| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 1993 |
| Date | 1993-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 393 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 41
/ í /■ ií5 ■ss Prefeitura cMunicipal de cMontanha Qstado do Qspítito Santo LEI Ne 289/93 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINIS TRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espirito Santo; Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: .k •i- . TITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. le - A ação do Governo Municipal orientar-se-a no sentido do desen volvimento fisico-territorial, economico e sócio-cultural do município e do aprimoramento dos serviços prestados a população, procurando exe cutai um Plano C-eral de Governo que mais atenda a realidade local, obe_ decendo aos seguintes principies fundamentais: Plane jauento; continua.. ^ / \r cmtinuaçao Preíeitma cMunicipaí de cMontünha Qstado do Qspltito Santo II - Coordenação III- Controle 02 CAPÍTULO I DO PLANEJAMENTO Art. 22 - A ação administrativa municipal ^sera exercida através "do planejamento e compreenderá os aesuintes Planos e Pros^'aEsas . . : I I - Plano Plurianual; 1 II - Diretrizes Orçamentárias; III - Orçamentos Anuais. § lE - Cabe a cada Secretaria orientar e dirigir a elaboração do programa correspondente a seu setor e aos orgaos de. Assessoraraento, auxiliar diretamente ^,o re ex o na coordenação e revisão, bem como na elaboraçao do Programação Geral do Governo; § 2E — A aprovação do Plano Geral do Governo é da competência do Prefeito; Art 32 " A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão perfeita consonância cora os Planos e Programas dos Governos Estadual e Federal, Art. 42 - Em oada exercíoio financeiro será elaborado o Orçamento que pormenorizará a etapa do Programa Plurianual a ser realizado no exeroício seguinte, o qual servira de roteiro à execução coordenada do Plano .nnual. ■i r Art. 52 " a'administração municipal deve elaborar planos e projetos que garantam a produção de bens, o melhoramento nos serviços públicos e as mudanças sociai^s de caráter político-econômico, urbanístico, com a participação da população. Art. 62 - Cabe à Administração Municipal adotar ou encaminhar medidas condizentes com as necessidades e recursos locais, sempre consultando as propostas da população. 1 rpií^ IM Preíeítum cMumclpal de OFlontaníia Qstado do Qspírito Santo Ü3 Art. 72 - Para se ajustar o ritmo de execução do orçamento ao provável fluxo de recursos 1 a Assessoria Técnica e a i_.earetaria Municipal de Administração e Finanças elaborarão a programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a liberação de recursos necessários à fiel execução dos Programas Anuais de trabalhos projetados. p^Art. 82 - Toda atividade deverá ajustar-se ao Plano Geral do Governo e ao Orçamento, e os compromissos financeiros só poderão ser assumidos era perfeita consonância, com a programação financeira ds desembolso. CAPÍTULO II DA goordsmaçAo ^ Art. 92 — As atividades da Administração Municipal serão objeto de^permanente coordenação, especialmente no que se refere à execução dos Planos e Programas de Governo. Art. 10 - A Coordenação Setorial será exercida ém todos os níveis da Adraini^stração Municipal, mediante a 'atuação das Secretarias e dos órgãos de Assessoramento ao Prefeito, e a realização sistemática de reuniões cora os responsáveis imediatamente subordinados. Parágrafo Único - A Coordenação Geral da Administração Munioipal será assegurada através de reuniões oora o Chefe de Gabinete, Aseessores Técnicos e M Secretários unicipais sob a Presidência do Prefeito. CAPÍTULO III COMTROLS f - O oontrole das atividades Administração do Munioípio deverá exeroer-ee era todos os e em todoa os órgãos, compreendendo especialmente: da níveis ^ _ I — O controle, pelos órgãos de Assessoramento e secretarias, da execução dos Programas e da observância das normas que orientara as atividades de cada órgãoj Àí VA Prddíum UÍLunícipaí dt UHoníanha Qstado do Qspirito Santo 0.4 Xi ■" A Prefeitura reaorrerá para exeauçao de obras ^ serviços; sempre que admissível, mediante contrato, oonoessão, permissão ou convênio, à pessoas ou entidades do setor privado, de forma a aloançar melhor rendimento, evitando novos enoargos permanentes e ampliação desnecessária do quadro de servidores; III - Os serviços muniaipais deverão ser i permanentemente atualizados, visando a modernização dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público, através de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata; ly — Na elaboraçao e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecera o critério de prioridades, segundo a essenaialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo; ^ ~ O controle da aplioaçao do dinheiro público e da guarda dos bens do Município, pelos órgãos próprios. TÍTULO II DA E8TRUTUJÍA ADMINÍSTRATIVA Art. 12 — A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Montanha é constituída dos seguintes órgãos: I - órgãos de Assessoraiaerito' . Gabinete do Prefeito; - Assessoria Técnica. II - órgão <de Adaaini st ração Geral Secretaria Municipal de Administração e Finanças-SEMAF III — Órgãos de Administração Sspecífi xca - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viaçao-SEMURV; ^ , ■ Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC; ^ csli Preídtum cMunícípal de cMontanha Qsiado do Qspiüio Santo Ha.bi taçSo-SASH; Ambiente-SEMAM. 05 Seoretaria Muniaipal de Saúde-SMS; Seorcitaria líuniaipal de Agão Soolal e Seoretaria Munioipal de Agricultura e Meio Parágrafo Únioo - A representagão gráfica, da i Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Montanha, é a j constante do AKSXO I, que fas parte desta Lei. TÍTULO iii DA jurisdição ADHIHISTRATjyA DOS ÓRGAOS DA PREFEITURA CAPÍTULO I DO GABIMBTE DO PREFEITO Art. 13-0 Gabinete do Prefeito é ura órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos, e especificamente: a)- O encaminhamento de projetos, de processos e outros documentos para apreciação do Prefeito; b)- A colaboração cora o Prefeito na preparação de mensagens e projetos; o)- A lavratura de atas e o preparo de agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito; do Prefeito; d)-,A redação e preparo da oorrespondência privada e>- A reoepgão, triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito; f)- O auxílio ao Prefeito em suas relações oora as autoridades e o públioo era