mimiafpal de &ãude^
SEçiO ir
DOS EEÜÕMSOS IO
SffB SEÇlO I
ms PíFCmSQS FXMÂMCEimS
Ârt^ q3 Sao TèceitaB do Fundos
I «■ as trãnsferências orimãcis ão orçcm&nto ãa
SeguíHdadõ Social^ cmiio âecúrr&ncta ão oilo dispõe © artigo rSús,
fll ãa Constituição ãa Bepuhltc&f ' ■. ' '
XI úB fe-nâiBúntoê © m furos proj^fnientes t.ãe
apltaaçm financeiras;
III o produto de convênios fimaâúê em outras ^
entidades finãnciadorea;
IV «• Q produto d& arrBCãâaça^ da icssa â& fiecali^
scçSo sanitária 0 âe higienes^ multas 0 furoa âe mora por isi/ia￾çSes m Godigo Smitario Municipais,, hm eme parcel&s arrecada^
cão âú úutras tasas fã instituídas e daquelas guc ú Município. *
vier a cri ar;
¥ as parcelãS ão pr^úâutú ãa arrâcãããção âe ou
trcíS recêitãa proprlcs úriunãas âaa atividades êaonSmtcãSM .d©
. prestação de s&rvigós & âe outras transferências, que o , ãmic^
pio tenha âir&ito a receber por forca âe lei ô de convênios
seto í
r^
5/ú
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espirito Santo
VI ^ ãoações■em espSciô feitas diretamente ps
ra este Funâo^
<íV fjs •=» _46* receitas descritas n&ste artigo serão
ãepúsitãdãs abrigatorimentú em conta especial ã ser aberta . e ,
Fían,tiâa eín agencia && gíitalelecittepAo oficial - âe critêricu.
§2^ Â üpliüãçãú âú jiaturõMã finmceira ãep&n^
dsr-és
I "^â es:istenda âe âlspónthiliããâe m funcao 
_ ífs>
dú ci^iprim&nzú de ptogrmãçaot
II de previa aprovação âo Chefe ãú Serviço âe
Sauãe^
SUISEÇlO II
WS ÁIIVOS 20 FUMW
irá, 6S Cônstitum ativos âo Fmãú MuntcipaX . â0
I «» âi&pontbil iãaãe nonetaria m. bmcos m
em caixa especial oriundas das rôceitas esp&cifio&ãas_?
IX — direitos gue porventura vier a oomtíiuiri 
IIX bens imóveis e moveis que form ãestinaâ-oS
ão sisinma dú Saúde do Municípios
JV ^ bens móvúis 0 TmôveiB cíocâqSs com ou., ssps
oniis ãestinaâús ao siútma de saúdes
¥ bens mov&ts & imú?MiÍü ãesUn-sãos á aãvitnis^
tr&cão 
V dú sisteriú, âú Sãuâe ão Sfm%icipiú^ **
PIpJffMFõ 0ICO, muíãmmte §.& processará @
inventarto dos bmiB e direitos vinct/Jados ao fundo^
SVBSSçKO III _ : . '
DOS PASSIVOS 20 FimiO
Art^ 7^ ■- Corísti tum vassims do Funâú ■Mmicipãl âe
Si
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espirito Santo
SaudQ as obrigações ãe qualquer naturesa que porventura o £íun£
cipio venha a assuiãir para a tuínutençao e o funcionamento ão ^
^ ■ ' '
sistema Municipal de Saúdeè
SEÇlõ
DO ORÇÂMEMm M M CQBTABILIDÂDE
SUBSEÇÃO I '
BO ÚBÇÀMmSD
Art» 6'~ « õ oromento do Fmdo Mmicipeú. âe Saúde év^
ãenci&râ üs políticas © o progres^a de trabalho gopema^envaie »
oòsarvãâús o Plana Plurimu&I e e Lòi de SiretriMéS OrpúSientã-^
Has e ús princípios ãü urdverãaliâade © ão equilíbrio^,
wO úrpmiênto do Fundo Municipal.-ãe Sauâe
tegrará a orçmmto do Mmiclpiói, m obediência m principio M
upAâaâe^
§ QrçmíBnto do Fundo Municipal d& Su uâe
servarâ^ na sua úlahorãp&o e na em exmugaoa QS padrões o
nas estabelecidas na légielcução pertinente^ • ' ■
suUsegKo IX
ãâ COUIâBXLXDAnE
iriv $s i ■contabilidade do Fundo Municipal ãe Sai
ão tem por objetivo evidenciar a situação finãnceira^ pstrimo^-.
nial e úrçmentària do Sistema Municipal de Saudei observados .
