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norma nº 289/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 1993
Date 1993-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura cMunicipal de cMontanha
Qstado do Qspítito Santo
LEI Ne 289/93
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINIS
TRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MONTANHA E DÁ OUTRAS PROVI
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado
do Espirito Santo;
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
.k
•i- .
TITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. le - A ação do Governo Municipal
orientar-se-a no sentido do desen
volvimento fisico-territorial, economico e sócio-cultural do município
e do aprimoramento dos serviços prestados a população, procurando exe
cutai um Plano C-eral de Governo que mais atenda a realidade local, obe_
decendo aos seguintes principies fundamentais:
Plane jauento;
continua..
^ /
\r
cmtinuaçao
Preíeitma cMunicipaí de cMontünha
Qstado do Qspltito Santo
II - Coordenação
III- Controle 02
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO
Art. 22 - A ação administrativa municipal ^sera
exercida através "do planejamento e compreenderá os aesuintes
Planos e Pros^'aEsas .
. : I
I - Plano Plurianual; 1
II - Diretrizes Orçamentárias;
III - Orçamentos Anuais.
§ lE - Cabe a cada Secretaria orientar e dirigir
a elaboração do programa correspondente a seu setor e aos orgaos
de. Assessoraraento, auxiliar diretamente ^,o re ex o na
coordenação e revisão, bem como na elaboraçao do Programação
Geral do Governo;
§ 2E — A aprovação do Plano Geral do Governo é da
competência do Prefeito;
Art 32 " A elaboração e execução do planejamento
das atividades municipais guardarão perfeita consonância cora os
Planos e Programas dos Governos Estadual e Federal,
Art. 42 - Em oada exercíoio financeiro será
elaborado o Orçamento que pormenorizará a etapa do Programa
Plurianual a ser realizado no exeroício seguinte, o qual servira
de roteiro à execução coordenada do Plano .nnual.
■i
r
Art. 52 " a'administração municipal deve elaborar
planos e projetos que garantam a produção de bens, o
melhoramento nos serviços públicos e as mudanças sociai^s de
caráter político-econômico, urbanístico, com a participação da
população.
Art. 62 - Cabe à Administração Municipal adotar ou
encaminhar medidas condizentes com as necessidades e recursos
locais, sempre consultando as propostas da população.
1
rpií^
IM
Preíeítum cMumclpal de OFlontaníia
Qstado do Qspírito Santo
Ü3
Art. 72 - Para se ajustar o ritmo de execução do
orçamento ao provável fluxo de recursos 1 a Assessoria Técnica e
a i_.earetaria Municipal de Administração e Finanças elaborarão a
programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a
liberação de recursos necessários à fiel execução dos Programas
Anuais de trabalhos projetados.
p^Art. 82 - Toda atividade deverá ajustar-se ao
Plano Geral do Governo e ao Orçamento, e os compromissos
financeiros só poderão ser assumidos era perfeita consonância, com
a programação financeira ds desembolso.
CAPÍTULO II
DA goordsmaçAo
^ Art. 92 — As atividades da Administração Municipal
serão objeto de^permanente coordenação, especialmente no que se
refere à execução dos Planos e Programas de Governo.
Art. 10 - A Coordenação Setorial será exercida ém
todos os níveis da Adraini^stração Municipal, mediante a 'atuação
das Secretarias e dos órgãos de Assessoramento ao Prefeito, e a
realização sistemática de reuniões cora os responsáveis
imediatamente subordinados.
Parágrafo Único - A Coordenação Geral da
Administração Munioipal será assegurada através de reuniões oora
o Chefe de Gabinete, Aseessores Técnicos e
M
Secretários unicipais sob a Presidência do Prefeito.
CAPÍTULO III
COMTROLS
f
- O oontrole das atividades
Administração do Munioípio deverá exeroer-ee era todos os
e em todoa os órgãos, compreendendo especialmente:
da
níveis
^ _ I — O controle, pelos órgãos de Assessoramento e
secretarias, da execução dos Programas e da observância das
normas que orientara as atividades de cada órgãoj
Àí VA
Prddíum UÍLunícipaí dt UHoníanha
Qstado do Qspirito Santo
0.4
Xi ■" A Prefeitura reaorrerá para exeauçao de obras ^ serviços; sempre que admissível, mediante contrato,
oonoessão, permissão ou convênio, à pessoas ou entidades do
setor privado, de forma a aloançar melhor rendimento, evitando
novos enoargos permanentes e ampliação desnecessária do quadro
de servidores;
III - Os serviços muniaipais deverão ser i
permanentemente atualizados, visando a modernização dos métodos
de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento
ao público, através de rápidas decisões, sempre que possível com
execução imediata;
ly — Na elaboraçao e execução de seus programas,
a Prefeitura estabelecera o critério de prioridades, segundo a
essenaialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse
coletivo;
^ ~ O controle da aplioaçao do dinheiro público
e da guarda dos bens do Município, pelos órgãos próprios.
TÍTULO II
DA E8TRUTUJÍA ADMINÍSTRATIVA
Art. 12 — A Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Montanha é constituída dos seguintes órgãos:
I - órgãos de Assessoraiaerito'
. Gabinete do Prefeito;
- Assessoria Técnica.
II - órgão <de Adaaini st ração Geral
Secretaria Municipal de Administração e
Finanças-SEMAF
III — Órgãos de Administração Sspecífi
xca
- Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Urbanos e Viaçao-SEMURV;
^ , ■ Secretaria Municipal de Educação e
Cultura-SEMEC; ^
csli
Preídtum cMunícípal de cMontanha
Qsiado do Qspiüio Santo
Ha.bi taçSo-SASH;
Ambiente-SEMAM.
05
Seoretaria Muniaipal de Saúde-SMS;
Seorcitaria líuniaipal de Agão Soolal e
Seoretaria Munioipal de Agricultura e Meio
Parágrafo Únioo - A representagão gráfica, da i
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Montanha, é a j
constante do AKSXO I, que fas parte desta Lei.
TÍTULO iii
DA jurisdição ADHIHISTRATjyA DOS ÓRGAOS DA PREFEITURA
CAPÍTULO I
DO GABIMBTE DO PREFEITO
Art. 13-0 Gabinete do Prefeito é ura órgão ligado
diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como
âmbito de ação a assistência imediata ao Prefeito, auxiliando-o
no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos, e
especificamente:
a)- O encaminhamento de projetos, de processos e
outros documentos para apreciação do Prefeito;
b)- A colaboração cora o Prefeito na preparação de
mensagens e projetos;
o)- A lavratura de atas e o preparo de agendas,
súmulas e correspondências para o Prefeito;
do Prefeito;
d)-,A redação e preparo da oorrespondência privada
e>- A reoepgão, triagem e encaminhamento de
pessoas ao Prefeito;
f)- O auxílio ao Prefeito em suas relações oora as
autoridades e o públioo era geral;
g)- A prestação de esolareairaentos ao público
sobre problemas do Município;
C
Prefeitura Oflunícípal de CJftontanha
Qsiado do Qspkllo Santo
Ü6
h)- A preotagão de infonuagões sobre programas e
realizações da Prefeitura;
i)— O atendimento às aomunidades era
re i vindioaçoes , enoaiiiinhando-as aos órgãos oorapetenteu ;
suas
3 5" O iliuesitívo ás í'0Íaglj00 Buuiais uum a
ooraunidade, objetivando facilitar a realização de eventos
comunitários, bem ooino no sentido de torná-las mais atúantes na
realização de suas neoessidades;
1)- O wMtíüiuio c? o apoio h orlagão dw orfc5«niaagõuts
uomuni tárias para que haja partiuipagão, aüoiiipanhaiaento e
fisoalização das ações do Poder Público Municipal, era
articulação cora os diversos órgãos da Prefeitura, notadaraente
com a Secretaria Munioipal de Saúde e a Secretaria Municipal
do Ação Soo ia 1;
Hs)- A divulgação, aos órgãos da Prefeitura, das
decisões e providênoias determinadas pelo Prefeito;
n)- O encarainharaento das matérias de interesse da
municipalidade, quando autorizadas pelo Prefeito, para
pubiiUQgau íiua úi'saua üq iiiipraiisa |
o)- A execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DA ASSESSORIA TÉCMICA
Art. 1 — A AssssBoria Téoniaa. é ura órgão ligado
diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como
âmbito de ação o asaeasoramento ao Prefeito Municipal, no
planejamento e coordenação das ações municipais, no
desenvolvimento técnico aseistencial e nas questões
jurídico-admini strat ivas.
