| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1993 |
| Date | 1993-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentária e dá outras providencias. |
| native_id | 382 |
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Prefeitura cMiunícípal de cMontanha Qstado do Qspítito Santo LEI ria 279 Dispõe sobre suplementação de dota ções orçaraentáriaa e dá outras provi dencias. O Povo do Município de Montanha, Estado do Espíri to Santo, por seus representantes, aprova e eu sanciono a S£ guinte Lei: Art. la - Fica o Poder Executivo Municipal autori- «*>■111 »■ —■«! zado a aumentar em mais 100% (cem por cento), o limite fixado na letra "b", do Art. 49 da Lei Ns 257 de 04 de dezembro de 1992, Parágrafo Único - O percentual fixado no Artigo an terior, aplica—se também para o orçamento da Gamara Munici pal. Art. 29 - Esta Lei entra era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha-ES, 19 de abril de 1993. ral JiSL ista de Oliveira Afeito Municipal