| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 1992 |
| Date | 1992-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargos e horário de trabalho dos servidores municipais. |
| native_id | 361 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo LEI 258 Dispõe sobre criação de cargos e ho_ rãrio de trabalho dos servidores municipa- . is. Faço saber que a cãmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art, 12 - Ficam criados cargos de Secretário da Escola Pedro' Palácio, no Distrito de Vinhático e encarregado do Estádio Municipal de Futebol, Parágrafo Único - os cargos criados pelo artigo ante_ rior, serão de provimento em comissão, nível II. Art. 22-0 horário de trabalho dos servidores municipais será fixado pelo Prefeito municipal através de Decreto, de acordo ' com a conveniência e peculiaridades de cada Secretaria e tera a duração de OS ( seis ) horas diarias. Art. 32 - Será concedido horário especial ao servidor estudar^ te, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário esco_ lar e o da repartição, sem prejuiso do exercício do cargo. Parágrafo Único — Para efeito do disposto neste artj^ go, será exigido a compensação de horário na repartição respei^ tada a duração semanal de trabalho. Art. 42 - Os cargos exercidos por Professor^ Medico, Bioquimi^ CO, Advogado, Dentista, Enfermeiro que exijam conhe^ cimento específicos nas suas areas de formação, prestarão 04 ( quatro ) horas diárias de trabalho. i PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espirito Santo Art. 5-fi - Esta Lei entra em vigor ma data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 04 de desemhro de 1992. & JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPIlLA Prefeito Municipal