Al'!. , í!) - Cuiiipçjiía h Ahmpmhoj/Iís
desenvuiViiiiQUtu das ÍHletá alividadosi
Twiíia lua u
I - PI íane3OLEierito e Coordenação, compreendendo:
a)- O assesBoraraanto ao Prefeito, quanto ao
planejamento, aoordunagSo « oorujolidaçSo do Plano Plurianuai,
das Diretrizes Ürçamuntáriaa o doíí Orçamuntou Anuais, do acordo
com as ciretrizes estabelecidas pelo Prefeito e com os elementos
Prefeitura e, em
Í65 da Constituição
forneoidos pelos
conformidade com
F
diversos
o disposto
órgãos da
no Artigo
ederal.
í
Wr m
ira
fireíeitum CÂZunlcipal de CdZontanha
Qsiado do QèpírUo Sanio
O?
b5- O auxílio ao Prefeito no exame e trato
de asauntos técnicos-adrainistrativoa;
0)- A exeougSo de missões téonioas de
oonflança no acompanhamento do processo das atividades gerais da'
Prefeitura; i
d)- A elaboração, avaliação, o controle e o
acompanhamento da execução dos orçamentos;
e)- A promoção e o aperfeiçoamento doa
métodos e programas de acompanhamento e controle da execução
orçamentária;
f)- Controle da execução física dos planos
municipais, bem como a avaliação dos seus resultados;
gí- A promoção de estudos e projetos visando
a identificação, localização e capitação de recursos financeiros
para o Município;
h)- A elaboração de projetos, estudos e
pesquisas necessários ao desenvolvimento' das políticas
estabelecidas pelo Governo Municipal;
1)- A proposição de medidas de modernização
administrativa nos órgãos da Prefeitura;
de Recursos Humanos;
j)- A proposição de programas de treinamento
D- A promoção de
Desenvolvimento de Recursos Humanos;
Programas de
m)- A avaliação permanente do desempenho da
máquina administrativa;
n}- A elaboração de estudos de projetos
econômicos, inclusive os que visem a localização de
empreendimentos industriais;
o)~ A análise da capacidade do município,
para processar recursos especializados para a consecução de
programas e projetos;
p)- A implantação de
conhecimento dos custos operacionais
desenvolvidas pelos órgãos da Prefeitura,
desperdício em todas as suas formas;
sistema para
das atividades
e o combate ao
correlatas.
q)- A execução de outras atividades
PrcTcitum OfíunicipaL de cM>ontanha
Qsiado do Qsplrito Santo
II Desenvolvimento Téoniao Asaiatenoial:
a}- Orientação técnica às organizações
sociais, cora o objetivo de fortalecê-las junto à municipalidade;
b)- Assistência às entidades comunitárias,
garantindo sua representatividade e aperfeiçoamento;
o)- A.ssistir e prestar serviços à população
de baixa renda, no sentido de buscar a garantia dos seus
direitos sociais;
d5- Desenvolver as atividades de
acompanhamento à maternidade, à infância e aos idosos, visando
asaistí-los na conformidade da Lei;
e)- Acompanhar e assistir a prestação de
serviços aos migrantes, desempregados e deficientes físicos,
objetivando sua integração à sociedade;
fí- Atuação junto às comunidades,
objetivando a conscientização para os seus problemas, bem como o
devido encarainhc.mento aos órgãos competentes;
d)- Coordenar, dirigir, desenvolver e
promover as atividades relativas às creches municipais.
III - AsBuntos_^ Jurídioos, compreendendo:
a)" O AsBeasoraraento ao Prefeito no estudo,
interpretação e solução das questões Jurídico-Administrativas;
b)- A elaboração de pareceres sobre
consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos da
Administração Municipal;
A análise e redação de projetos de leis,
decretos, regulamentos, contratos, convênios e outros documentos
de natureza jurídica;
d)- A defesa em juízo, ou fora dele, dos
direitos e interesses do Município;
e)" A execução da cobrança judicial da
Dívida Ativa do Município;
f)- A seleção de informações sobre leis e
projetos legislativos federais, estaduais e municipais de
interesse da Prefeitura;
A execução de outras atividades
correlatas .
&
Preídtum cMunícipal de (Montanha
Qsíado do Qsplriio Santo
09
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art - Í6 - A Searetariffl Huniaipal de AdEainistração
e Finanças é uni órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Munioipal, tendo oorao âmbito de ação, o planejamento,
a ooordenação, a execução e o controle das atividades referentes
a pessoal, expediente, protocolo, arquivo, reprodução gráfica,
compras, almoxarifado, patrimônio, zeladoria, vigilância,
contabilidade, tesouraria, tributação e a elaboração das Leis do
Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos
Anuais.
Art. 17 - As atividades da Secretaria Municipal de
Administração e Finanças serão executadas através das seguintes
áreas:
I - Área de Recursos Humanos;
II - Área de Material
III - Área de Serviços Gerai s;
ly " Área de Finanças
SEÇÃO I
DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS
Art. 18 - As
Humanos são as seguintes;
atividades da Área de Recursos
a)— O desenvolvimento e a aplicação da política de
recursos humanos, através de pesquisas e análise de meroado,
recrutamento, seleção e treinamento;
b)- A promoção e execução da política de
manutenção de recursos humanos, pela administração de salários,
plano de benefícios sociais e higiene e segurança do trabalho;
V
Preíeítum CâtunícipaL de oM/ontanha
Qsiado do Qspkito Santo
10
q)_ exaouçSo da polítioa de desenvolviraento de
recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal;
d5~ O desenvolvimento e o controle de recursos
humanos, visando a análise quantitativa desses reoursos;
e)- A organização e atualização do Cadastro de
Recursos Humanos, visando criar um Sistema de Informação da
força de trabalho do ííunioipio; .
f)~ A preparação da documentação necessária para
admissão, demissão e concessão de férias;
g)— O cumprimento doa atos de adraissao, posse,
lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores;
h)- O registro atualizado da vida funcional de
cada servidor;
i)- A aplicação do plano de carreira, bem como a
execução de outras tarefas que visam a atualizaçao e controle do
mesmo;
j)- A fiscalização, controle e registro de
freqüência dos servidores;
1)— A elaboração da escala geral de férias dos
servidores, encaminhando-as aos demais órgãos da Prefeitura para
apreciação e aprovação;
El)— A elaboração das folhas de pagamento;
n)- O fornecimento de declarações funcionais e
financeiras dos servidores, quando solicitado;
o)- A execução de serviços datilográficos da área;
p)— A execução de outras atividades correlatas.
seçAo II
DA AREA de l-mXERIAL
Art. IV - As atividades da Área de Material sao
as seguintes:
mw
Preídíum CÂÍunícípãl de Ofíontanha
Qstado do Qsplrito Santo
11
I - COMPRAS, aorapreendendo:
a5- A organização e atualização do Cadastro
de Fornecedores da Prefeitura;
b)- A expedição de Certificado de Registro às
firmas fornecedoras;
a}~ O atendimento aos fornecedores,
instruindo-08 quanto às normas estabelecidas pela Prefeitura;
dJ- A realização de Coleta de Preços e/ou
Licitação, visando a aquisição de materiais e equipamentos, em
obediência à legislação vigente;
eí- O encaminhamento das propostas-respostas
das firmas concorrentes à Comissão de Licitação da Prefeitura,
para as providências necessárias;
f)- A realização de compras de materiais e
equipamentos para a Prefeitura, mediante processos devidamente
autorizados;
g)- O controle dos prazos de entrega das
mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores,
quando for o caso;
h)- A fiscalização quanto à entrega das
mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos
efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;
^i)- O recebimento e conferência dos materiais
e equipamentos adquiridos, acompanhados das respectivas notas
fiscais, comparando-as com o Pedido de Fornecimento, e enviando
os documentos à Contabilidade;
j)- A execução de outras atividades
corre latas.