ús padrões & nôrsiã& òstàbeleciâas nc logislaçao púrtinouto,,
ârt^ 20 Â cúntaUtlidãâo cera QrgaUíMaXa de forma ã
p&mitir Q esíêrçíoio das suas fmçom âe controle pr^evio ,c.ún,
cominante s subssqmonte B ãe informas^ inclusive ãr: apPúpri&r'^-
€ e^urar custos dos serviços &g consequen.tmsnte» de cóncmtif
sar o seu objetivos bm cono interpretar'e analisar os resul tu
aos obtidos^:
:ííyj
PREFEÍTURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espirito Santo
iráu II i 9êcritu.ração contafíil será f&itã pej.o
âõ das partidas dobradas^
§ 1^ i contãhiIidaã& e^âitira rsIatortúB m&ns&ts âe
tíiclusips dos oüS'coi> dos súrviçoíf-i
§ 8S Entende-se por relatórios âô gmtao os balmi-"
c&tes mmisuis ã& receita a de despesa do Funda Municipal âe - ,
cw
Saúde e â-srMis âe^ónsiraçom exigidas pela ÃâM,irráS-^racao o ,p£
Ia Legislüçaú pertinente.
§ 3S o» is ãBiíQnstraçQSs e ss rslatoriosá proâuMixíús^
SEçMo ¥I j
DÂ FIECUClO OEGÃMmsiFU
SÜBSEÇXO X
J)à DESPESÂ
Irto XB « rjnediãtcpwnte ãph a promiagagao da lei - ds
Orgau&nto^ o Ch&fs dó Serviço âe Sruâe sprauari õ quadro, de *
contas trtmsstVãiSs que serão âisiribuídus entre as i' miâaâ-BS
^ ** xecutoras âo siBt6'ã.a MuMicipnl de sauâú^
^arigmf^ ^nico âs cotas trinmtrais podorm^
■ser cãterAãas âurm te o exerci ciOs observados ú UM te
A*
no úTçojãentõ & o cíMportasieíito áa sua execuçãot,
Ari. 13 ^ Menhima despesa será rúaZi^ãda seis a necemã^
autorização orçamentaria.
Paragrafâo énico Para os casos de in&uficien*^-
cias e omissões orçmíôntartes poderão ser utiliãcdas por lei &
aXâttús. por Decretos âo executivo..
Jlrt. 14 ^ ãespeca do Frniãa Municipal âe Saúde se acns,
tituirá ãet
j finãncíarãentQ total ou parcial ãe progr^CíaiãS"
itiiêçrcviã&s ds saúde desenvolvidos pela Secretartu ou coté
oorvúmtadps^ • _ XX pagcMonto ãe v&nQim.ünmSs s ca ar i os3, gi
V44
7^^
PREFEITURA MUNICIPAL BE MONTANHA
Estado do Espirito Santo
çoei"? GO pesso&l âos orgaQB ou ôntiãüãúo âe administração dir^s^
ta Gu indireta quô participam da ea^úcução cias açoe-s prêvistaa^
no art^ da presente^
III «" pagcaãentQ pela prestação âe serviços a
»» ji
tiãadBQ ãe ãiralto privado para execução ãe progrma ou proje^
tos especificõs no Setor ãe Sãúâ.e^ observando o disposto no
art, 19$ ãa Constituição federais
JV aquisição de material pemcumtú e âú cosu
simo e de outras insimos necessários ao ães&nvolPimnto dGã-_ ■
pi''ograMGS^!,
V - construçãõp r&formã» mipliaçao» aguisiçSú*
ou locação ãe imcvâis para adequãdaçaú âa rede física de
sentação de serviços de saúdes
VI •=*» ãàB&nvolvt&entQ o aperfúiçocnQuto ãos in£
trum&ntos âo gestão^ planejanentoií admlnistragaú & copAroIè - ^
ãas ãçoes ãe sauãe^
^ ' .i, « -Piff
VXI - desenvolvimento &ú progrma ae capaoixaçm '
8 aperfeiçoamento ãe recursos humanos m saúdes '1
flll atendimento a despesa ãivers-sas.? m caráter
urgente e inacUavel^ necessa^^^ios a execução âas ações e
COS d& saúde ztúncionaãos no art^ 1~ ãa presente I@Sa
simsiçlo ji
MS SECEITAS
\
Art^ 25 Ã Bxeaução orgúMentarias das receitai se pr£
cessarão atrases âa obtenção da seu produto nas fontes ãetem£
naâaS nesta Le'U
Art^ IS ^ G Fundo MuniGÍpal ãc saúde terá vigenciu^ilt'^
pJ^taâa»
Ârto 27 « Estalei entrara m vigor na data rZe sua pn￾J-UÍ
blicaçãOs, revogadas as disposições &sí contr ario» ■ • ■ ■;
0 .y
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Müiitanha^ 25 âs abril ãe 1991»
■n
JÚLIO CÉSAE UILÃNf OÃPXLLA
Pri^Cí -r f-> -í V ■? 7^ O 1

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