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norma nº 266/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 1993
Date 1993-02-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de débito para com o FGTS e dá outras providências.,
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iriàtiu
Prefeitura cMunícipal de cMontanha
Qstado do Qspirito Santo
LEI m 266/93
Autoriza o Poder Executivo a firmar
acordo de parcelamento de débito para
com o FGTS e dá outras providências:
O povo do Município de Montanha, Estado do Espíri
to Santo, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguin
te Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo, autorizado a.
em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de debito
para com o FGTS, nos termos da Resolução N® 68/92, de 12/05/92,
(D.O.U. de 23/06/92) do Conselho Curador do FGTS;
Parágrafo Único - O presente acordo de parcelamen
to será de 180 (cento e oitenta) meses, referente ao período com
preendido de janeiro de 1967 à fevereiro de 1990.
Art, 22 - Fica o Poder Executivo autorizado a dar
como garantia de parte do F.P.M., desde que atenda a obrigatorie
dade de aplicar 2S% (vinte e cinco por cento) na manutenção e
no desenvolvimento do ensino e 1% no PASEP.
Art. 02 - Os recursos provenientes para pagamento
do parcelamento constante no Art. 12 da presente Lei, correrão
por conta de dotação constante no orçamento vigente - "Assistên
cia e Previdência - Encargos com o FGTS".
Irt. 42 - Revogam-se as disposições em contrário,
entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 16 de fevereiro de 1993
er
E1T5 MU.'i!GÍPák
— É tempo do nosso Município crescer —

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