II - ALMOXARIFADO, compreendendo:
a)~ O recebimento e conferência dos materiais
e produtos adquiridos, acompanhados de notas fiscais;
b)- A guarda, conservação, classificação,
codificação e registro dos materiais e equipamentos;
o)- O fornecimento dos materiais requisitados
aos diversos órgãos da Prefeitura;
Preíeitum CMunicipal de CMontanha
Qsíado do Qspkito Santo
12
_ - ■ e
zaov 1 íüentaQa.o de estoque - ontr^du e saídõi - de materiais;
^ organlsaçao, o oontrole e a
s)- h determinação e controle do ponto de
reposição de estoques de materiais;
A elaboração da previsão de oompras
objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da
Prefeitura;
A organização e atualização do Catálogo
de Materiais;
M)- A requisição de oompras de material,
utilizando formulários próprios;
i)- A realização do inventário de material em
estoque no almoxarifado, pelo menos uma vez ao ano;
j>- A elaboração mensal de mapa de consumo de
material, encaminhando-o.ao Secretário;
D- A tomada de Providências quanto ao
torabaraento de todos os Bens Patrimoniais do Município, mantendo
devidamente cadastrados;
A organização e atualização do Cadastro
de Bens Móveis e Imóveis do Município;
n)— A codificação doe Bens Patrimoniais
Permanentes, através da fixação de plaquetas;
o)- A realização do Inventário doa Bens
Patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-os aos
orgãos afins;
p5- A proposição de medidas para a
conservação dos Bens Patrimoniais do Município;
A proposição do recolhimento do material
inservivel e obsoleto;
2:"^" A distribuição periódica da Relação dos Bens Patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e
guarda;
s5- O cumprimento dos procedimentos
estabelecidos em legislações específicas e vigentes;
v/
5, ^ A execução de outras atividades '\J correlatas.
!
i
Prefeltma CÃtunícípaL de CJÍ/tontanha
Qstado do Qspltiio Santo
Í3
SEÇÃO III
DA ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS
Art. 20 - As atividades da Área de Serviços Gerais
são as seguintes;
/
a)- A exeauçSo dos serviços de reprodução de
documentos da Prefeitura;
b)- O recolhimento, o protocolo, a distribuição e
o registro de todos os documentos, papéis, petições, processos e
outros que devam tramitar na Prefeitura;
a)- O registro da tramitação e enoarainhamento de
todos os prooessos;
d)- A remessa e distribuição de toda a
correspondênaia interna e externa;
e)- O atendimento ao público e aos servidores da
Prefeitura, prestando informações quanto à localização dos
processos;
f)- O recebimento de jornais, revistas e outras
publicações de interesse do Município, encaminhando-os aos
órgãos interessados;
g)- A organização e a oonservação do arquivo,
analisando o conteúdo doa documentos e papéis, implementando o
sistema de arquivamento;
h>- O atendimento, quando solicitado oficialmente,
do desarquivaraento de documentos diversos, encaminhando-os
através de livro próprio;
i)- A organização e a conservação do arquivo,
analisando o conteúdo dos documentos e papéis, implementando o
sistema de arquivamento;
3)- A incineração de papéis, jornais e outros,
quando necessário, mediante autorização expressa do órgão
competente e, em observância à legislação pertinente;
D- A promoção da oonservação das instalações
elétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros da Prefeitura,
em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos;
ía
!
Prefeitura OfLunicípal de cM>ontanha
Qstado do Qspirito Santo
' Ih
b)- a execução dos serviços de abertura,
fechamento, ligação e desligamento de luzes e aparelhos
elétricos do prédio da Prefeitura;
i ' i
i * n)- A execução da limpeza interna e externa de j
I prédios, móveis e instalações da Prefeitura;
' o)- A execução dos serviços de vigilância diurna e
j ■ - noturna era todos os prédios municipais;
p)- A promoção da conservação e manutenção dos
equipamentos de escritório, providenciando o reparo tão logo
apresentem defeitos;
I q)- A execução e controle da operacional idade do
I ^ sistema de telefonia da Prefeitura;
r)- A vigilância das praças, parques, jardins e
logradouros públicos, evitando depredações;
s)- A vigilância nas escolas e creches municipais,
evitando o tráfico de drogas, o roubo, a marginalização de
menores e a propagação da promiscuidade;
t>- A execução dos serviços de copa e cozinha;
u)- A execução de outras atividades correlatas.
as seguintes:
V
SEÇÃO
DA ÁREA DE FIWAMÇAS
Art. 21 - As atividades da Área de Finanças são
I - CONTABILIDADE, compreendendo:
a)- A execução do Plano Plurianual, das
Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, em estreita
articulação com os demais órgãos da Prefeitura;
b)- O acompanhamento e o controle da
execução orçamentária, procedendo as alterações quando
necessário e previamente autorizadas pelo Prefeito;
M •Tpcrr
£
J2reíeitUTã ÇÃZunicípãl de ÇJFbontünho,
Qstado do Qspklto Santo
15
A execução e escrituração sintética e
analítica, era todas as suas fases, dos empenhos e dos
lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e
financeiras da Prefeitura;
dí- O acompanhamento, execução e controle de
acordos, contratos e convênios;
a elaboraçao dos balancetes mensais
financeiros e orçamentários;
f)"" A remessa mensal dos Balancetes
Financeiros e Orçamentários ao Tribunal de Contas;
^ ~ A elaboraçao, no praso determinado, do
Balanço Geral da Prefeitura;
h)- A elaboração das prestações de contas da
Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicação em
projetos específicos;
i)- A emissão de Nota de Empenho, visando a
assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da
despesa;
A análise das Folhas de Pagamento dos
servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;
A análise e o controle dos custos por
obra, serviço, projeto ou unidade administrativa;
m)- A análise, conferência e despacho em
todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos
inerentes às atividades de contabilidade;
, . _ n)- O controle das retiradas e depósitos bancários, conferindo, mensalmente, os extratos de contas
correntes;
o}— Emissão de Ordem de Pagamento;
p)- O controle de arquivamento dos processos
de pagamentos liquidados;
C//lunicípaí de cMonianha
V. Qstado do Qspírlto Santo
q)- A exeougao de
16
outras atividades
correlatas.
II - TESOURARIA, oompreendendo:
a)- O recebimento da receita proveniente de |
tributos ou a qualquer título;
b)- A execução de pagamento das despesas,
previamente processadas e autorizadas;
a)- O recebimento, guarda e conservação de
valores e títulos da Prefeitura, desenvolvendo-os quando
devidamente autorizados;
dí- A emissão e a a3"sinatura de cheques e
requisição de talonários, juntamente com o Prefeito;
e)- O controle, rigorosamente em dia, dos
saldos das contas era estabelecimentos de crédito, movimentados
pela prefeitura;
f)- A escrituração do livro caixa;
g)- A elaboração do boletim de movimento
financeiro diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal de
Administração e Finanças;
h)- O fornecimento de suprimento de dinheiro
a outros órgãos da Administração Municipal, desde que
devidamente processado e autorizado pelo Prefeito;
correlatas.