geral; g)- A prestação de esolareairaentos ao público sobre problemas do Município; C Prefeitura Oflunícípal de CJftontanha Qsiado do Qspkllo Santo Ü6 h)- A preotagão de infonuagões sobre programas e realizações da Prefeitura; i)— O atendimento às aomunidades era re i vindioaçoes , enoaiiiinhando-as aos órgãos oorapetenteu ; suas 3 5" O iliuesitívo ás í'0Íaglj00 Buuiais uum a ooraunidade, objetivando facilitar a realização de eventos comunitários, bem ooino no sentido de torná-las mais atúantes na realização de suas neoessidades; 1)- O wMtíüiuio c? o apoio h orlagão dw orfc5«niaagõuts uomuni tárias para que haja partiuipagão, aüoiiipanhaiaento e fisoalização das ações do Poder Público Municipal, era articulação cora os diversos órgãos da Prefeitura, notadaraente com a Secretaria Munioipal de Saúde e a Secretaria Municipal do Ação Soo ia 1; Hs)- A divulgação, aos órgãos da Prefeitura, das decisões e providênoias determinadas pelo Prefeito; n)- O encarainharaento das matérias de interesse da municipalidade, quando autorizadas pelo Prefeito, para pubiiUQgau íiua úi'saua üq iiiipraiisa | o)- A execução de outras atividades correlatas. CAPÍTULO II DA ASSESSORIA TÉCMICA Art. 1 — A AssssBoria Téoniaa. é ura órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o asaeasoramento ao Prefeito Municipal, no planejamento e coordenação das ações municipais, no desenvolvimento técnico aseistencial e nas questões jurídico-admini strat ivas. Al'!. , í!) - Cuiiipçjiía h Ahmpmhoj/Iís desenvuiViiiiQUtu das ÍHletá alividadosi Twiíia lua u I - PI íane3OLEierito e Coordenação, compreendendo: a)- O assesBoraraanto ao Prefeito, quanto ao planejamento, aoordunagSo « oorujolidaçSo do Plano Plurianuai, das Diretrizes Ürçamuntáriaa o doíí Orçamuntou Anuais, do acordo com as ciretrizes estabelecidas pelo Prefeito e com os elementos Prefeitura e, em Í65 da Constituição forneoidos pelos conformidade com F diversos o disposto órgãos da no Artigo ederal. í Wr m ira fireíeitum CÂZunlcipal de CdZontanha Qsiado do QèpírUo Sanio O? b5- O auxílio ao Prefeito no exame e trato de asauntos técnicos-adrainistrativoa; 0)- A exeougSo de missões téonioas de oonflança no acompanhamento do processo das atividades gerais da' Prefeitura; i d)- A elaboração, avaliação, o controle e o acompanhamento da execução dos orçamentos; e)- A promoção e o aperfeiçoamento doa métodos e programas de acompanhamento e controle da execução orçamentária; f)- Controle da execução física dos planos municipais, bem como a avaliação dos seus resultados; gí- A promoção de estudos e projetos visando a identificação, localização e capitação de recursos financeiros para o Município; h)- A elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessários ao desenvolvimento' das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal; 1)- A proposição de medidas de modernização administrativa nos órgãos da Prefeitura; de Recursos Humanos; j)- A proposição de programas de treinamento D- A promoção de Desenvolvimento de Recursos Humanos; Programas de m)- A avaliação permanente do desempenho da máquina administrativa; n}- A elaboração de estudos de projetos econômicos, inclusive os que visem a localização de empreendimentos industriais; o)~ A análise da capacidade do município, para processar recursos especializados para a consecução de programas e projetos; p)- A implantação de conhecimento dos custos operacionais desenvolvidas pelos órgãos da Prefeitura, desperdício em todas as suas formas; sistema para das atividades e o combate ao correlatas. q)- A execução de outras atividades PrcTcitum OfíunicipaL de cM>ontanha Qsiado do Qsplrito Santo II Desenvolvimento Téoniao Asaiatenoial: a}- Orientação técnica às organizações sociais, cora o objetivo de fortalecê-las junto à municipalidade; b)- Assistência às entidades comunitárias, garantindo sua representatividade e aperfeiçoamento; o)- A.ssistir e prestar serviços à população de baixa renda, no sentido de buscar a garantia dos seus direitos sociais; d5- Desenvolver as atividades de acompanhamento à maternidade, à infância e aos idosos, visando asaistí-los na conformidade da Lei; e)- Acompanhar e assistir a prestação de serviços aos migrantes, desempregados e deficientes físicos, objetivando sua integração à sociedade; fí- Atuação junto às comunidades, objetivando a conscientização para os seus problemas, bem como o devido encarainhc.mento aos órgãos competentes; d)- Coordenar, dirigir, desenvolver e promover as atividades relativas às creches municipais. III - AsBuntos_^ Jurídioos, compreendendo: a)" O AsBeasoraraento ao Prefeito no estudo, interpretação e solução das questões Jurídico-Administrativas; b)- A elaboração de pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos da Administração Municipal; A análise e redação de projetos de leis, decretos, regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de natureza jurídica; d)- A defesa em juízo, ou fora dele, dos direitos e interesses do Município; e)" A execução da cobrança judicial da Dívida Ativa do Município; f)- A seleção de informações sobre leis e projetos legislativos federais, estaduais e municipais de interesse da Prefeitura; A execução de outras atividades correlatas . & Preídtum cMunícipal de (Montanha Qsíado do Qsplriio Santo 09 CAPÍTULO III DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Art - Í6 - A Searetariffl Huniaipal de AdEainistração e Finanças é uni órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Munioipal, tendo oorao âmbito de ação, o planejamento, a ooordenação, a execução e o controle das atividades referentes a pessoal, expediente, protocolo, arquivo, reprodução gráfica, compras, almoxarifado, patrimônio, zeladoria, vigilância, contabilidade, tesouraria, tributação e a elaboração das Leis do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais. Art. 17 - As atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças serão executadas através das seguintes áreas: I - Área de Recursos Humanos; II - Área de Material III - Área de Serviços Gerai s; ly " Área de Finanças SEÇÃO I DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS Art. 18 - As Humanos são as seguintes; atividades da Área de Recursos a)— O desenvolvimento e a aplicação da política de recursos humanos, através de pesquisas e análise de meroado, recrutamento, seleção e treinamento; b)- A promoção e execução da política de manutenção de recursos humanos, pela administração de