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norma nº 270/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 1993
Date 1993-03-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o fundo de garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências correlatas.
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Prefeitura (Municipal de (Montanha
Qstado do £spitito Santo
LEI NS 270
-Autoriza O Poder Executivo a ocaitratar paiv
celamento de divida para con o EVaido de Ga￾mitia do Tenpo de Serviço - FGTS e dá pro
vidências correlatas.
O Prefeito do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo.
Faço saber cpAe a Carnara rteiicipal decreta e eu sanciono a se -
guinte Lei:
Art. js - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Murd
cípio de Montanha, Estado do Espírito Santo, contra
tar parcelamento de dívida para com FGTS, através da Caixa Eccnomica Fede -
ral, na forma da Resolução n2 058/92, de 23.06.92, do Consellio Curador do
FGTS, no valor de Cr$ 3.487.185,110,42(Tres bilhões, quatrocentos e oitenta
e sete milhões, cento e oitenta e cinco mil, cento e dez cruzeiros e quaren
ta e dois centavos) atualizado para o dia 29 de março de 1993.
Art. 2S - Para garantia do principal e acessórios, fica o Po -
der Executivo autorizado a agilizar parcelas do Im -
posto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICPC, durante o prazo de
vigência do parcelanfônto autorizado por esta lei.
■Art. 3S - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e
plurianual do Mjnicípio, durante o prazo que vier a
ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à mortização do
principal e acessórios resultantes do cunprirrmto desta Lei,
Art. 4Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5s - Revogam-se as disposições cti contrário.
Monti ES de Ò4a(
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1-993,
e. Olioeifê
PREFEITO MUNICIPAL
É tempo do nosso Município crescer ~

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