| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 1993 |
| Date | 1993-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre assinatura de contrato de Locação de Ramal Rural e dá outras providências. |
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Prefeitura cMunicipal de cMontanha £stado do Qspirito Santo LEI íffl 278 Dispõe sobre assinatura de contrato de Locação de Ramal Rural e dá outras pro vidências. O Prefeito do Município de Montanha, Estado do Es pírito Santo, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Leis Art» jg - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, assinar contrato de Locação de Ramal Rural com a TELEST para atender a Escola de 1® e 2® Graus "Padre Manoel da NÓbrega", no Distrito de Vinhático; Art. 2* - Ô Município deverá arcar com a© despesas de instalação e o custo mensal de alijei. Art. 3® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Art> 48 - Revogando-se as disposições em contrário. Montanha-ES, 19 de abril de 1993, Dêrvál B^ista de Oliveira refeito Municipal