salários, plano de benefícios sociais e higiene e segurança do trabalho; V Preíeítum CâtunícipaL de oM/ontanha Qsiado do Qspkito Santo 10 q)_ exaouçSo da polítioa de desenvolviraento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; d5~ O desenvolvimento e o controle de recursos humanos, visando a análise quantitativa desses reoursos; e)- A organização e atualização do Cadastro de Recursos Humanos, visando criar um Sistema de Informação da força de trabalho do ííunioipio; . f)~ A preparação da documentação necessária para admissão, demissão e concessão de férias; g)— O cumprimento doa atos de adraissao, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores; h)- O registro atualizado da vida funcional de cada servidor; i)- A aplicação do plano de carreira, bem como a execução de outras tarefas que visam a atualizaçao e controle do mesmo; j)- A fiscalização, controle e registro de freqüência dos servidores; 1)— A elaboração da escala geral de férias dos servidores, encaminhando-as aos demais órgãos da Prefeitura para apreciação e aprovação; El)— A elaboração das folhas de pagamento; n)- O fornecimento de declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitado; o)- A execução de serviços datilográficos da área; p)— A execução de outras atividades correlatas. seçAo II DA AREA de l-mXERIAL Art. IV - As atividades da Área de Material sao as seguintes: mw Preídíum CÂÍunícípãl de Ofíontanha Qstado do Qsplrito Santo 11 I - COMPRAS, aorapreendendo: a5- A organização e atualização do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura; b)- A expedição de Certificado de Registro às firmas fornecedoras; a}~ O atendimento aos fornecedores, instruindo-08 quanto às normas estabelecidas pela Prefeitura; dJ- A realização de Coleta de Preços e/ou Licitação, visando a aquisição de materiais e equipamentos, em obediência à legislação vigente; eí- O encaminhamento das propostas-respostas das firmas concorrentes à Comissão de Licitação da Prefeitura, para as providências necessárias; f)- A realização de compras de materiais e equipamentos para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados; g)- O controle dos prazos de entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso; h)- A fiscalização quanto à entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos; ^i)- O recebimento e conferência dos materiais e equipamentos adquiridos, acompanhados das respectivas notas fiscais, comparando-as com o Pedido de Fornecimento, e enviando os documentos à Contabilidade; j)- A execução de outras atividades corre latas. II - ALMOXARIFADO, compreendendo: a)~ O recebimento e conferência dos materiais e produtos adquiridos, acompanhados de notas fiscais; b)- A guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e equipamentos; o)- O fornecimento dos materiais requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura; Preíeitum CMunicipal de CMontanha Qsíado do Qspkito Santo 12 _ - ■ e zaov 1 íüentaQa.o de estoque - ontr^du e saídõi - de materiais; ^ organlsaçao, o oontrole e a s)- h determinação e controle do ponto de reposição de estoques de materiais; A elaboração da previsão de oompras objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura; A organização e atualização do Catálogo de Materiais; M)- A requisição de oompras de material, utilizando formulários próprios; i)- A realização do inventário de material em estoque no almoxarifado, pelo menos uma vez ao ano; j>- A elaboração mensal de mapa de consumo de material, encaminhando-o.ao Secretário; D- A tomada de Providências quanto ao torabaraento de todos os Bens Patrimoniais do Município, mantendo devidamente cadastrados; A organização e atualização do Cadastro de Bens Móveis e Imóveis do Município; n)— A codificação doe Bens Patrimoniais Permanentes, através da fixação de plaquetas; o)- A realização do Inventário doa Bens Patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-os aos orgãos afins; p5- A proposição de medidas para a conservação dos Bens Patrimoniais do Município; A proposição do recolhimento do material inservivel e obsoleto; 2:"^" A distribuição periódica da Relação dos Bens Patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda; s5- O cumprimento dos procedimentos estabelecidos em legislações específicas e vigentes; v/ 5, ^ A execução de outras atividades '\J correlatas. ! i Prefeltma CÃtunícípaL de CJÍ/tontanha Qstado do Qspltiio Santo Í3 SEÇÃO III DA ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS Art. 20 - As atividades da Área de Serviços Gerais são as seguintes; / a)- A exeauçSo dos serviços de reprodução de documentos da Prefeitura; b)- O recolhimento, o protocolo, a distribuição e o registro de todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Prefeitura; a)- O registro da tramitação e enoarainhamento de todos os prooessos; d)- A remessa e distribuição de toda a correspondênaia interna e externa; e)- O atendimento ao público e aos servidores da Prefeitura, prestando informações quanto à localização dos processos; f)- O recebimento de jornais, revistas e outras publicações de interesse do Município, encaminhando-os aos órgãos interessados; g)- A organização e a oonservação do arquivo, analisando o conteúdo doa documentos e papéis, implementando o sistema de arquivamento; h>- O atendimento, quando solicitado oficialmente, do desarquivaraento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio; i)- A organização e a conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, implementando o sistema de arquivamento; 3)- A incineração de papéis, jornais e outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente e, em observância à legislação pertinente; D- A promoção da oonservação das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; ía ! Prefeitura OfLunicípal de cM>ontanha Qstado do Qspirito Santo ' Ih b)- a execução dos serviços de abertura, fechamento, ligação e desligamento de luzes e aparelhos elétricos do prédio da Prefeitura; i ' i i * n)- A execução da limpeza interna e externa de j I prédios, móveis e instalações da Prefeitura; ' o)- A execução dos serviços de vigilância diurna e j ■ - noturna era todos os prédios municipais; p)- A promoção da conservação e manutenção dos equipamentos de escritório, providenciando o reparo tão logo apresentem defeitos; I q)- A execução e controle da operacional idade do I ^ sistema de telefonia da Prefeitura; r)- A vigilância das praças, parques, jardins e logradouros