j)- A execução de outras atividades
IIl - TRIBUTAÇÃO, compreendendo
aí- A aplicação do disposto no Código
Tributário Municipal e demais legislação complementar;
bí- A organização e manutenção do Cadastro
de Contribuintes do Município;
oi- A orientação aos contribuintes quanto ao
cumprimento de suas obrigações fiscais;
dí- A proposição para fixação das tarifas e
tributos municipais e suas alterações, sempre que necessário;
Prefeitura CJí/unicipaL de CJFLontanha
£stado do Q^pírito Santo
17
e)- A elaboração doa oálaulos devidos e o
fichas, de todos os impostos, taxas e
contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem
liquidados os débitos oorrespondentes;
lançamento, em
f)- A execução de providências necessárias
à emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do oomércio,
-/.da indústria e das atividades profissionais liberais,
, enviando-os ao Secretário Municipal de Administração e Finanças
para autorização;
S)- A fisoalização do funcionamento do
comércio de gêneros alimentícios e bebidas era estabelecimentos e
em vias públicas;
h)- A promoção da localização do comércio
ambulante e divertimentos públicos era geral;
i ) - A
Certidões Negativas;
preparaçao fornecimento de
3)- A emissão e entrega de carnes de
cobrança de tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no
calendário fiscal;
D- A fiscalização quanto ao cumprimento tío
Código Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso,
notificação, intiraação e auto de infração, quando da não
observância às normas fiscais estabelecidas;
rs.}- A inscrição em
contribuintes era débito com a Prefeitura;
Dívida Ativa dos
n)- A execução da cobrança da Dívida Ativa;
o)- O envio de processos à Assessoria
Jurídica, objetivando a cobrança judicial da Dívida Ativa;
p)- A elaboração mensal do demonstrativo da
arrecadaçao da Dívida para efeito de baixa no Ativo Financeiro;
q5- A análise e tomada de providências
necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos
lançamentos efetuados;
r)- A elaboração e atualização do Cadastro
Imobiliário Municipal, ara articulação com a Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos e Viação;
I» \ 1
tf
s)- A elaboração, na forma de legislação em
vigor, de cálculos do valor venal dos imóveis, cora o lançamento
dos tributos devidos;
ss￾i
Prefeitura Çjflunicipal de cMiontanha
Qstado do Qsplrito Santo
13
t)- A orientação, em épocas próprias, da
inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto
Sobre Serviço de Qualquer Natureza, promovendo a organizaçao do
respectivo Cadastro Fisoal;
u)- A exeoução de outras at ividades
corre latas
CAPÍTULO lU
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
Art 22 - A Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos é Viação é ura órgão ligado diretamente ao ^Chefe
do Poder Executivo Municipal, tendo oorao âmbito de açao, o
olanejaraento, a coordenação, a exeoução ja ° jg
atividades relativas a contruçao, conservação, fisoalizaçao de
obras e posturas, oarpintaria, produção de artefatos de
limpeza pública, conservação de parques, aardins, cemitérios,
oraças de esportes, feiras livres, matadouros, iluminação
pública, estradas, pontes, bueiros, transportes e oficinas.
Art. 24 - A Seoretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos e Viação executará suas atividades através das
seguintes áreas:
I - Obras;
II - Serviços Urbanos;
III - Transporte e Oficinas.
seçAo I
DA AREA de obras
Art. 24 - As atividades da Área de Obras são as
seguintes:
%
i
Prefeitum cMunicípal de (Montanha
Qstado do Qspirlto Santo
19
I - comstrüçAo e conservação de obras,
compreendendo:
aí"* A elaboraçao de estudos e projetos de
obras munioipais, bem oorao os respectivos orçamentos;
b)— A elaboração do cálculo das necessidades
Ge material, bem como a requisição dos mesmos para execução de
obras;
0)- A execução e/ou contratação de serviços
de terceiros para execução de obras públicas;
d)- A construção, ampliação, reforma e
conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros
públicos, redes de esgoto sanitário, drenos de água pluvial,
abrigos para passageiros e outros;
eí- A execução e conservação dos serviços de
instalações elétricas em obras, prédios, logradouros municipais
e em épocas de realizações de festividades oficiais;
f)- A pavimentação de ruas, vias públicas e
logradouros;
g)- O fornecimento dos elementos técnicos
necessários pará a montagem dos processos de licitação para
contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria
Municipal de Administração e Finanças;
h)- A fiscalização, quanto à obediência das
cláusulas contratuais, no que se refere ao início e término das
obras, dos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;
1)- A manutenção e atualização da planta
cadastral do sistema viário do Município;
j5 — A execução dos serviços de abertura,
reabertura, pavimentação e conservação de estradas municipais;
D- A execução dos serviços de construção e
conservação de pontes, bueiros e mata-burros;
m)- A execução de outras atividades
correlatas.
/ ■
II — LICENCIAMENTO S FISCALIZAÇÃO, compreendendo;
A orientação ao público quanto à
obediência das normas contidas no Código de Obras e de Posturas
do Município, bem como a fiscalização quanto ao seu cumprimento;
i
m
Prefeitura (Municipal de cMontanha
Qôtado do Qsplrlto Santo
20
bí- O estudo e a aprovação de projetos e
plantas para realização de obras públioas e particulares;
oi- O encaminhamento de processos referentes
a instalações hidro-sanitárias, para apreciação do órgão de
saúde municipal;
d)- A organização e manutenção do arquivo de
cópias de projetos e plantas de obras públicas e particúlares;
e)- A expedição de licença para a realização
de obras de construção e reconstrução, aorésoiino, reforma,
demolição, conserto e limpeza de imóveis particulares;
f)- A fiscalização de obras públicas a cargo
da Prefeitura;
g)- A fiscalização, o embargo e a autuação
de obras particulares que venham contrariar as posturas
municipais, os projetos e plantas aprovados pela Prefeitura;
I
h)- A fiscalização de entulhos e materiais
de construção em via pública;
i)- A inspeção das construções particulares
concluídas, bem como a emissão de "habite-se" e "certidão
detalhada";
j)- O fornecimento de elementos para a
manutenção do Cadastro Imobiliário, era articulação com a
Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
1)~ A apreciação e aprovação de projetos de
loteamento e desmembramento, de acordo com a legislação
específica, bem como a sua fiscalização;
, m)- A análise e aprovação de projetos de
arruamento; v
n)- A aprovação de instrumentos utilizados
para propaganda comercial e política, bem como os locais a serem
exibidos, observando-se a legislação específica;
o)- A execução de outras atividades
correlatas.
III - ARTEFATOS DE CIMENTO E MADEIRA,
compreendendo:
a>- A requisição de matéria-prima para a
fabricaçao de artefatos de cimento e madeira, em articulação com
a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
Preídium cMunicípaí de Ç/Flontanha
Qstadç do Qspkilo Santo
manilhas e tampões;
21
b)- A fabricação de bloaos, meios-fios,
o)- A seleção e preparo da madeira
necessária ã realização de obras;
d)- A execução de serviços de construção e
reparos era estruturas e objetos de madeira;
e)- A estooagera, distribuição e controle de
produtos de artefatos de cimento e de madeira, era articulação
com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
f)- A execução de outras atividades
SEÇÃO XI
DA AREA de serviços URBANOS
Art. 25 - As atividades da Área de Serviços
Urbanos são as seguintes:
a)- A promoção de campanhas de esclareaimentos ao
público a respeito de problemas de coleta de lixo,
principalmente quanto ao uso de recipientes;
b)- A definição, através da Planta Física do
Município, do zonearaento para fins de limpeza pública, coleta e
disposição do lixo domiciliar, comercial e industrial;
c)- A execução dos serviços de higienização,
capina, roçagem de matos e varreção das vias e logradouros
públicos;
d)- A execução dos serviços de coleta e disposição
do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para
os locais previamente determinados;
e)- A articulação com a Área de Transportes e
Oficinas para a sistematização dos serviços, visando a
distribuição dos veículos;
f)- A execução da limpeza e desobstrução de
bueiros, valas, ralos de esgotos de água pluvial e outros;
Preíeitum CÂtunicipal de CJFLontanha
Qsíado do Qsplriio Santo
22
g)- A lavagem de logradouros públioos, quando for
o oaso;
h)- O plantio e oonservação dos parques, jardins e
áreas ajardinadas, bem oorao a vigilância contra a depredação;
i) A manutenção e ampliação das áreas verdes do
município, em colaboração com a Secretaria Munia.j.pal de
Agricultura e Meio Ambiente, cora vistas ao embelezamento urbano,
A manutenção e conservação de praças de
esporte municipais;
1)- O acompanhamento das instalações elétricas de
iluminação pública, zelando por sua conservação;
e)- o emplaoamento de logradouros e vias públicas,
bem como a numeração de imóveis, era articulação cora a Secretaria
Municipal de Adrainiatração'e Finanças; ;
n)— A administração e fiscalização dos cemitérios
municipais, envolvendo as atividades de sepu1taraento, exumaçao,
transladação e perpetua1 idade de sepulturas;
o)— A manutenção da limpeza e conservação dos,/,
cemitérios municipais;
p)- A fiscalização, notificação e autuação aos
proprietários de animais soltos em vias publicas e/ou criados em
quintais;
q)- A administração e fiscalização do
funcionamento de mercados, feiras e matadouros, em articulação
com a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de
Ação Sooial;
r)- A execução de outras atividades correlatas.
