| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2018 |
| Date | 2018-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação de Função Gratificada |
| native_id | 34 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Lei nº 972, de 21 de março de 2018. Dispõe sobre criação de Função Gratificada. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criada uma Função Gratificada de Fiscal do PROCON de Montanha, vinculada a Procuradoria Jurídica do Município. Art. 22 — O valor da Gratificação será de R$ 800,00 (oitocentos reais). Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará as atribuições da Gratificação de Função criada por esta Lei e designará o servidor municipal que irá ocupá-la. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 21 de março de 2018. Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes Prefeita Municipal PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268