públicos, evitando depredações; s)- A vigilância nas escolas e creches municipais, evitando o tráfico de drogas, o roubo, a marginalização de menores e a propagação da promiscuidade; t>- A execução dos serviços de copa e cozinha; u)- A execução de outras atividades correlatas. as seguintes: V SEÇÃO DA ÁREA DE FIWAMÇAS Art. 21 - As atividades da Área de Finanças são I - CONTABILIDADE, compreendendo: a)- A execução do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura; b)- O acompanhamento e o controle da execução orçamentária, procedendo as alterações quando necessário e previamente autorizadas pelo Prefeito; M •Tpcrr £ J2reíeitUTã ÇÃZunicípãl de ÇJFbontünho, Qstado do Qspklto Santo 15 A execução e escrituração sintética e analítica, era todas as suas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura; dí- O acompanhamento, execução e controle de acordos, contratos e convênios; a elaboraçao dos balancetes mensais financeiros e orçamentários; f)"" A remessa mensal dos Balancetes Financeiros e Orçamentários ao Tribunal de Contas; ^ ~ A elaboraçao, no praso determinado, do Balanço Geral da Prefeitura; h)- A elaboração das prestações de contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicação em projetos específicos; i)- A emissão de Nota de Empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa; A análise das Folhas de Pagamento dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias; A análise e o controle dos custos por obra, serviço, projeto ou unidade administrativa; m)- A análise, conferência e despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes às atividades de contabilidade; , . _ n)- O controle das retiradas e depósitos bancários, conferindo, mensalmente, os extratos de contas correntes; o}— Emissão de Ordem de Pagamento; p)- O controle de arquivamento dos processos de pagamentos liquidados; C//lunicípaí de cMonianha V. Qstado do Qspírlto Santo q)- A exeougao de 16 outras atividades correlatas. II - TESOURARIA, oompreendendo: a)- O recebimento da receita proveniente de | tributos ou a qualquer título; b)- A execução de pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas; a)- O recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da Prefeitura, desenvolvendo-os quando devidamente autorizados; dí- A emissão e a a3"sinatura de cheques e requisição de talonários, juntamente com o Prefeito; e)- O controle, rigorosamente em dia, dos saldos das contas era estabelecimentos de crédito, movimentados pela prefeitura; f)- A escrituração do livro caixa; g)- A elaboração do boletim de movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Administração e Finanças; h)- O fornecimento de suprimento de dinheiro a outros órgãos da Administração Municipal, desde que devidamente processado e autorizado pelo Prefeito; correlatas. j)- A execução de outras atividades IIl - TRIBUTAÇÃO, compreendendo aí- A aplicação do disposto no Código Tributário Municipal e demais legislação complementar; bí- A organização e manutenção do Cadastro de Contribuintes do Município; oi- A orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais; dí- A proposição para fixação das tarifas e tributos municipais e suas alterações, sempre que necessário; Prefeitura CJí/unicipaL de CJFLontanha £stado do Q^pírito Santo 17 e)- A elaboração doa oálaulos devidos e o fichas, de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos oorrespondentes; lançamento, em f)- A execução de providências necessárias à emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do oomércio, -/.da indústria e das atividades profissionais liberais, , enviando-os ao Secretário Municipal de Administração e Finanças para autorização; S)- A fisoalização do funcionamento do comércio de gêneros alimentícios e bebidas era estabelecimentos e em vias públicas; h)- A promoção da localização do comércio ambulante e divertimentos públicos era geral; i ) - A Certidões Negativas; preparaçao fornecimento de 3)- A emissão e entrega de carnes de cobrança de tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário fiscal; D- A fiscalização quanto ao cumprimento tío Código Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso, notificação, intiraação e auto de infração, quando da não observância às normas fiscais estabelecidas; rs.}- A inscrição em contribuintes era débito com a Prefeitura; Dívida Ativa dos n)- A execução da cobrança da Dívida Ativa; o)- O envio de processos à Assessoria Jurídica, objetivando a cobrança judicial da Dívida Ativa; p)- A elaboração mensal do demonstrativo da arrecadaçao da Dívida para efeito de baixa no Ativo Financeiro; q5- A análise e tomada de providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados; r)- A elaboração e atualização do Cadastro Imobiliário Municipal, ara articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Viação; I» \ 1 tf s)- A elaboração, na forma de legislação em vigor, de cálculos do valor venal dos imóveis, cora o lançamento dos tributos devidos; ssi Prefeitura Çjflunicipal de cMiontanha Qstado do Qsplrito Santo 13 t)- A orientação, em épocas próprias, da inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, promovendo a organizaçao do respectivo Cadastro Fisoal; u)- A exeoução de outras at ividades corre latas CAPÍTULO lU SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO Art 22 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é Viação é ura órgão ligado diretamente ao ^Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo oorao âmbito de açao, o olanejaraento, a coordenação, a exeoução ja ° jg atividades relativas a contruçao, conservação, fisoalizaçao de obras e posturas, oarpintaria, produção de artefatos de limpeza pública, conservação de parques, aardins, cemitérios, oraças de esportes, feiras livres, matadouros, iluminação pública, estradas, pontes, bueiros, transportes e oficinas. Art. 24 - A Seoretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Viação executará suas atividades através das seguintes áreas: I - Obras; II - Serviços Urbanos; III - Transporte e Oficinas. seçAo I DA AREA de obras Art. 24 - As atividades da Área de Obras são as seguintes: % i Prefeitum cMunicípal de (Montanha Qstado do Qspirlto Santo 19 I - comstrüçAo e conservação de obras, compreendendo: aí"* A elaboraçao de estudos e projetos de obras munioipais, bem oorao os respectivos orçamentos; b)— A elaboração do cálculo das necessidades Ge material, bem como a requisição dos mesmos para