| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 1993 |
| Date | 1993-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de nível de servidor e dá outras providencias. |
| native_id | 375 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ritiiiS Prefeitura (Municipal de (Montanha Qstado do Qspitito Santo LEI 272 _ Dispõe sobre aumento de nível de servi - dor e dá outras providencias. O povo do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, ^rova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. is - o servidor ocupante do cargo efetivo de Laboratorista , can vencimento estipulado no nível 03 da Tabela III de I^i Itoiicipal n^ 213/90, passará para o nível 04, a partir de is março de 1993. Art. 2S - A despesa decorrente da aplicação desta Lei, correrá por conta de dotação orçamentária própria, prevista em orçamento e de crédito suplementar que poderá ser aberto. Art. 3s - Esta loi entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4s - Revogadas as disposições em contrário. Montanha-ES, 30 de março de 1993. Woal^'átisfn de Olloeív§. íEFEiTO MUNICIPAL — É tempo do nosso Município crescer —