| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1991 |
| Date | 1991-09-23 |
| Ementa | Regulamenta o 3° do art.101 da Lei Orgânica Municipal, |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo LEI NS 241/91 Regulamenta o § 3S, do art, 101 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a câmara Municipal a proveu e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1 s - E de 30 (trinta) a 90 (noven ta) dias o prazo para todo orgao ou entidade municipal prestar aos interessados, as in formações de interesse particular coletivo ou geral, nos ter mos do § 3S, do artigo 101, da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ( In ciso XXXIII, do art. 5S da Constituição oFederal). Art. 2^ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3S - Revogadas as disposições em contrario. Montanha, 23 de setembro de 1991. . Júlio Cèsttr-^Pailarit Capilla Prefeito Municipal