| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 1993 |
| Date | 1993-04-19 |
| Ementa | Cria o Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores da Prefeitura Municipal de Montanha - IPASMONT e dá outras providências. |
| native_id | 384 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Prefeitura cMjunicípal de cMjontanha Qstado do Qspitito Santo LEI Na 283/93 Cria o Instituto de Previdência e Assis tência Social dos Servidores da Prefeitu ra Municipal de Montanha - IPASMONT e dá outras providências. 0 Prefeito do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Gamara Iteiicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. is - Fica criado o Instituto de PreAridência e Assistência ^ ciai ctos Servidores da Prefeitura Btmlclpal de Montanha - IPASTÍONT. Art. 2^ - O IPAS0NT tera por finalidade prestar aos seus associa dos os serviços de benefícios relacicaiados a seguir: 1 - y^sentadoria por tenpe de serviço, invalides, ccxipulsória e especiais; II - Pensão ou pecúlio expressos por opção dos associados; III- Assistência Medicc-Hospitalar, Clínica e Psicológica e quais quer outras decorrentes de problemas relativos à saúde do associado e seus dependentes, dentro das possibilidades do IPASMDMT; IV - Assistência especial aos dependentes excepcionais; V - Convênios con estabelecimentos conercials; VI - Assistência aos dependentes em idade pré-escolar; VII- Viabilização de enpréstlmos para atendimento de problema de saúde; VIII- Outros benefícios assistencials a serem definidos pelo Con selho Deliberativo do IPASMONT, -2- Prefeitum cMunicipal de cMontanha Qstado do Qspitito Santo Paragrafo Unlco - Serão criadas duas contas correntes para movimentar os recursos arrecada dos pelo Instituto. Uma conta abrigando os recursos referentes aos incisos I e II, e outra conta os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII. O montante da arrecadação será dividido entre as duas contas por percentuais. Art. 3s - Todos os servidores da municipalidade serio o brigatoriamente, associados do IPASMONT; in clusive os do Poder Legislativo. Art. 43 - Os associados ativos do IPASMONT contribuirão mensalmente, com o percentual mínimo de 7%(se te por cento) de seus vencimentos e vantagens, extensivo aos i nativos e pensionistas e, serão descontados em folha. Art. 5^ - A contribuição da Prefeitura Municipal de Mon tanha-ES, para o IPASMONT será no mínimo de dezoito por cento) da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos ali constantes, extensivo à Gamara Municipal. Parágrafo Único - A revisão das parcelas estipuladas nos Artigos 42 e 52 desta Lei, serão revistas após 2(dois) anos de sua promulgação. Art. 62 - 0s valores relativos ao desconto estabelecido nos Artigos 42 e 59 desta lei, serão repassa dos ao IPASMONT até o 52(quinto) dia útil após o pagamento. Art. 72 - Constitui Receita do IPASMONT: I - Contribuição mensal dos associados; II - Contribuição mensal da Prefeitura Munici pal e da câmara Municipal de Montanha-ES; III - Juros e atualização monetária do capital que houver formado; IV - Juros de empréstimos feito a associados; -3- r í r"^ Prefeitura cMiunicipal de cMontanha Qstado do Qspirito Santo V - Auxílios e subvenções previstos em Lei; VI - Rendas patrimoniais e eventuais; VII - Doações e legados; VIII - Aluguéis de bens imóveis; IX - Outras receitas. Parágrafo Único ~ No caso de novos funcionários, será a plicada uma joia de ingresso no IPASMONT, correspondente a 50%(cinquenta por cento) do salá rio base do cargo ocupado, podendo ser parcelado em 05(cinco) meses reajustados de acordo com o aumento do seu salário. Ou poderá o novo servidor optar por um ano de carência. Para ter direitos aos serviços de benefícios do IPASMONT, exceto de Mor te ou Invalides Permanente. Art. 8s - Sobre a Receita recolhida em atraso pelo Po der Executivo e Gamara Municipal,incidirá ju ros e atualização financeira na forma da Lei. Art. 9^ - Em caso de empréstimo a associados o juro a ser cobrado será equivalente ao da Caderneta de Poupança Oficial. Art. 10 - O IPASMONT será administrado por um Conselho Deliberativo e um Conselho Fiscal. Art. 11 - Todos os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal serão eleitos pelo voto direto, com mandato de 02(dois) anos, obedecidas as disposições estatutá rias. Art. 12 - O Conselho Deliberativo uma vez eleito, esco lherá dentre seus membros 01(um) Presidente, 01(um)Vice-Presidente, o 1^ e 2^ Secretários, e 22 Tesourei^ ros e 02(dois) vogais. Prefeitura (Municipal de (Montanha Qstado do Qspítito Santo Art. 13 - Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fis cal, eleitos para o exercício da atividade, ' poderão afastar-se das suas atividades funcionais sempre que ne cessário a prestação de seus serviços ao IPASMONT, sem prejuizo de seus vencimentos que correrão por conta da municipalidade, in clusive perceberão o pagamento de diárias, nos termos da legisla ção em vigor. § 12 - Os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal de que se trata o Art. 13, que terão direito ao afastaraento com remuneração integral para tratarem de interesse • do IPASMONT, serão apenas os eleitos e ocupantes dos cargos de: a) Presidente; b) Secretário; c) Tesoureiro; d) Outros membros que venham,a substituir os os cargos cargos das alíneas "a", "b" e "c" deste pará grafo . § 22 - Escolhido o Presidente dentre os Conselheiros, deste ficará à disposição do IPASMONT por tempo integral, afastando-se de suas atividades normais e perceberá re muneração integral pela Prefeitura Municipal, retornando ás ati vidades de origem no término do seu mandato. Art. 14 - Os Conselhos Deliberativo e Fiscal, serão constituídos por 11 (onze) associados do IPASMONT, servidores da Prefeitura e Cãmara Municipal e constará de pelo menos, um membro representativo de cada Secretaria Muni cipal, dos funcionários inativos, pensionistas e por um represen tante da cãmara Municipal, eleitos pelos associados na forma es tatutária. Art. 15 - O IPASMONT será obrigatoriamente, filiado a FIPASMES - Federação dos Institutos cbpL-è/lcfãi- ['friatill Prefeitura (Municipal de (Montanha Qstado do Qspíríto Santo cia e Assistência Social dos Servidores Municipais do Espí rito Santo, sediada em Vitória - ES. Art. 16 - O IPASMONT terá um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação des ta Lei, para aprovar seus estatutos perante a Assembléia Ge ral de seus associados. Art. 17 - A Prefeitura Municipal de Montanha, fica autorizada a incluir no orçamento do Municipio as dotaçoes necessárias para o cumprimento de suas obrigações previstas nesta Lei. Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em con trário. Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de abril 1993. de SRVA^BAffilSTA DE OLIVEIRA Refeito Municipal