execução de obras; 0)- A execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execução de obras públicas; d)- A construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, redes de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros; eí- A execução e conservação dos serviços de instalações elétricas em obras, prédios, logradouros municipais e em épocas de realizações de festividades oficiais; f)- A pavimentação de ruas, vias públicas e logradouros; g)- O fornecimento dos elementos técnicos necessários pará a montagem dos processos de licitação para contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças; h)- A fiscalização, quanto à obediência das cláusulas contratuais, no que se refere ao início e término das obras, dos materiais aplicados e à qualidade dos serviços; 1)- A manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do Município; j5 — A execução dos serviços de abertura, reabertura, pavimentação e conservação de estradas municipais; D- A execução dos serviços de construção e conservação de pontes, bueiros e mata-burros; m)- A execução de outras atividades correlatas. / ■ II — LICENCIAMENTO S FISCALIZAÇÃO, compreendendo; A orientação ao público quanto à obediência das normas contidas no Código de Obras e de Posturas do Município, bem como a fiscalização quanto ao seu cumprimento; i m Prefeitura (Municipal de cMontanha Qôtado do Qsplrlto Santo 20 bí- O estudo e a aprovação de projetos e plantas para realização de obras públioas e particulares; oi- O encaminhamento de processos referentes a instalações hidro-sanitárias, para apreciação do órgão de saúde municipal; d)- A organização e manutenção do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e particúlares; e)- A expedição de licença para a realização de obras de construção e reconstrução, aorésoiino, reforma, demolição, conserto e limpeza de imóveis particulares; f)- A fiscalização de obras públicas a cargo da Prefeitura; g)- A fiscalização, o embargo e a autuação de obras particulares que venham contrariar as posturas municipais, os projetos e plantas aprovados pela Prefeitura; I h)- A fiscalização de entulhos e materiais de construção em via pública; i)- A inspeção das construções particulares concluídas, bem como a emissão de "habite-se" e "certidão detalhada"; j)- O fornecimento de elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário, era articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 1)~ A apreciação e aprovação de projetos de loteamento e desmembramento, de acordo com a legislação específica, bem como a sua fiscalização; , m)- A análise e aprovação de projetos de arruamento; v n)- A aprovação de instrumentos utilizados para propaganda comercial e política, bem como os locais a serem exibidos, observando-se a legislação específica; o)- A execução de outras atividades correlatas. III - ARTEFATOS DE CIMENTO E MADEIRA, compreendendo: a>- A requisição de matéria-prima para a fabricaçao de artefatos de cimento e madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças; Preídium cMunicípaí de Ç/Flontanha Qstadç do Qspkilo Santo manilhas e tampões; 21 b)- A fabricação de bloaos, meios-fios, o)- A seleção e preparo da madeira necessária ã realização de obras; d)- A execução de serviços de construção e reparos era estruturas e objetos de madeira; e)- A estooagera, distribuição e controle de produtos de artefatos de cimento e de madeira, era articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças; f)- A execução de outras atividades SEÇÃO XI DA AREA de serviços URBANOS Art. 25 - As atividades da Área de Serviços Urbanos são as seguintes: a)- A promoção de campanhas de esclareaimentos ao público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes; b)- A definição, através da Planta Física do Município, do zonearaento para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar, comercial e industrial; c)- A execução dos serviços de higienização, capina, roçagem de matos e varreção das vias e logradouros públicos; d)- A execução dos serviços de coleta e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente determinados; e)- A articulação com a Área de Transportes e Oficinas para a sistematização dos serviços, visando a distribuição dos veículos; f)- A execução da limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgotos de água pluvial e outros; Preíeitum CÂtunicipal de CJFLontanha Qsíado do Qsplriio Santo 22 g)- A lavagem de logradouros públioos, quando for o oaso; h)- O plantio e oonservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas, bem oorao a vigilância contra a depredação; i) A manutenção e ampliação das áreas verdes do município, em colaboração com a Secretaria Munia.j.pal de Agricultura e Meio Ambiente, cora vistas ao embelezamento urbano, A manutenção e conservação de praças de esporte municipais; 1)- O acompanhamento das instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação; e)- o emplaoamento de logradouros e vias públicas, bem como a numeração de imóveis, era articulação cora a Secretaria Municipal de Adrainiatração'e Finanças; ; n)— A administração e fiscalização dos cemitérios municipais, envolvendo as atividades de sepu1taraento, exumaçao, transladação e perpetua1 idade de sepulturas; o)— A manutenção da limpeza e conservação dos,/, cemitérios municipais; p)- A fiscalização, notificação e autuação aos proprietários de animais soltos em vias publicas e/ou criados em quintais; q)- A administração e fiscalização do funcionamento de mercados, feiras e matadouros, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Ação Sooial; r)- A execução de outras atividades correlatas. seçAo III DA ÁREA DE TRAMSPORTES E OFICINAS Art. 26 - As atividades da ''''Afea de Transportes e Oficinas são as seguintes: a)— A autorização e o controle dos gastos de combustível e óleo lubrificante, assim como de outras despesas com manutenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura, em articulação com . Secretaria Municipal de Administração e Finanças; «Si m Prefdtma cMunícipaí de cMontanha Qstado do Qspíríto Santo 23 b)- O a.oorapanharaento e controle doa gastoa com combustível, lubrifioantea e reposição de peças dos de máquinas da Prefeitura, era articulaçao cora a Sec-etaria, Municipal de Administração e Finanças; | c)- O abastecimento, conservação, manutenção, distribuição e controle de veículos doa diversos orgaos da Prefeitura, de acordo cora as necessidadea de oada ura