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norma nº 283/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 283 / 1993
Date 1993-04-19
EmentaCria o Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores da Prefeitura Municipal de Montanha - IPASMONT e dá outras providências.
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Prefeitura cMjunicípal de cMjontanha
Qstado do Qspitito Santo
LEI Na 283/93
Cria o Instituto de Previdência e Assis
tência Social dos Servidores da Prefeitu
ra Municipal de Montanha - IPASMONT e dá
outras providências.
0 Prefeito do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Gamara Iteiicipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. is - Fica criado o Instituto de PreAridência e Assistência ^
ciai ctos Servidores da Prefeitura Btmlclpal de Montanha
- IPASTÍONT.
Art. 2^ - O IPAS0NT tera por finalidade prestar aos seus associa
dos os serviços de benefícios relacicaiados a seguir:
1 - y^sentadoria por tenpe de serviço, invalides, ccxipulsória e
especiais;
II - Pensão ou pecúlio expressos por opção dos associados;
III- Assistência Medicc-Hospitalar, Clínica e Psicológica e quais
quer outras decorrentes de problemas relativos à saúde do associado e seus
dependentes, dentro das possibilidades do IPASMDMT;
IV - Assistência especial aos dependentes excepcionais;
V - Convênios con estabelecimentos conercials;
VI - Assistência aos dependentes em idade pré-escolar;
VII- Viabilização de enpréstlmos para atendimento de problema de
saúde;
VIII- Outros benefícios assistencials a serem definidos pelo Con
selho Deliberativo do IPASMONT,
-2-
Prefeitum cMunicipal de cMontanha
Qstado do Qspitito Santo
Paragrafo Unlco - Serão criadas duas contas correntes
para movimentar os recursos arrecada
dos pelo Instituto. Uma conta abrigando os recursos referentes
aos incisos I e II, e outra conta os incisos III, IV, V, VI,
VII e VIII. O montante da arrecadação será dividido entre as
duas contas por percentuais.
Art. 3s - Todos os servidores da municipalidade serio o
brigatoriamente, associados do IPASMONT; in
clusive os do Poder Legislativo.
Art. 43 - Os associados ativos do IPASMONT contribuirão
mensalmente, com o percentual mínimo de 7%(se
te por cento) de seus vencimentos e vantagens, extensivo aos i
nativos e pensionistas e, serão descontados em folha.
Art. 5^ - A contribuição da Prefeitura Municipal de Mon
tanha-ES, para o IPASMONT será no mínimo de
dezoito por cento) da folha de pagamento dos servidores a￾tivos e inativos ali constantes, extensivo à Gamara Municipal.
Parágrafo Único - A revisão das parcelas estipuladas
nos Artigos 42 e 52 desta Lei, serão
revistas após 2(dois) anos de sua promulgação.
Art. 62 - 0s valores relativos ao desconto estabelecido
nos Artigos 42 e 59 desta lei, serão repassa
dos ao IPASMONT até o 52(quinto) dia útil após o pagamento.
Art. 72 - Constitui Receita do IPASMONT:
I - Contribuição mensal dos associados;
II - Contribuição mensal da Prefeitura Munici
pal e da câmara Municipal de Montanha-ES;
III - Juros e atualização monetária do capital
que houver formado;
IV - Juros de empréstimos feito a associados;
-3-
r í r"^
Prefeitura cMiunicipal de cMontanha
Qstado do Qspirito Santo
V - Auxílios e subvenções previstos em Lei;
VI - Rendas patrimoniais e eventuais;
VII - Doações e legados;
VIII - Aluguéis de bens imóveis;
IX - Outras receitas.
Parágrafo Único ~ No caso de novos funcionários, será a
plicada uma joia de ingresso no
IPASMONT, correspondente a 50%(cinquenta por cento) do salá
rio base do cargo ocupado, podendo ser parcelado em 05(cinco)
meses reajustados de acordo com o aumento do seu salário. Ou
poderá o novo servidor optar por um ano de carência. Para ter
direitos aos serviços de benefícios do IPASMONT, exceto de Mor
te ou Invalides Permanente.
Art. 8s - Sobre a Receita recolhida em atraso pelo Po
der Executivo e Gamara Municipal,incidirá ju
ros e atualização financeira na forma da Lei.
Art. 9^ - Em caso de empréstimo a associados o juro a
ser cobrado será equivalente ao da Caderneta
de Poupança Oficial.
Art. 10 - O IPASMONT será administrado por um Conselho
Deliberativo e um Conselho Fiscal.
Art. 11 - Todos os membros dos Conselhos Deliberativo e
Fiscal serão eleitos pelo voto direto, com
mandato de 02(dois) anos, obedecidas as disposições estatutá
rias.
Art. 12 - O Conselho Deliberativo uma vez eleito, esco
lherá dentre seus membros 01(um) Presidente,
01(um)Vice-Presidente, o 1^ e 2^ Secretários, e 22 Tesourei^
ros e 02(dois) vogais.
Prefeitura (Municipal de (Montanha
Qstado do Qspítito Santo
Art. 13 - Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fis
cal, eleitos para o exercício da atividade, '
poderão afastar-se das suas atividades funcionais sempre que ne
cessário a prestação de seus serviços ao IPASMONT, sem prejuizo
de seus vencimentos que correrão por conta da municipalidade, in
clusive perceberão o pagamento de diárias, nos termos da legisla
ção em vigor.
§ 12 - Os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal de
que se trata o Art. 13, que terão direito ao a￾fastaraento com remuneração integral para tratarem de interesse •
do IPASMONT, serão apenas os eleitos e ocupantes dos cargos de:
a) Presidente;
b) Secretário;
c) Tesoureiro;
d) Outros membros que venham,a substituir os os
cargos cargos das alíneas "a", "b" e "c" deste pará
grafo .
§ 22 - Escolhido o Presidente dentre os Conselheiros,
deste ficará à disposição do IPASMONT por tempo
integral, afastando-se de suas atividades normais e perceberá re
muneração integral pela Prefeitura Municipal, retornando ás ati
vidades de origem no término do seu mandato.
Art. 14 - Os Conselhos Deliberativo e Fiscal, serão
constituídos por 11 (onze) associados do
IPASMONT, servidores da Prefeitura e Cãmara Municipal e constará
de pelo menos, um membro representativo de cada Secretaria Muni
cipal, dos funcionários inativos, pensionistas e por um represen
tante da cãmara Municipal, eleitos pelos associados na forma es
tatutária.
Art. 15 - O IPASMONT será obrigatoriamente, filiado a
FIPASMES - Federação dos Institutos cbpL-è/lcfãi-
['friatill
Prefeitura (Municipal de (Montanha
Qstado do Qspíríto Santo
cia e Assistência Social dos Servidores Municipais do Espí
rito Santo, sediada em Vitória - ES.
Art. 16 - O IPASMONT terá um prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da data da publicação des
ta Lei, para aprovar seus estatutos perante a Assembléia Ge
ral de seus associados.
Art. 17 - A Prefeitura Municipal de Montanha, fica
autorizada a incluir no orçamento do Muni￾cipio as dotaçoes necessárias para o cumprimento de suas o￾brigações previstas nesta Lei.
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em con
trário.
Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de abril
1993.
de
SRVA^BAffilSTA DE OLIVEIRA
Refeito Municipal

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