| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 1993 |
| Date | 1993-03-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder servidor do Município e dá outras providências. |
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Prefeitura cJíunicipal de cMontanha Qstado do Qspirito Santo LEI N9 269 Autoriza o Poder Executivo a ceder servidor do Mjrd cípio e dá outras providências. O povo do Btaicípio de Montanha, Estado do Espírito Santo,por seus representantes, aprova e sanciono a seguinte Lei; Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer pedreiros e ajudantes, servidores do ítoicípio, para realizarem mãode-obra no Parque do Sindicato Rural de Montanha, em construção da 3rede de esgoto e ainda, a providenciar abertura de valeta com 150(cento e cinquen - ta) rtfôtros lineares. Art. 2s - O material deverá ser por conta do Sindicato, para cons trução do esgoto. Art. 3- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revo gando as disposições em contrário. Dtontariha-ES, 16 de março de 1993. Dsrval^atista de Oliveira Prefeito Municipal É tempo do nosso Município crescer —