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norma nº 265/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 265 / 1992
Date 1992-12-17
EmentaDispõe sobre contagem recíproca do tempo de serviço e do direito de férias.
native_id368

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texto integral #

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M
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espirito Santo
l E I SS 2Q5
DiapÕQ sobre contagem reciproca
do tempo de serviço e do direito de féri--
as^
Faço saber que a Gamara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei«
Ari. 29 ^ jTos termos do ^ 69, do art. 225
<ta ici omAfflOA AmiaiPAZ, i asA^guraio ao aoroídc^ pá,J,co
«antcipal. para afoito ia apoaantadorta. o taapo do aervtfo'
praatado a aítotdada prtaada. rural o urbana, noa tamoa doa
ta Leié ""
^ ií - O tempo de serviço prestado a ati
otdada privada, rural e uríiana. aerá conprovado polo aorvl
.. dor mmioipal. atraváa de Carteira do n-abalho devidamente ~
assinada pe2o empregador^
í SS - sendo o oervidor municipal presta
do eervifo a atividade privada, rural ou urbana e não não
tendo carteira de Trabalbo devidamente assinada pelo emprega
dor. poderá através de Ação de Justifioagão ao Poder judi
oiario, comprovar osso tompoe **
^ / íí - Tendo o servidor muntoipal eeupro
vado através da fustiga o seu tempo de servigo prestado a ~
tividade privada, rural ou urbana ou tendo a Carteira de srã
balko devidamente assinada, não poderi a administragão mil
citar qualguer outro tipo de documento. "
Art. as - será automaticamente contado ej
dobro, dos dias de férias não gosadas pelo servidor munici
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espirito Santo
pai para efeito de apoeentadoriog nao taportando a eua quant^
dade*
§ le ^ Ã atí^iniatrastão munietpal nao devera
permitir o acúmulo de férias^ aaao isao aconteça^ o aeroidor
mnicipaJ^ m hipótoae algma poderá aer prejudicado em aeus
direi toa, podendo poeú^Iaa oporiunamenteg de mnatra negociada,
ou averba'»Iaa como tempo de aervigo prestado, noa taraoa do
art^ anterior*
§ 20 m o servidor municipal que ttbor mais
de 06 (saia) ferias venoidaa, podara tranaforuú^las em LXCSSÇA
PIIÊMIC, não podendo esta licença aer ei^erior a s&ia meses por
I
ano*
Art* se - Eata Lei entra em vigor na data de
aua pebllcação, revogadas as disposições em contrario.
/
Montanha, 1? de deaembro de 2992,
fâLXO aÊSAR 7AILAIIT'
Prefeito Municipal
/I
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