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norma nº 258/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 1992
Date 1992-12-01
EmentaDispõe sobre criação de cargos e horário de trabalho dos servidores municipais.
native_id361

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
LEI 258
Dispõe sobre criação de cargos e ho_
rãrio de trabalho dos servidores municipa-
. is.
Faço saber que a cãmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei.
Art, 12 - Ficam criados cargos de Secretário da Escola Pedro'
Palácio, no Distrito de Vinhático e encarregado do
Estádio Municipal de Futebol,
Parágrafo Único - os cargos criados pelo artigo ante_
rior, serão de provimento em comissão, nível II.
Art. 22-0 horário de trabalho dos servidores municipais será
fixado pelo Prefeito municipal através de Decreto, de acordo '
com a conveniência e peculiaridades de cada Secretaria e tera
a duração de OS ( seis ) horas diarias.
Art. 32 - Será concedido horário especial ao servidor estudar^
te, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário esco_
lar e o da repartição, sem prejuiso do exercício do cargo.
Parágrafo Único — Para efeito do disposto neste artj^
go, será exigido a compensação de horário na repartição respei^
tada a duração semanal de trabalho.
Art. 42 - Os cargos exercidos por Professor^ Medico, Bioquimi^
CO, Advogado, Dentista, Enfermeiro que exijam conhe^
cimento específicos nas suas areas de formação, prestarão 04
( quatro ) horas diárias de trabalho.
i
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espirito Santo
Art. 5-fi - Esta Lei entra em vigor ma data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 04 de desemhro de 1992.
&
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPIlLA
Prefeito Municipal

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