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norma nº 286/1993

Tipo Lei Ordinária A
Número / Ano 286 / 1993
Date 1993-05-06
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização Legislativa para a contratação de pessoal por prazo determinado".
native_id390

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espirito Santo
(GABINETE DO PRESIDENTE)
LEI m 286/93
"Dispõe sobre a obrigatoriedade
de autorização Legislativa para
a contratação de pessoal por
prazo determinado".
Faço saber que a Gamara Municipal aprovou e
eu Adelmar Palombo de Figueiredo, seu Presidente, Promulgo,
nos termos do § 7^ do art. 61 da Lei Orgânica Municipal a se
guinte Lei;
Art. 1^ -0 Chefe do Poder Executivo, para a
contratação de pessoal por prazo de
terminado, dependera de previa autorização legislativa.
Art. 2^ - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as dis
posições em contrario.
Montanha-ES, 06 de maio de 1993.
--^^In^i/PalomboyQe Eigueiredo Clemides Pereira Aroeira
Presid^^e 1- Vice-Presidente
heodoro N^ose de S
1-0—^e-CTBirairxcr
ouz

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