seçAo III
DA ÁREA DE TRAMSPORTES E OFICINAS
Art. 26 - As atividades da ''''Afea de Transportes e
Oficinas são as seguintes:
a)— A autorização e o controle dos gastos de
combustível e óleo lubrificante, assim como de outras despesas
com manutenção e conservação de veículos e máquinas da
Prefeitura, em articulação com . Secretaria Municipal de
Administração e Finanças;
«Si
m
Prefdtma cMunícipaí de cMontanha
Qstado do Qspíríto Santo
23
b)- O a.oorapanharaento e controle doa gastoa com
combustível, lubrifioantea e reposição de peças dos
de máquinas da Prefeitura, era articulaçao cora a Sec-etaria, Municipal de Administração e Finanças; |
c)- O abastecimento, conservação, manutenção,
distribuição e controle de veículos doa diversos orgaos da
Prefeitura, de acordo cora as necessidadea de oada ura
disponibilidades da frota municipal;
d)- O levantamento mensal do quadro demonstrativo,
por veículo, máquina e órgão, dos gastos^^ "^Ln^SecreÍáíioá
lubrificantes e peças utilizadas para apreciaçao
Municipais de Obras e Serviços Urbanos e Viaçao e Administração
e Finanças;
e)- A regularização dos veículos e maquinas da
Prefeitura, junto aos órgãos competentes,
f)- A organização, fiscalização e conservação de
toda a ferramentaria e equipamentos de uso da oficina;
B)- A inspeção periódica dos veículos e máquinas,
verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos
que se fizerem necessários;
h)- A elaboração de escalas de manutenção das
máquinas e veículos;
i)- A tomada de providências para a reparaçao de
veículos ou máquinas era oficinas especializadas,
j)- A proposição para recolhimento da sucata de
veículos ou peças considerados inaproveitáveis, em artioulaçao
com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
D- A execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO
DA SECRETARIA MUE-ÍIGIPAL DE EDüCAÇAO E CULTURA
,A
Art. 27 - A Secretaria Municipal de Educagao e
Cultura é um "órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, tendo como âmbito de açao o planeoaraento, a
coordenação, a execução e o controle das atividades^ educacionais
referentes à orientação, supervisão e administração do eiscem
de educação.
JIrefeituta Qâtunícípal de cMjontanka
Qstado do Qspírlto Santo
2-4
Art. 20 - Compete à Secretaria Municipal de.
Educação e Cultura o desenvolvimento das seguintes atividades: i
I - KMSIMO PRÉ-ESCOLAR, compreendendo:
aí- O fornecimento de subsídios .para a
formulação da política educacional do Município, bera como na
concretização de acordos a convênios com oa Governos Estadual e
Federal, visando a obtenção de recursos e colaboração técnica;
bí- A orientação, coordenação e execução do
ensino para crianças em idade pré-escolar, bem como a
alfabetisação de adultos;
cí- A fixação de diretrizes pedagógicas e
administrativas para o ensino pré-escolar, garantindo a
orientação didática-pedagógica às unidades de ensino do
Município;
d)- A elaboração de calendário do ensino
pré-escolar;
e)- A execução da oharaada para matrícula da
população era idade pré-escolar da rede municipal de ensino;
fí- A promoção e organização das atividades
em jardim de infância, creches e/ou estabelecimentos similares;
g)- A preparação da criança para ingresso no
Ensino Fundamental;
hí- A orientação e coordenação doe cursos de
alfabetização de adultos;
ií- O incentivo ao aluno no aprendizado;
jí- O inoentivo para o desenvolvimento
físico, mental, emotivo e social;
lí- O desenvolvimento no aluno quanto ao
interesse pelo ensino, pela arte e pelo desporto;
Eíí- O estímulo e o desenvolvimento das
inclinações e aptidões e promovendo sua evolução harmônica;
ní— A indução ao aluno dos hábitos de
higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e
sociais;
oi- A integração do aluno no ambiente
escolar e no convívio social;
fei
Preídíuta cJíuniclpaí de cMiontanha
Qstado do Qspíriio Santo
p)- A promoção
criatividade do aluno;
do desenvolvimento
25
da
q5- O registro das atividades desenvolvidas
e de todas as ooorrênoias nos estabelecimentos escolares;
r)- O controle da
professores e da freqüência dos alunos;
assiduidade dos
s5- A assistência educacional aos alunos
carentes, no que se refere a obtenção de material escolar, às
facilidades de transporte e outros;
t)~ A articulação com a Secretaria Municipal
de Saúde e a da Ação Social, objetivando o atendimenco
médico-odontológico da população escolar do Município;
u)- A , execução de outras at ividades
correlatas.
II - ES5SIM0 FÜMDAMEMTALs compreendendo:
a)- O fornecimento de subsídios para a
formulação da política educacional do Município, bem como na
concretização de Acordos e Cpnvenios cora os Governos Estadual e
Federal, visando a obtenção de recursos e colaboração técnica;
b)- A colaboração na fixação de diretrizes
pedagógicas e administrativas para o ensino municipal,
garantindo a orientação didátioa-pedagógica às
ensino do Município;
unidades • de
g)- o auxílio na elaboração, execução e
acompanhamento do Plano Municipal de Educação, em observância às
determinações legais vigentes;
d)- A ajuda na elaboração do Calendário;
e)- A. execução da chamada para matrícula da
população em idade escolar da rede municipal de ensino;
■^£5- o controle da
professores e da freqüência dos alunos;
aas iduidade dos
g)- A organização e manutenção atualizada da
vida escolar de todos os alunos da rede municipal, bem como a
elaboração de mapas estatísticos de alunos matriculados,
aprovados, reprovados, transferidos e desistentes;
aperfeiçoamento do
da avaliação e
acomoanhamento dos currículos, zelando pelo seu cumprimento;
h)- h promoção do
processo ensino-aprendizagem, através
Preíeitum (Municipal de (Montanha
Qstado do Q&pltito Santo
M
26
i5- O aperfeiçoamento dos recursos humanos '
do setor educacional, através de cursos, encontros e outros,
j)- A oferta de cursos, visando a ampliação ;
do ensino no Município; ^
1) — A promoção de reuniões cora professores,
pais de alunos e a comunidade em geral, visando o
aperfeiçoamento do ensino municipal;
£h)- a assistência educacional aos estudantes
carentes, no Que se refere a obtenção de material escolar, as
facilidades de transportes e outros;
n}- A articulação oora a Secretaria Municipal
de Saúde e a da Ação Social, objetivando o atendimento
médico-odontolósico da população escolar do município;
o)- A inspeção periódica das condições
administrativas, legais e físicas das escolas, bem como a
proposição de reforma, ampliação e construção de novas unidades
escolares;
p)- A expedição de certificado de conclusão
de cursos;
q)- A orientação, supervisão e execução dos
programas referentes à educação física;
r)- A colaboração na orientação, supervisão
e execução dos programas referentes a eventos culturais,
esportivos e recreativos;
s)- O recebimento, a coordenação, a guarda,
a distribuição e controle da merenda escolar;
t)- A realização de campanhas educativas de
esclarecimentos sobre a alimentação, saúde, higiene e outras;
u)- A oromocão e orientação ò
V,
CMunicípal de CMontanha
Qôíado do Qspírlio Santo
27
v)- A execução de outras atividades
correlatas.
