| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1993 |
| Date | 1993-02-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de débito para com o FGTS e dá outras providências., |
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iriàtiu Prefeitura cMunícipal de cMontanha Qstado do Qspirito Santo LEI m 266/93 Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de débito para com o FGTS e dá outras providências: O povo do Município de Montanha, Estado do Espíri to Santo, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguin te Lei: Art. 12 Fica o Poder Executivo, autorizado a. em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de debito para com o FGTS, nos termos da Resolução N® 68/92, de 12/05/92, (D.O.U. de 23/06/92) do Conselho Curador do FGTS; Parágrafo Único - O presente acordo de parcelamen to será de 180 (cento e oitenta) meses, referente ao período com preendido de janeiro de 1967 à fevereiro de 1990. Art, 22 - Fica o Poder Executivo autorizado a dar como garantia de parte do F.P.M., desde que atenda a obrigatorie dade de aplicar 2S% (vinte e cinco por cento) na manutenção e no desenvolvimento do ensino e 1% no PASEP. Art. 02 - Os recursos provenientes para pagamento do parcelamento constante no Art. 12 da presente Lei, correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente - "Assistên cia e Previdência - Encargos com o FGTS". Irt. 42 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 16 de fevereiro de 1993 er E1T5 MU.'i!GÍPák — É tempo do nosso Município crescer —