| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2018 |
| Date | 2018-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção social |
| native_id | 37 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Lei nº 975, de 12 de junho de 2018. Dispõe sobre concessão de SUBVENÇÃO SOCIAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder mais uma SUBVENÇÃO SOCIAL à APAE/Montanha no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Parágrafo Único — O Poder Executivo utilizará dotação própria do Orçamento-geral do Município de 2018, devendo liberar o recurso de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Programa de Trabalho apresentado pela entidade beneficiada e aprovado pelo Executivo Municipal. Art. 2º - A entidade beneficiada com esta subvenção deverá cumprir os procedimentos especificados na Instrução Normativa SCV — Sistema de Convênios nº 001/2016, vo PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA aprovado pelo Decreto Normativo Municipal nº 4.147, de 31 de março de 2016. Art. 3º - Esta subvenção deverá também obedecer às normas do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 12, 16 e 17 da Lei 4.320/64 e artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 12 de junho de 2018. yum Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes Prefeita Municipal PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268