III - EVESSTOS CULTURAIS, compreendendo:
aí- A execução de Acordos e Convênios
firmados cora os Governos Federal, Estadual e outros, voltados
para as atividades culturais, artísticas, esportivas e
reoreativas do Município;
bí- A elaboração, execução e coordenação de
planos e programas desportivos e recreativos, para maior
desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
cí- A elaboração e o estímulo às atividades
culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas,
corais e outros, em espeoial, as atividades folclóricas do
Município;
dí- A promoção do intercâmbio cultural,
artístico e desportivo cora outros centros, objetivando o
aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais e elevação
do nível técnico;
e)- A orientação, a divulgação e o incentivo
de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento
da prática das atividades culturais, esportivas e recreativas
adequadas às várias faixas etárias;
f)- A promoção de programas, visando a
popularização das atividades físicas, desportivas, recreativas e
de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos
abertos e outras modalidades, consideradas as manifestações
culturais do Município;
g)- A mobilização das comunidades era torno
das atividades culturais, artísticas e desportivas informais;
hí- O incentivp às comemorações cívicas;
ií- A elaboração, execução e coordenação de
programas para a realização das atividades festivas do
Mun i c í p i o;
3Í- A manutenção, o zelo e ■ a guarda do
Patrimônio Histórico do Município;
D- A promoção de campanhas educacionais de
esclarecimentos esportivos;
^ Eií" O levantamento, o tombaraento e a
preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município;
1
1
Preídtum cMunlcipal de cMontanha
Qstüdo do Qspirito Santo
28
n)- A coleta, sistematização e divulgação de
dados informativos de caráter geográfico, histórico, financeiro,
educacional, artístico e outros referentes ao aspecto da vida do
Município i
o)- O planejamento, a promoção e a
distribuição do calendário das festividades regionais;
p)- A execução de outras atividades
corre latas.
IV - BIBLIOTECA, compreendendo:
a)- O planejamento e a requisição para
compra de material bibliotecário, consultando catálogos de
editoras, bibliografias, leitores e outros;
b)- O tombamento ou registro de livros e
periódicos;
c)- O registro, a catalogação e a
classificação de livros e publicações avulsas;
d)- A indexição dos periódicos, mapotecas e
outros;
e)- A organização de fichários e catálogos;
f)- A manutenção, era bom estado de
conservação, de toda a documentação sob sua guarda, promovendo
ou executando sua restauração e encadernação quando necessário;
g)- A manutenção, ordenação e a atualização
das publicações oficiais e todos os atos normativos da
Administração Municipal;
h)- O Controle do empréstimo de livros e
periódicos;
i)- A orientação ao usuário, indicando-lhe
as fontes de informações, para facilitar as consultas;
j)- A realização de concursos, exposições,
seminários e outros de data comemorativas;
D- A execução de atividades administrativas
da biblioteca, como contatos com editores, promoções de cursos,
palestras, seminários e intercâmbio com outras Bibliotecas;
m)- A execução de outras atividades
correlatas.
Preíeítma cMunícípal de cAtontanha
Qôiado do Qepklio Santo
■ 29
- CULTURA E -TURISMO, compreendendo:
a)- A execução de programas que visem ^a
exploração do potencial turístico do Município, em articulação
com órgãos de turismo estadual e/ou federal;
b5- A proteção, defesa e valorização dos
elementos da natureza, as tradições e costumasse o estímulo às
manifestações que possam constituir-se era atrações turísticas;
o)— A execução de Acordos e Convênios
firmados cora os Governos Federal, Estadual e outros, voltados
para as atividades turísticas do ííunioípio;
d)- A efetivação de medidas que assegurem a
preservação do equilíbrio ambiental e a proteção ao Patrimônio
Cultural;
e)~ A organização da pub].icidade destinada a
despertar o interesse pelas belezas naturais, folclore e
festejos tradicionais do Município;
f)— A proposição de aproveitamento ou
melhoria de recantos do Município que possam contribuir para o
fomento do turismo;
S)- A • execução de outras atividades
corre latas
CAPÍTULO ¥I
DA SECRETARIA i^íUNIGIPAL DE SAÚDE
Art. 29 - A Secretaria Municipal de Saúde é um
órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a
execução e o controle das atividades relativas a assistência
médico-odontológica ã população do Município e, especificamente:
a5- A prestação de assistência médico-odontológica
preventiva e . curativa, prioritariamente às pessoas carentes e
aos alunos das unidades escolares municipais;
D- A promoção dos serviços de assistência médica
aos servidores municipais, no que se refere à inspençao de saúde
para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros afins;
J2rèící(,utã ÇJl^üíiicipüí ds CÂ^OHtQnho,
Qsiado do Qspkito Sanio
30
o)- A exeaução de exames laboratoriais de rotina
atrayes^de serviços próprios ou de terceiros, essencialmente à
população de baixa renda;
I
" O atendimento de casos de emergência,
providenciando o encaminhamento 'para outras unidades médicasi
especificas, quando for o caso; j
A promoção de coleta de informações básicas
necessárias ao controle das doenças, prinoipalmente as
transmissíveis, ^ no âmbito do Município, cora a imediata
notificação ao órgão competente;
f)~ A participação era todas as atividades de
controle ^ de epidemias, das campanhas de vacinação, em
colaboração cora órgãos de saúde Estadual e Federal;'
Eí"" O planejamento e execução de programas
educativos de prevenção à saúde buco-dental da comunidade;
A ^administração das unidades de saúde
existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas
doentes e das que necessitarem de socorros imediatos;
i) — A promoção do combate às grandes endemias
porventura existentes no Município, mediante articulação com
orgaos de saúde Estadual e Federal específico, objetivando a sua
erradicaçao;
3)"° A promoção de palestras para esclarecimentos à
população sobre problemas que afetam a saúde e o meio ambiente;
^ promoção de programas para priorÍ2ação da
assistência materno-infanti1;
^ m)- A ^elaboração e execução de programas de educação para promoção da saúde nas comunidades, objetivando a
mudança de comportamento em relação aos seus problemas mais
fundamentais que repercutem na saúde;
. "^7 A inspeção sanitária nos reservatórios domiciliares e públicos de água potável do Município;
„ ^ realização de estudos sobre os problemas que a_etara a saúde da população do Munioípio;
, ~ colaboração era programas que visem a estinação _inal do lixo, era articulação com a Areâ de Serviços
y vy Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e
i
Si
!&
j2feídtürci CJFLunicípaí de CÂtiontanho,
Qstado do Qspldto Santo
instalação,
que por sua
instalações
31
q)- A informação era processo quanto à localização,
operação e ampliação de indústrias ou atividades,
natureza, sejam poluidoras, bem como de projetos de
hidro-sanitárias, em articulação cora a Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
A direção e fiscalização
financeiros aplicados, provenientes de convênios
saúde pública;
de recursos
destinados à
s)- O abastecimento, a conservação, a distribuição
e o controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos
necessários ao funcionamento dos serviços de saúde municipal;
t)- A execução de outras atividades correlatas.