disponibilidades da frota municipal; d)- O levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo, máquina e órgão, dos gastos^^ "^Ln^SecreÍáíioá lubrificantes e peças utilizadas para apreciaçao Municipais de Obras e Serviços Urbanos e Viaçao e Administração e Finanças; e)- A regularização dos veículos e maquinas da Prefeitura, junto aos órgãos competentes, f)- A organização, fiscalização e conservação de toda a ferramentaria e equipamentos de uso da oficina; B)- A inspeção periódica dos veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos que se fizerem necessários; h)- A elaboração de escalas de manutenção das máquinas e veículos; i)- A tomada de providências para a reparaçao de veículos ou máquinas era oficinas especializadas, j)- A proposição para recolhimento da sucata de veículos ou peças considerados inaproveitáveis, em artioulaçao com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, D- A execução de outras atividades correlatas. CAPÍTULO DA SECRETARIA MUE-ÍIGIPAL DE EDüCAÇAO E CULTURA ,A Art. 27 - A Secretaria Municipal de Educagao e Cultura é um "órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de açao o planeoaraento, a coordenação, a execução e o controle das atividades^ educacionais referentes à orientação, supervisão e administração do eiscem de educação. JIrefeituta Qâtunícípal de cMjontanka Qstado do Qspírlto Santo 2-4 Art. 20 - Compete à Secretaria Municipal de. Educação e Cultura o desenvolvimento das seguintes atividades: i I - KMSIMO PRÉ-ESCOLAR, compreendendo: aí- O fornecimento de subsídios .para a formulação da política educacional do Município, bera como na concretização de acordos a convênios com oa Governos Estadual e Federal, visando a obtenção de recursos e colaboração técnica; bí- A orientação, coordenação e execução do ensino para crianças em idade pré-escolar, bem como a alfabetisação de adultos; cí- A fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino pré-escolar, garantindo a orientação didática-pedagógica às unidades de ensino do Município; d)- A elaboração de calendário do ensino pré-escolar; e)- A execução da oharaada para matrícula da população era idade pré-escolar da rede municipal de ensino; fí- A promoção e organização das atividades em jardim de infância, creches e/ou estabelecimentos similares; g)- A preparação da criança para ingresso no Ensino Fundamental; hí- A orientação e coordenação doe cursos de alfabetização de adultos; ií- O incentivo ao aluno no aprendizado; jí- O inoentivo para o desenvolvimento físico, mental, emotivo e social; lí- O desenvolvimento no aluno quanto ao interesse pelo ensino, pela arte e pelo desporto; Eíí- O estímulo e o desenvolvimento das inclinações e aptidões e promovendo sua evolução harmônica; ní— A indução ao aluno dos hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais; oi- A integração do aluno no ambiente escolar e no convívio social; fei Preídíuta cJíuniclpaí de cMiontanha Qstado do Qspíriio Santo p)- A promoção criatividade do aluno; do desenvolvimento 25 da q5- O registro das atividades desenvolvidas e de todas as ooorrênoias nos estabelecimentos escolares; r)- O controle da professores e da freqüência dos alunos; assiduidade dos s5- A assistência educacional aos alunos carentes, no que se refere a obtenção de material escolar, às facilidades de transporte e outros; t)~ A articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e a da Ação Social, objetivando o atendimenco médico-odontológico da população escolar do Município; u)- A , execução de outras at ividades correlatas. II - ES5SIM0 FÜMDAMEMTALs compreendendo: a)- O fornecimento de subsídios para a formulação da política educacional do Município, bem como na concretização de Acordos e Cpnvenios cora os Governos Estadual e Federal, visando a obtenção de recursos e colaboração técnica; b)- A colaboração na fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino municipal, garantindo a orientação didátioa-pedagógica às ensino do Município; unidades • de g)- o auxílio na elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação, em observância às determinações legais vigentes; d)- A ajuda na elaboração do Calendário; e)- A. execução da chamada para matrícula da população em idade escolar da rede municipal de ensino; ■^£5- o controle da professores e da freqüência dos alunos; aas iduidade dos g)- A organização e manutenção atualizada da vida escolar de todos os alunos da rede municipal, bem como a elaboração de mapas estatísticos de alunos matriculados, aprovados, reprovados, transferidos e desistentes; aperfeiçoamento do da avaliação e acomoanhamento dos currículos, zelando pelo seu cumprimento; h)- h promoção do processo ensino-aprendizagem, através Preíeitum (Municipal de (Montanha Qstado do Q&pltito Santo M 26 i5- O aperfeiçoamento dos recursos humanos ' do setor educacional, através de cursos, encontros e outros, j)- A oferta de cursos, visando a ampliação ; do ensino no Município; ^ 1) — A promoção de reuniões cora professores, pais de alunos e a comunidade em geral, visando o aperfeiçoamento do ensino municipal; £h)- a assistência educacional aos estudantes carentes, no Que se refere a obtenção de material escolar, as facilidades de transportes e outros; n}- A articulação oora a Secretaria Municipal de Saúde e a da Ação Social, objetivando o atendimento médico-odontolósico da população escolar do município; o)- A inspeção periódica das condições administrativas, legais e físicas das escolas, bem como a proposição de reforma, ampliação e construção de novas unidades escolares; p)- A expedição de certificado de conclusão de cursos; q)- A orientação, supervisão e execução dos programas referentes à educação física; r)- A colaboração na orientação, supervisão e execução dos programas referentes a eventos culturais, esportivos e recreativos; s)- O recebimento, a coordenação, a guarda, a distribuição e controle da merenda escolar; t)- A realização de campanhas educativas de esclarecimentos sobre a alimentação, saúde, higiene e outras; u)- A oromocão e orientação ò V, CMunicípal de CMontanha Qôíado do Qspírlio Santo 27 v)- A execução de outras atividades correlatas. III - EVESSTOS CULTURAIS, compreendendo: aí- A execução de Acordos e Convênios firmados cora os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades culturais, artísticas, esportivas e reoreativas do Município; bí- A elaboração, execução e coordenação de planos e programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades; cí- A elaboração e o estímulo às atividades culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas, corais e outros, em espeoial, as atividades folclóricas do Município; dí- A promoção do intercâmbio cultural, artístico e desportivo cora outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais e elevação do nível técnico; e)- A orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades culturais, esportivas e recreativas adequadas às várias faixas etárias; f)- A promoção de programas, visando a popularização das atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades, consideradas as manifestações culturais do Município; g)- A mobilização das comunidades era torno das atividades culturais, artísticas e desportivas informais; hí- O incentivp às comemorações cívicas; ií- A elaboração, execução e coordenação de programas para a realização das atividades festivas do Mun i c í p i o; 3Í- A manutenção, o zelo e ■ a guarda do Patrimônio Histórico do Município; D- A promoção de campanhas educacionais de esclarecimentos esportivos; ^ Eií" O levantamento, o tombaraento e a preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município; 1 1 Preídtum cMunlcipal de cMontanha Qstüdo do Qspirito Santo 28 n)- A coleta, sistematização e divulgação de dados informativos de caráter geográfico, histórico, financeiro, educacional, artístico e outros referentes ao aspecto da vida do Município i o)- O planejamento, a promoção e a distribuição do calendário das festividades regionais; p)- A execução de outras atividades corre latas. IV - BIBLIOTECA, compreendendo: a)- O planejamento e a requisição para compra de material bibliotecário, consultando catálogos de editoras, bibliografias, leitores e outros; b)- O tombamento ou registro de livros e periódicos; c)- O registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações avulsas; d)- A indexição dos periódicos, mapotecas e outros; e)- A organização de fichários e catálogos; f)- A manutenção, era bom estado de conservação, de toda a documentação sob sua guarda, promovendo ou executando sua restauração e encadernação quando necessário; g)- A manutenção, ordenação e a atualização das publicações oficiais e todos os atos normativos da Administração Municipal; h)- O Controle do empréstimo de livros e periódicos; i)- A orientação ao usuário, indicando-lhe as fontes de informações, para facilitar as consultas; j)- A realização de concursos, exposições, seminários e outros de data comemorativas; D- A execução de atividades administrativas da biblioteca, como contatos com editores, promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras Bibliotecas; m)- A execução de outras atividades correlatas. Preíeítma cMunícípal de cAtontanha Qôiado do Qepklio Santo ■ 29 - CULTURA E -TURISMO, compreendendo: a)- A execução de programas que visem ^a exploração do potencial turístico do Município, em articulação com órgãos de turismo estadual e/ou federal; b5- A proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as tradições e costumasse o estímulo às manifestações que possam constituir-se era atrações turísticas; o)— A execução de Acordos e Convênios firmados cora os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades turísticas do ííunioípio; d)- A efetivação de medidas que assegurem a preservação do equilíbrio ambiental e a proteção ao Patrimônio Cultural; e)~ A organização da pub].icidade destinada a despertar o interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos tradicionais do Município; f)— A proposição de aproveitamento ou melhoria de recantos do Município que possam contribuir para o fomento do turismo; S)- A • execução de outras atividades corre latas CAPÍTULO ¥I DA SECRETARIA i^íUNIGIPAL DE SAÚDE Art. 29 - A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a assistência médico-odontológica ã população do Município e, especificamente: a5- A prestação de assistência médico-odontológica preventiva e . curativa, prioritariamente às pessoas carentes e aos alunos das unidades escolares municipais; D- A promoção dos serviços de assistência médica aos servidores municipais, no que se refere à inspençao de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros afins; J2rèící(,utã ÇJl^üíiicipüí ds CÂ^OHtQnho, Qsiado do Qspkito Sanio 30 o)- A exeaução de exames laboratoriais de rotina atrayes^de serviços próprios ou de terceiros, essencialmente à população de baixa renda; I " O atendimento de casos de emergência, providenciando o encaminhamento 'para outras unidades médicasi especificas, quando for o caso; j A promoção de coleta de informações básicas necessárias ao controle das doenças, prinoipalmente as transmissíveis, ^ no âmbito do Município, cora a imediata notificação ao órgão competente; f)~ A participação era todas as atividades de controle ^ de epidemias, das campanhas de vacinação, em colaboração cora órgãos de saúde Estadual e Federal;' Eí"" O planejamento e execução de programas educativos de prevenção à saúde buco-dental da comunidade; A ^administração das unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos; i) — A promoção do combate às grandes endemias porventura existentes no Município, mediante articulação com orgaos de saúde Estadual e Federal específico, objetivando a sua erradicaçao; 3)"° A promoção de palestras para esclarecimentos à população sobre problemas que afetam a saúde e o meio ambiente; ^ promoção de programas para priorÍ2ação da assistência materno-infanti1; ^ m)- A ^elaboração e execução de programas de educação para promoção da saúde nas comunidades, objetivando a mudança de comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais que repercutem na saúde; . "^7 A inspeção sanitária nos reservatórios domiciliares e públicos de água potável do Município; „ ^ realização de estudos sobre os problemas que a_etara a saúde da população do Munioípio; , ~ colaboração era programas que visem a estinação _inal do lixo, era articulação com a Areâ de Serviços y vy Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e i Si !