| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 1991 |
| Date | 1991-12-30 |
| Ementa | Define critérios para cobrança da Taxa de Iluminação Pública. |
| native_id | 351 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo Z j; pE_ N9 248 Define critérios para cobrança' da Taxa de Iluminação Publica. O Prefeito Municipal de Montanha, EStado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições, faço saber que ✓V a Canara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: /V ^ Art. is~ Definir que estão sujeitos a taxa mensal de ilu- ~ f r f minaçao Publica todos os imóveis do municipio, ' contendo ou nao edificação. Art, 2^- Nas edificações de uso coletivo, a taxa de ilumi '•j r>é f f naçao publica sera devida pelas unidades que as constituirem individualmente. Art. 3S~ Estão isentos do pagamento da taxa de iluminação publica os imóveis ocupadps por orgao dossgover^. nos federal, estadual e Municipal, autarquias, ' f / empresas concessionárias de serviços públicos de / energia elétrica, templos de qualquer culto, par tidos politicos e instituiçodes destinadas a edu caçao, cultura e assistência sooial. / / Paragrafo Unòéo- Ficam ainda isentos do pagamen^ to da taxa de iluminação públi / ca os imóveis dituados em sona rural, em localidades não ser- /V / vidas por iluminação publica. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo f f ^ Art. 43- A base âe calculo da taxa de iluminação publica e / a tarifa de fornecimento.:;de energia elétrica para este serviço, expressa em negawatt-hora (Mwh), de finida pelo Governo e vigente no mes da efetiva ' cobtança. Parágrafo Único- A sua aplicação se fara de acorr: do com a classificação da unidaf dde consumidora, pela concessiona^ / ria de serviços públicos de ener_ gia eletrica, obedecendo os se-' guintes valores percentuais: a) Classe Residencial- Grupo "B" (Baixa Tensão) - Até 30 KWh/mês: 2,43^o da tari fa de fornecimento de IP ex- ' pressa em MWh. - De 31 a 100 Kmh/mes: 2,85'jo da' tarifa de fornecimento de IP ' expressa em Mwh. - De 101 a 200 Kmh/mes: 3,2 6^0 da' tarifa de fornecimento de IP ' expressa em Mwh. - Acima de 200 Kwh/Mes: 3,68Ío da tarifa de fornecimento de IP ' expressa eip Mwh, b) Classe Comercial, Serviços e' Industrial Grupo "B" (Baixa ' Tensão), - Até 30 KWh/mês: 3,26^0 da tarif fa de fornecimento de IP ex-, ' pressa em MWh. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo " De 31 a 100 KWh/Mes: 3^6&jo da tari^ fa de fornecimento de IP expressa' em MWh, " De 101 a 200 Kwh/mes- 4,09'jo da tar rifa de fornecimento de IP expres sa em MWh. - Acima de 200 KWh/Mes: 4^50^o da ta rifa de fornecimento de IP espressa em c) Classe Residencial- Grupo "A" (Al^ ta Tensão) -Ate 1,000 KWh/mes: 2486^0 da tarifa de fornecimento de IP expressa em - Deli, 001 a 5.000 Kwh./Mes: 49,69lo' da tarifa de fornecimento de IP ex pressa em MWh, - Acima de 5,000 KWh/Mes: ?4,55'/o da tarifa de fornecimento de IP ex- ' pressa em Mwh. d) Classe Comercial- Serviços e Inéí dustrial- Grupo"A" (Alta Tensão) - Ate 1.000 Kwh/Mes: 74,55'jo da tari fa de fornecimento de IP expressa' em MWh, - De 1,001 a 5,000 Kwh/MÊs: 99,4l1o' da àarifa de fornecimento de IP ' expressa em PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo Acima de 5,000 KWh/Mes: ' SOO^lS^jo da tarifa de forne cimento de IP expressa em ' Paragrafo 2^- Os imóveis sem édificaçao estaA. rao sujeitos anualmente, a taxa <v / de iluminação publica no valor' correspondente a IPOfo )Cento e' vinte por cento) da tarifa ed * r fornecimento de iluminação pu-' blica qte poderá ser paga por ' antecipação, / I- Ocorrendo esta hipótese a ' / Prefeitura providenciara a cobrança e levara a credito' da conta vinculada, a que se refere o Artigo 6^ as impor tâncias arrecadadas, infor-' mando a ESOELSA o crédito efetuado, ^ / f Art^ 5^- A cobrança da taxa de iluminação publica dos imo-^ veis ligados a rede de distribuição de energxa trica, será feita pela Prefeitura Municipal, por ' / / ^ intermédio da concessionária de serviços públicos' de energia elétrica, ficando o Prefito Municipal ' autorizado a assinar convênio para esse fim. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo Art, 62- Dentre outras condições^ o convênio estabelecera' f a obrigatoriedade da empresa concessionária conta^ bilisar e recolher^ mensalmente, o produto da ar recadação da taxa de iluminação publica, em conta vinculada a um estabelecimento bancário indicado ' pela Prefeitura, fornecendo a esta, ate o final do mês seguinte, o demonstrativo desta arrecadação., Art, 7^- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-' ção revogadas as disposições em contrario. Montanha, 30 de desembro de 1 Júlio Ce t Capilla MunVcipal.