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norma nº 248/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 1991
Date 1991-12-30
EmentaDefine critérios para cobrança da Taxa de Iluminação Pública.
native_id351

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Z j; pE_ N9 248
Define critérios para cobrança'
da Taxa de Iluminação Publica.
O Prefeito Municipal de Montanha, EStado do
Espirito Santo, no uso de suas atribuições, faço saber que
✓V
a Canara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
/V ^
Art. is~ Definir que estão sujeitos a taxa mensal de ilu-
~ f r f
minaçao Publica todos os imóveis do municipio, '
contendo ou nao edificação.
Art, 2^- Nas edificações de uso coletivo, a taxa de ilumi
'•j r>é f f
naçao publica sera devida pelas unidades que as
constituirem individualmente.
Art. 3S~ Estão isentos do pagamento da taxa de iluminação
publica os imóveis ocupadps por orgao dossgover^.
nos federal, estadual e Municipal, autarquias, '
f /
empresas concessionárias de serviços públicos de
/
energia elétrica, templos de qualquer culto, par
tidos politicos e instituiçodes destinadas a edu
caçao, cultura e assistência sooial.
/ /
Paragrafo Unòéo- Ficam ainda isentos do pagamen^
to da taxa de iluminação públi
/
ca os imóveis dituados em sona
rural, em localidades não ser-
/V /
vidas por iluminação publica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
f f ^
Art. 43- A base âe calculo da taxa de iluminação publica e
/
a tarifa de fornecimento.:;de energia elétrica para
este serviço, expressa em negawatt-hora (Mwh), de
finida pelo Governo e vigente no mes da efetiva '
cobtança.
Parágrafo Único- A sua aplicação se fara de acorr:
do com a classificação da unida￾f
dde consumidora, pela concessiona^
/
ria de serviços públicos de ener_
gia eletrica, obedecendo os se-'
guintes valores percentuais:
a) Classe Residencial- Grupo "B"
(Baixa Tensão)
- Até 30 KWh/mês: 2,43^o da tari
fa de fornecimento de IP ex- '
pressa em MWh.
- De 31 a 100 Kmh/mes: 2,85'jo da'
tarifa de fornecimento de IP '
expressa em Mwh.
- De 101 a 200 Kmh/mes: 3,2 6^0 da'
tarifa de fornecimento de IP '
expressa em Mwh.
- Acima de 200 Kwh/Mes: 3,68Ío da
tarifa de fornecimento de IP '
expressa eip Mwh,
b) Classe Comercial, Serviços e'
Industrial Grupo "B" (Baixa '
Tensão),
- Até 30 KWh/mês: 3,26^0 da tarif
fa de fornecimento de IP ex-, '
pressa em MWh.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
" De 31 a 100 KWh/Mes: 3^6&jo da tari^
fa de fornecimento de IP expressa'
em MWh,
" De 101 a 200 Kwh/mes- 4,09'jo da tar
rifa de fornecimento de IP expres
sa em MWh.
- Acima de 200 KWh/Mes: 4^50^o da ta
rifa de fornecimento de IP espres￾sa em
c) Classe Residencial- Grupo "A" (Al^
ta Tensão)
-Ate 1,000 KWh/mes: 2486^0 da tarifa
de fornecimento de IP expressa em
- Deli, 001 a 5.000 Kwh./Mes: 49,69lo'
da tarifa de fornecimento de IP ex
pressa em MWh,
- Acima de 5,000 KWh/Mes: ?4,55'/o da
tarifa de fornecimento de IP ex- '
pressa em Mwh.
d) Classe Comercial- Serviços e Inéí
dustrial- Grupo"A" (Alta Tensão)
- Ate 1.000 Kwh/Mes: 74,55'jo da tari
fa de fornecimento de IP expressa'
em MWh,
- De 1,001 a 5,000 Kwh/MÊs: 99,4l1o'
da àarifa de fornecimento de IP '
expressa em
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Acima de 5,000 KWh/Mes: '
SOO^lS^jo da tarifa de forne
cimento de IP expressa em '
Paragrafo 2^- Os imóveis sem édificaçao esta￾A.
rao sujeitos anualmente, a taxa
<v /
de iluminação publica no valor'
correspondente a IPOfo )Cento e'
vinte por cento) da tarifa ed *
r
fornecimento de iluminação pu-'
blica qte poderá ser paga por '
antecipação,
/
I- Ocorrendo esta hipótese a '
/
Prefeitura providenciara a
cobrança e levara a credito'
da conta vinculada, a que se
refere o Artigo 6^ as impor
tâncias arrecadadas, infor-'
mando a ESOELSA o crédito e￾fetuado,
^ / f
Art^ 5^- A cobrança da taxa de iluminação publica dos imo-^
veis ligados a rede de distribuição de energxa
trica, será feita pela Prefeitura Municipal, por '
/ / ^
intermédio da concessionária de serviços públicos'
de energia elétrica, ficando o Prefito Municipal '
autorizado a assinar convênio para esse fim.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Art, 62- Dentre outras condições^ o convênio estabelecera'
f
a obrigatoriedade da empresa concessionária conta^
bilisar e recolher^ mensalmente, o produto da ar
recadação da taxa de iluminação publica, em conta
vinculada a um estabelecimento bancário indicado '
pela Prefeitura, fornecendo a esta, ate o final do
mês seguinte, o demonstrativo desta arrecadação.,
Art, 7^- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-'
ção revogadas as disposições em contrario.
Montanha, 30 de desembro de 1
Júlio Ce t Capilla
MunVcipal.

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