| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1993 |
| Date | 1993-03-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o fundo de garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências correlatas. |
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iriiTiii Prefeitura (Municipal de (Montanha Qstado do £spitito Santo LEI NS 270 -Autoriza O Poder Executivo a ocaitratar paiv celamento de divida para con o EVaido de Gamitia do Tenpo de Serviço - FGTS e dá pro vidências correlatas. O Prefeito do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo. Faço saber cpAe a Carnara rteiicipal decreta e eu sanciono a se - guinte Lei: Art. js - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Murd cípio de Montanha, Estado do Espírito Santo, contra tar parcelamento de dívida para com FGTS, através da Caixa Eccnomica Fede - ral, na forma da Resolução n2 058/92, de 23.06.92, do Consellio Curador do FGTS, no valor de Cr$ 3.487.185,110,42(Tres bilhões, quatrocentos e oitenta e sete milhões, cento e oitenta e cinco mil, cento e dez cruzeiros e quaren ta e dois centavos) atualizado para o dia 29 de março de 1993. Art. 2S - Para garantia do principal e acessórios, fica o Po - der Executivo autorizado a agilizar parcelas do Im - posto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICPC, durante o prazo de vigência do parcelanfônto autorizado por esta lei. ■Art. 3S - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Mjnicípio, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à mortização do principal e acessórios resultantes do cunprirrmto desta Lei, Art. 4Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5s - Revogam-se as disposições cti contrário. Monti ES de Ò4a( ^44 eto t^ta 1-993, e. Olioeifê PREFEITO MUNICIPAL É tempo do nosso Município crescer ~