GilPÍTULO VII
DA SECRETARIA ÍÍUMIGIPAL DE AÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
„ , Art.^30^- A Secretaria Municipal de Ação Social e
Habitaçao e um orgão ligado diretamente ao Chefe do Poder
-.xecutivo^Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a
coordenação, a execução e o controle das atividades referentes
ao Serviço^Social, ao Desenvolvimento Comunitário, ao Programa
de Habitação e, especificamente:
O planejamento, a execução e o controle das
atividades relativas à assistência social, compreendendo as
diversas organizações comunitárias e a população escolar;
b)- A execução de levantamentos sóoio-econômicos
das comunidades, bem como a análise para encaminhamento dos
problemas detectados, considerando as condições de saúde,
educaçao, alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e
out ros;
. manutenção de contatos com órgãos Federais,
de Classes, Igrejas, Escolas, -ubes de Serviço e demais organizações comunitárias, visando a
financeiros e/ou outros indispensáveis á
oomÍSidade° .^^^vidades para a resolução dos problemas da
d)— O apoio à organização e ao desenvolvimento
oomun i tár i o, com vistas à mobilização da população na condução
do seu processo de mudança social;
I »
a
Preídtum cMunicípaí ãe CÃíontanha
Qsíado do Qsplrlto Sanio
32
e)- O apoio téonioo e/ou financeiro a seementos da
população que se dedicara a atividades produtivas, dentro do j
setor não organizado da economia;
f)- A colaboração com a Secretaria Municipal de
Administração e Finanças nos levantamentos da Força de Trabalho
do Munioípio, orientando o seu aproveitamento nos serviços e
obras munioipais, bem como em outras instituições publicas e
part iculares;
articulação com os órgãos
de Educação, de Cursos de
Mão-de-obra necessários às
g)- A promoção, em
Municipais, Estaduais e Federais
Preparação ou Especialização de
atividades econômicas do Município;
h)- O estímulo à adoção de medidas que contribuam
para ampliar o mercado de trabalho, em articulação com Órgãos
Munioipais, Estaduais, Federais e Particulares;
i)— A promoção de medidas visando o acesso da
população urbana e rural, de baixo nível de renda, a programas
de habitação popular, em articulação com órgãos Estaduais e
Federais;
j)- O albergamento de pessoas desabrigadas e/ou
^desamparadas, portadoras de carência sócio-econômica transitória
ou crônica;
D- A execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO ¥111
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art. 31 - A Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente é ura órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, tendo oorao âmbito de ação o planejamento, a
coordenação, a execução e o controle das atividades .referentes a
agricultura, pecuária, reflorestamento, elecrifioaçao rural,
telefonia rural, indústria, meio ambiente e, especificamente:
a)- A realização de
agropecuária, indústria, comércio
produtivas do. Município;
programas 'de
e todas as
fomento a
at ividades
b)- A articulação com diferentes órgãos, tanto no
âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o
aproveitamento de incentivos e recursos finanoeiros para a
economia do Município;
i
f2reíeiíum CÃtunicipaL de CAtontanha
Qsiado do Qsplrlío Santo
c)~ A elaboração de Cadastro
Agrícolas e Pecuaristas do Município;
d)'
de Produtores
A assistência, cora recursos próprios ou
mediante convênios ou acordos com órgão Estadual e Federal,
quanto à difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas
aos agricultores e pecuaristas do Município;
e)- O incentivo ao uso adequado do solo,
orientando os produtores quanto a um melhor aproveitamento das
áreas ociosas, visando melhor produtividade;
f)- A criação de condições para a manutenção das
J-culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação
agrícola de novas culturas de animais e vegetais;
s)~ A promoção e articulação das medidas de
abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insumos
básicos para a agricultura'do Município;
h)- A implantação e manutenção de viveiros,
objetivando o fornecimento de mudas e sementes aos produtores,
com a finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos
produtos, bem como a criação e manutenção de hortas comunitárias
e escolares;
i)- A organização e manutenção de feiras . de
produtores rurais, promovendo um maior intercâmbio entre
produtores e consumidores, era articulação cora <
Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação;
Secretaria
j)- A assistência aos proprietários no combate às
pragas e doenças doe vegetais, nas áreas de vegetação declaradas
de preservação permanente, bem como dos espécimes vegetais
declarados imunes ao ,corte e às demais culturas desenvolvidas no
Município;
D- A promoção de medidas visando o
desenvolvimento e o fortalecimento do aseociativisrao e/ou
cooperativismo no Município, em articulação com órgãos de Ação
Social Estadual, Federai e da iniciativa privada;
a)- A manutenção e atualização da Planta Cadastral
do Sistema Viário do Município, era articulação cora a Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação;
n)- A orientação e o controle da utilização de
defensivos agrícolas, era articulação cora órgãos de Saúde
Municipal, Estadual e Federal;
o)- A elaboração de programas de proteção e defesa
do solo quanto à erosão e contenção de encostas;
•va»
■5»
PreíeitUíã C//tuniclpQÍ de OfLontanha
Qstado do QspUiio Santo
34
p)- A identifioagão das áreas prioritárias do
munioípio para efeito de eletrifioagão rural, era artioulagão oom,
órgãos oorapetentes; '
q)- O planejamento, a elaboração de projetos, a
execução e o controle da eletrificação rural, era articulação com
órgãos competentes;
r)- A identificação, o planejamento e a execução
de projetos relativos à telefonia rural, , era articulação com
órgãos competentes;
s)- A criação de medidas que visem ao equilíbrio
ecológico da região, principalmente as que objetivem controlar o
deamataraento das margens dos rios e/ou nascentes existentes
Município;
t)- A promoção de campanhas educativas, junto às
comunidades, em assuntos de proteção e preservação da flora e da
fauna;
u)- A fiscalização e o controle de fontes
poluidoras e da degradação ambiental, observada a legislação
competente;
V)- A fiscalização e proteção dos recursos
ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação
competente;
X)- A promoção de ^ medidas necessárias ao
reflorestamento, era articulação cora órgãos competentes;
y)- A elaboração de planos e programas destinados
a estabelecer normas de uso e ocupação do solo, observando-se a
legislação vigente, era articulação cora a Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos e Viação;
z)- A execução de outras atividades correlatas.
S.-/
TÍTULO I¥
DA IMPLAI<nAÇAO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
Art. 32 - A Estrutura Administrativa prevista na
oresente Lei entrará em funcionamento, gradativaraente, à medida
cua os órgãos que a compõem forem sendo implantados segundo as
conveniências da administração e às disponibilidades oe
recursos.
r
Preíelium Ofíunícipaí de cMontanha
Qsiado do Qspírlto Santo
35
Parágrafo Únioo - A implantação dos orgaos
far-se-á através da efetivação das eesuintes medidas:
I - Provimento dos respectivos Cargos de Chefia;
II - Locação nos órgãos dos elementos humanos
indispensáveis ao seu funoionamento;
III - Dotação dos órgãos dos elementos materiais
indispensáveis ao seu funcionamento;
IV - Instrução às Chefias e Encarregados de Área
com relação às competências que lhes são deferidas nesta Lei.
TÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DA POSIÇAO DE CHEFIA
Art 33 - São responsabilidades do Chefe de
Gabinete, dos Ass;asores e doa Secretários
atividades constantes dos Artigos 13, 15, 16, 22, 2S, 3U ^
respectivamente, deste Estatuto e, especificamente:
I - Assessorar o Prefeito na formação de^seu
Piano de Governo, bem como nos assuntos inerentes ao seu Ôrgao;
ji - Supervisionar e coordenar a execução das
atividades relativas ao'Órgão, respondendo por todos os encargos
a ele pertinente;
III - Cumprir e fazer cumprir a legieladao,
instruções e normas internas da Prefeitura;
IV - Dar solução aos assuntos de
competência, emitindo parecer sobre os que dependem de decisão
superior;
V " Encaminhar, no término de cada exercício
financeiro ou quando solicitado Prefeito, relatórios sobre
as atividades executadas pelo órgão;
VI - Promover o treinamento e o aperfeiçoamento
dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e
fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional;
VII - Propor ao Executivo Municipal a celebração
de convênios ou acordos cora outras entidades, de interesse da
sua atuação;
1
Preíeitum CÃÍunicipaí de ÇÃlontanha
Qsiado do Qspiriío Santo
36
¥111 - Propiaiar aos subordinados a formação e o i
desenvolvimento de noções e oonheoimentos a respeito dos j
objetivos da Unidade a çjue pertenoe;
IX - Prosraraar a distribuição de tarefas a serem
executadas no órgão, por seus subordinados;
X - Apreoiar e aprovar a esaale de .férias do
pessoal lotado no órgão que dirige;
XI - Fornecer, em tempo hábil, os dados
necessários à elaboração da proposta orçamentária do Município.
Parágrafo Úniao ~ Cabe especificamente ao Assessor
de Planejamento elaborar a proposta orçamentária do município,
consolidando-a cora a participação dos Secretários Municipais e
do Chefe de Gabinete.
