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norma nº 241/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 1991
Date 1991-09-23
EmentaRegulamenta o 3° do art.101 da Lei Orgânica Municipal,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
LEI NS 241/91
Regulamenta o § 3S, do art, 101
da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a câmara Municipal a
proveu e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1 s - E de 30 (trinta) a 90 (noven
ta) dias o prazo para todo
orgao ou entidade municipal prestar aos interessados, as in
formações de interesse particular coletivo ou geral, nos ter
mos do § 3S, do artigo 101, da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ( In
ciso XXXIII, do art. 5S da Constituição oFederal).
Art. 2^ - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3S - Revogadas as disposições em
contrario.
Montanha, 23 de setembro de 1991.
.
Júlio Cèsttr-^Pailarit Capilla
Prefeito Municipal

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