| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1991 |
| Date | 1991-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Especial. |
| native_id | 343 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
O Á m PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espirito Santo L E J 240 Dispõe sobre abertura de Crédito Especial o Faço saber que a câmara Municj^ pai aprovou e eu sanciono a S£ guinte Lei. Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ESPECIAL no valor de 20.000.000,00 ( vinte milhões de cruzeiros), destinado a aqui^ siçâo de um imóvel no centro da cidade de Montanha, ( prédio do antigo cinevia), para o fim de transformação na CASA DA CUL TURA. Art. 22 - Os recursos para atend.e_ rem a abertura do credito acima, serão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentarias: 0400.4.1.2.0.16885341-05 Cü$ 8.000.000,00 0501. 4,1.1.0.08421881. ■ 03 12.000.000,00 Cí^t 20.000.000,00 Art. 32 Esta Lei entra em vigor ' na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra rio. Montanha, l^^ãer-xLgoãtp^e 1991 JÚLIO CÉSAR VAILAÚt CAPILLÃT' Prefeito Municipal