| Tipo | Lei Ordinária A |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 1993 |
| Date | 1993-05-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização Legislativa para a contratação de pessoal por prazo determinado". |
| native_id | 390 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espirito Santo (GABINETE DO PRESIDENTE) LEI m 286/93 "Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização Legislativa para a contratação de pessoal por prazo determinado". Faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu Adelmar Palombo de Figueiredo, seu Presidente, Promulgo, nos termos do § 7^ do art. 61 da Lei Orgânica Municipal a se guinte Lei; Art. 1^ -0 Chefe do Poder Executivo, para a contratação de pessoal por prazo de terminado, dependera de previa autorização legislativa. Art. 2^ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis posições em contrario. Montanha-ES, 06 de maio de 1993. --^^In^i/PalomboyQe Eigueiredo Clemides Pereira Aroeira Presid^^e 1- Vice-Presidente heodoro N^ose de S 1-0—^e-CTBirairxcr ouz