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norma nº 238/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 1991
Date 1991-05-23
EmentaCria o Conselho Municipal de Saúde, dispõe sobre o mesmo e dás outras providências.
native_id341

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í7-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
L B I 238
r - S®
■í
Cria Q CouBelliQ Uavãolpal ãê Sau
ã0^ ãispQB üõbrB o Búsmo 0 da outras provl^
ãênciciSa
O pT'õJ'0Íto MunicfpGJ. d,B Montcii/iG^Bstã.d.o do
Espirito Santo„
saber qu.e a Oamara Municipal decreiott
ú elo sancionã ã segvdTite Zei^
irí» Fica criado^ na Município ãe Mõu
taniiú. o Çonscdhõ Muntcipal d& Saneie que fonsiuJ.ãí"as conirolara
e fisoaliMarã ã política e as ações municipais de saúde oò&d£
ciãas os ternos âo ari^ 18 ãa Lei Federal Õ,OõO^ de 2^ âú
setmibro de 1990» Seção II do Capitulo I TÍtulo VI da lei Gr
ganicã do Município s as demais leis -municipais sobre sauãe^
A
Arte As (itrthv/i/ÇQBS espBc~íItcci-(i do Go'^
elho Municipal ãe Sauâs constarão ão Beginento Interno do
ConselIiQ desde que ãeuiãmwnte referendadas por decreto rio
Prefe t to M m io-lpal^
Arte 3" O Conselho Municipal de Smíde s®
Tú, coBpos'éo por 20 f J MeTibros^ a sabert
J «• Chefe do Seruigo da Sauâe^
XX EopTsBéntasite da Clinica Menina
Jesuss
III riepr'esers.ta'ntB âú Hospital IhS..-, oiã
Saúde do Dlstr-lto de Vinhâticoí
í jjr «. Eepre$õntent& ão Ambulatório
cipals
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espirito Santo
f - RepT&sentaíit& âo IlospitcJ. e Mãtern^
ãaãs llGSsa Senhora Ãvarecl&aí
VI - Representante das Assosszaçoss ae
Bairross
VII — Represei^itanto ãa Comercio^
VIII ~ Representante ãã Associação Assis^
tencial a Cri ancas e Idosos,^
IX jlevresentante âos FtmciúiiariQS' Pu
hlicos^
J - RmresBntmte da APâE^-
§ 13 ^ O esseraioio da função ãe Consslhei'^
ro sú constitui em "MUMUS'' relswmte^ nas não implicaras om
nenhuMa hipótese^ ssi ônus para o Poãer Publico^
■^§ S3 Presidirei o CotíSbI/io o Chõjú do
üicQ vy âe Sauâe na sua falta^ o Vlcs^Prssidente a ser slúizo
pelos CõnSBliieiros^
§ 33 O mandato dos Conselheiras sem da
08 ( ãois) anos, permitida a reconâiLça^ por igual per(údo,ãe§^
ãe auQ de interesse âa entidade quQ representar^
f 43 «. As decisões do Conselho scrao adota
âcíS n>ela matort^ de boum Membros pressntsB s i'$iL'tíài.iop
ífo—50 jjrBSúiiç.ã dú pelo uen,ús da vtozuÂe âvl^-s pcira s& púcuttr
Itherar sobre qualquer assunto^ . •
Ari, 43 ^ o Poder Executivo Municipal fornece^
Bsoãl e instaJãçaes para qi
Conselho so fíZGôM a. iut&iro e & coPnleniiOo'
rã iãatoriãls pessoal e instalações para que as rmntoeB do
TJ"-ÍÍ5r4 >f^-.Vt"<
%
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Art. õs ^ o regimento Interno a ser
elaborado observará as seguintes j-^egras hêsicass
I ^ as previstas no ^ 4S do art^
go 3~ desta leio
II -» que as decisões ao UonseJno -
SúPüQ es:temas e& forma de deliberação nim-eradas^
cs ■«' jSsta Lei entrara em vigor na'
data ãe sua publicação^ revogadas as disposições em co'ãtr£
riúo
MontanJi&s S3 de Tâaio de 1991 ^
'Túlio Cesai es ar- Vá-álani Canilla
Prefe i toj M vrAc ip al

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