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norma nº 972/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 972 / 2018
Date 2018-03-21
EmentaDispõe sobre a Criação de Função Gratificada
native_id34

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Lei nº 972, de 21 de março de 2018.
Dispõe sobre criação de Função
Gratificada.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criada uma Função Gratificada de
Fiscal do PROCON de Montanha, vinculada a Procuradoria Jurídica
do Município.
Art. 22 — O valor da Gratificação será de R$
800,00 (oitocentos reais).
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal
regulamentará as atribuições da Gratificação de Função criada por
esta Lei e designará o servidor municipal que irá ocupá-la.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 21 de março de 2018.
Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes
Prefeita Municipal
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268

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