| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1991 |
| Date | 1991-05-23 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Saúde, dispõe sobre o mesmo e dás outras providências. |
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í7- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo L B I 238 r - S® ■í Cria Q CouBelliQ Uavãolpal ãê Sau ã0^ ãispQB üõbrB o Búsmo 0 da outras provl^ ãênciciSa O pT'õJ'0Íto MunicfpGJ. d,B Montcii/iG^Bstã.d.o do Espirito Santo„ saber qu.e a Oamara Municipal decreiott ú elo sancionã ã segvdTite Zei^ irí» Fica criado^ na Município ãe Mõu taniiú. o Çonscdhõ Muntcipal d& Saneie que fonsiuJ.ãí"as conirolara e fisoaliMarã ã política e as ações municipais de saúde oò&d£ ciãas os ternos âo ari^ 18 ãa Lei Federal Õ,OõO^ de 2^ âú setmibro de 1990» Seção II do Capitulo I TÍtulo VI da lei Gr ganicã do Município s as demais leis -municipais sobre sauãe^ A Arte As (itrthv/i/ÇQBS espBc~íItcci-(i do Go'^ elho Municipal ãe Sauâs constarão ão Beginento Interno do ConselIiQ desde que ãeuiãmwnte referendadas por decreto rio Prefe t to M m io-lpal^ Arte 3" O Conselho Municipal de Smíde s® Tú, coBpos'éo por 20 f J MeTibros^ a sabert J «• Chefe do Seruigo da Sauâe^ XX EopTsBéntasite da Clinica Menina Jesuss III riepr'esers.ta'ntB âú Hospital IhS..-, oiã Saúde do Dlstr-lto de Vinhâticoí í jjr «. Eepre$õntent& ão Ambulatório cipals PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espirito Santo f - RepT&sentaíit& âo IlospitcJ. e Mãtern^ ãaãs llGSsa Senhora Ãvarecl&aí VI - Representante das Assosszaçoss ae Bairross VII — Represei^itanto ãa Comercio^ VIII ~ Representante ãã Associação Assis^ tencial a Cri ancas e Idosos,^ IX jlevresentante âos FtmciúiiariQS' Pu hlicos^ J - RmresBntmte da APâE^- § 13 ^ O esseraioio da função ãe Consslhei'^ ro sú constitui em "MUMUS'' relswmte^ nas não implicaras om nenhuMa hipótese^ ssi ônus para o Poãer Publico^ ■^§ S3 Presidirei o CotíSbI/io o Chõjú do üicQ vy âe Sauâe na sua falta^ o Vlcs^Prssidente a ser slúizo pelos CõnSBliieiros^ § 33 O mandato dos Conselheiras sem da 08 ( ãois) anos, permitida a reconâiLça^ por igual per(údo,ãe§^ ãe auQ de interesse âa entidade quQ representar^ f 43 «. As decisões do Conselho scrao adota âcíS n>ela matort^ de boum Membros pressntsB s i'$iL'tíài.iop ífo—50 jjrBSúiiç.ã dú pelo uen,ús da vtozuÂe âvl^-s pcira s& púcuttr Itherar sobre qualquer assunto^ . • Ari, 43 ^ o Poder Executivo Municipal fornece^ Bsoãl e instaJãçaes para qi Conselho so fíZGôM a. iut&iro e & coPnleniiOo' rã iãatoriãls pessoal e instalações para que as rmntoeB do TJ"-ÍÍ5r4 >f^-.Vt"< % PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo Art. õs ^ o regimento Interno a ser elaborado observará as seguintes j-^egras hêsicass I ^ as previstas no ^ 4S do art^ go 3~ desta leio II -» que as decisões ao UonseJno - SúPüQ es:temas e& forma de deliberação nim-eradas^ cs ■«' jSsta Lei entrara em vigor na' data ãe sua publicação^ revogadas as disposições em co'ãtr£ riúo MontanJi&s S3 de Tâaio de 1991 ^ 'Túlio Cesai es ar- Vá-álani Canilla Prefe i toj M vrAc ip al