TÍTULO ¥I
DAS RESPONSABILIDADES GOMUMS AOS ENCARREGADOS DE ÁREA
Art. 36 " São responsabilidades comuns dos
encarregados pelas áreas de trabalho instituídas nesta Lei, a
execução das atividades constantes nos Artigos 18, 19, 20, 21,
24, 25 e 2ó respectivamente e, eapeoificaraente:
I - Supervisionar e coordenar a execução. das
atividades relativas à sua área de trabalho, respondendo por
todos os encargos & ela pertinente;
4-11 - Emitir informações e esclarecimentos aos
seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua
competência;
III - Programar a distribuição de tarefas a serem
executadas na área, visando a melhoria de desempenho;
IV - Sugerir o treinamento e o aperfeiçoamento
^dos subordinados, visando a melhoria do seu desempenho
funcional;
. ¥ - Propiciar aos demais servidores de sua área
de trabalho, o desenvolvimento de noções e conhecimentos dos
objetivos a serem alcançados;
VI - Fornecer subsídios, quando solicitado, para
elaboração da escala de férias dos servidores municipais.
S5L
Preídium cMunicípaí de cMontanha
Qstado do Qspírlio Santo
37
TÍTÜLO VII
DOS CARGOS E FÜWÇÕES DE CHEFIA
Art. 35 - Fioara criados os Cargos de Provimento,
em Comissão e Fungões de Confiança necessários à iraplantagão
desta Lei e estabelecidos seu quantitativo, valores, referência
e distribuição, conforme AMEXOS II e III.
Art. 36 - As fungões de confiança criadas nesta
Lei são instituídas por ato do Prefeito para atender aos
encargos dos responsáveis pelas áreas de trabalho previstas
nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por turmas de
trabalho.
Parágrafo Único - As funções de confiança não
constituem situagão permanente e sim vantagem transitória pelo
efetivo exercício doa responsáveis pelas áreas e pelas turmas de
trabalho.
Art. 37 - As nomeações para os cargos de
provimento era comissão e as designações para as funções de
confiança obedecerão aos seguintes critérios:
I - Os Chefes de órgãos ligados diretamente ao
Prefeito e instituídos no Artigo 12, deste Estatuto, são de
livre nomeação do Prefeito;
II - Os Encarregados pelas Áreas e os Responsáveis
pelas Turmas de Trabalho são nomeados pelo Prefeito, por
indicação do chefe do órgão correspondente.
Art. 38 - O servidor designado para ocupar cargo
em comissão poderá optar pelo recebimento do vencimento do cargo
comissionado, ou pelo recebimento do vencimento do cargo
de carreira acrescido de uma gratificação adicional de
áO% (quarenta por cento) do valor do cargo em comissão.
ífiilili
Prefeitura cMunicíjial de (Montanha
Qstado do Qspítito Santo
TITULO VIII
DAS DISPOSICÕDS FILAIS F TDATISITÓRIAS
Art, 39 - Fica autorizado o Prefeito Municipa] a
proceder no orçamento do Municipio, os
reajnstan":entos ciue se fizerem necessários em decorrência d?i itiip.i.a]2
tação desta Lei, respeitados os elementos e as funções.
Art. ^0 - Para execução da presente Lei, o Prefei
to Municipal aceitara o disposto no Arti
go 169 da Constituição Federal e no Artigo 38 - Ato d&.s Disposl￾çoes Ti^ansitorias.
'■ , Art. 41 - Os órgãos municipais deveni funcionar per
feitarnente articulados ern regime de mu
tua colaboração.
^•-vrt. 42 - A Prefeitura Municipal promoverá o trei
namento de seus servidor^es, fasendo-o na
medida das disponibilidades financeiras do Municipio e das conv^
niências dos servidores.
Art. 43 - Ficam extintos todos os Cargos de Provi
mento em Comissão e Funções atualmente
existentes na Prefeitura Municipal de Montanha.
§ 1- -A extinção dos Cargos de Provimento em Comis
são e das Funções Cratificadas citadas neste artigo, deverão ocor
rer gradualmente, a medida que forcem puljl.içados os atos do. Preiei￾to, que disciplinam a nova Estrutura Administrativo da Prefeitura.
§ 2^ - Os atos do Poder Executivo Municipal, a que
se refere o paragra.fo anterior, deverão ser pjr-ecedidos de realiza
ção de reuniões, objetivando dar" ciência aos responsáveis pelos
respectivos orgaos, com relaçao as formas de funcionaíaento e dris￾tribuição das atividades definidas na nova Estruturai da Prefei tirra
Art. 44 - .Esta Lei entra em vigor- rio data de si.ia
publ.icagao.
Art, 45 - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, te Cx c,irico dias do rnes de mo.io de
1993.
é<^oal atista de Ollocltã
ÍIEFEITO MUNICIPAL
ANEXO Z
fí K.C SE REFERE O PARfeRAFO DO ARTIGO 12
A FlSIçai DO PREFEITO
ASSESSORIA TÉOIICA GABIKETE DO PREFEITO
Secretaria Runicipcil
da Admnistrsçâa e
Finisíças
Secretaria Kurãcipal
ds Obras, Serviços
Urbanos 8 ViaçSo
Secretaria Runicipal
de Educsç& a
Cultura
Secretaria Runicipal
de Saúda
Secretaria Runicipal
ds Açeo Social e
HabiteçSo
Secretaria Runicipal
2 Agricultura e
Reio ftabiente
Pessoal
Cc::3pr5s
Alüoxarifedo
Protocolo
Arquivo
Serviços Gerais:
- Eecepç^
- Telefonia
- Conservação
- Lispeza
" Copa/Cozinha
Corrtabilideds
ÍTescuraria
Tributação:
- Cadastro
s"
. Obras
. Projetos
. Licenci^anto
. Fiscalização
. Cadastro
. Artefatos da Ciisanto
. Lispaza Pública
. Coleta de Liro
. Transportes
. Oficinas
. Rareados
. Feiras
. Matadouros
. Cenitérios
. Pré-Escola Fundamental
. Ensino 19 Srai
. Ensino 22 Grau
. Biblioteca
. Eventos:
- Culturais
- Artísticos
- Esportivos
- Rficreativoa
- Atrações
= Festejas
- Folclore
- Lazer
. Patrimônio:
- Artístico
- Cultural.
Saúde:
- Médico
- Odontológico
. Serviço Social
. DasanvoluiEsnto Cosu
nitário
. A^cultm'Q
. Pecuária
. Reflorestaíiento
. Eletrificação Rural
. Telefonia Rural
. Heio febiente:
- Orientação
- Fiscalização
" Indústria
- CcEarcio
CMjunicipal de (Montanha
Qstado do Qspitito Santo
AMEXO II
A QUE SE REFERE O ARTIGO 35
CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO
Denominação do Cargo 1 Quant. 1 Ref.| Vencimentos | Distribuição
. Secretario Municipal 06
. Chefe de Gabinete 01
. Assessor de Planeja- 01
. Assessor Jurídico 01
. Coordenador de Desen- ■ 01
volvimento Técnico
Assistencial
. Tesoureiro 01
— . Assitente Técnico 04,-:
. Mestre de Obras 01
CC-1 25.000.000,00
CC-3 18.500.000,00
CO-2 22.500.000,00
CC-2 22.500.000,00
CC-3 18.500.000,00
CC-3 18.500.000,00
CC-4 10.000.000,00^
CC-5 9.000.000,00
01 em cada Secreta
ria
Gabinete do Prefeito
Assess,effllã Técnica
Assessoria Técnica
Gabinete do Prefeito
Secretaria de Admi
nistração e Finanças
Gabinete do Prefeito
Secretaria de Serviços
Urbanos, Obras e Viação
Preíeiium (Municipal de (Montanha
Qstado do QspítUo Santo
TLI
A QOE SS ÜESEEE O AETICB 35
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANT, REF, VENCIMENTOS DISTRIBUIÇÃO
Er^arragado ds Área 07 PC-1 3o0CX)<,0CO,00 Nas Secretarias Munici
pais de:
. Administração e Finen
çaso
. Obras e Serviços Un￾banos e Viação.
. Encarregado ^ Turma 06
V
l A\P
Jj
FC~2 l„200,0a)(,00 01 em cada turma de tra:-
balhOo

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