& j2feídtürci CJFLunicípaí de CÂtiontanho, Qstado do Qspldto Santo instalação, que por sua instalações 31 q)- A informação era processo quanto à localização, operação e ampliação de indústrias ou atividades, natureza, sejam poluidoras, bem como de projetos de hidro-sanitárias, em articulação cora a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; A direção e fiscalização financeiros aplicados, provenientes de convênios saúde pública; de recursos destinados à s)- O abastecimento, a conservação, a distribuição e o controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos necessários ao funcionamento dos serviços de saúde municipal; t)- A execução de outras atividades correlatas. GilPÍTULO VII DA SECRETARIA ÍÍUMIGIPAL DE AÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO „ , Art.^30^- A Secretaria Municipal de Ação Social e Habitaçao e um orgão ligado diretamente ao Chefe do Poder -.xecutivo^Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes ao Serviço^Social, ao Desenvolvimento Comunitário, ao Programa de Habitação e, especificamente: O planejamento, a execução e o controle das atividades relativas à assistência social, compreendendo as diversas organizações comunitárias e a população escolar; b)- A execução de levantamentos sóoio-econômicos das comunidades, bem como a análise para encaminhamento dos problemas detectados, considerando as condições de saúde, educaçao, alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e out ros; . manutenção de contatos com órgãos Federais, de Classes, Igrejas, Escolas, -ubes de Serviço e demais organizações comunitárias, visando a financeiros e/ou outros indispensáveis á oomÍSidade° .^^^vidades para a resolução dos problemas da d)— O apoio à organização e ao desenvolvimento oomun i tár i o, com vistas à mobilização da população na condução do seu processo de mudança social; I » a Preídtum cMunicípaí ãe CÃíontanha Qsíado do Qsplrlto Sanio 32 e)- O apoio téonioo e/ou financeiro a seementos da população que se dedicara a atividades produtivas, dentro do j setor não organizado da economia; f)- A colaboração com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças nos levantamentos da Força de Trabalho do Munioípio, orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras munioipais, bem como em outras instituições publicas e part iculares; articulação com os órgãos de Educação, de Cursos de Mão-de-obra necessários às g)- A promoção, em Municipais, Estaduais e Federais Preparação ou Especialização de atividades econômicas do Município; h)- O estímulo à adoção de medidas que contribuam para ampliar o mercado de trabalho, em articulação com Órgãos Munioipais, Estaduais, Federais e Particulares; i)— A promoção de medidas visando o acesso da população urbana e rural, de baixo nível de renda, a programas de habitação popular, em articulação com órgãos Estaduais e Federais; j)- O albergamento de pessoas desabrigadas e/ou ^desamparadas, portadoras de carência sócio-econômica transitória ou crônica; D- A execução de outras atividades correlatas. CAPÍTULO ¥111 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Art. 31 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é ura órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo oorao âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades .referentes a agricultura, pecuária, reflorestamento, elecrifioaçao rural, telefonia rural, indústria, meio ambiente e, especificamente: a)- A realização de agropecuária, indústria, comércio produtivas do. Município; programas 'de e todas as fomento a at ividades b)- A articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos finanoeiros para a economia do Município; i f2reíeiíum CÃtunicipaL de CAtontanha Qsiado do Qsplrlío Santo c)~ A elaboração de Cadastro Agrícolas e Pecuaristas do Município; d)' de Produtores A assistência, cora recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgão Estadual e Federal, quanto à difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos agricultores e pecuaristas do Município; e)- O incentivo ao uso adequado do solo, orientando os produtores quanto a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando melhor produtividade; f)- A criação de condições para a manutenção das J-culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação agrícola de novas culturas de animais e vegetais; s)~ A promoção e articulação das medidas de abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insumos básicos para a agricultura'do Município; h)- A implantação e manutenção de viveiros, objetivando o fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares; i)- A organização e manutenção de feiras . de produtores rurais, promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumidores, era articulação cora < Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação; Secretaria j)- A assistência aos proprietários no combate às pragas e doenças doe vegetais, nas áreas de vegetação declaradas de preservação permanente, bem como dos espécimes vegetais declarados imunes ao ,corte e às demais culturas desenvolvidas no Município; D- A promoção de medidas visando o desenvolvimento e o fortalecimento do aseociativisrao e/ou cooperativismo no Município, em articulação com órgãos de Ação Social Estadual, Federai e da iniciativa privada; a)- A manutenção e atualização da Planta Cadastral do Sistema Viário do Município, era articulação cora a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação; n)- A orientação e o controle da utilização de defensivos agrícolas, era articulação cora órgãos de Saúde Municipal, Estadual e Federal; o)- A elaboração de programas de proteção e defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas; •va» ■5» PreíeitUíã C//tuniclpQÍ de OfLontanha Qstado do QspUiio Santo 34 p)- A identifioagão das áreas prioritárias do munioípio para efeito de eletrifioagão rural, era artioulagão oom, órgãos oorapetentes; ' q)- O planejamento, a elaboração de projetos, a execução e o controle da eletrificação rural, era articulação com órgãos competentes; r)- A identificação, o planejamento e a execução de projetos relativos à telefonia rural, , era articulação com órgãos competentes; s)- A criação de medidas que visem ao equilíbrio ecológico da região, principalmente as que objetivem controlar o deamataraento das margens dos rios e/ou nascentes existentes Município; t)- A promoção de campanhas educativas, junto às comunidades, em assuntos de proteção e preservação da flora e da fauna; u)- A fiscalização e o controle de fontes poluidoras e da degradação ambiental, observada a legislação competente; V)- A fiscalização e proteção dos recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação competente; X)- A promoção de ^ medidas necessárias ao reflorestamento, era articulação cora órgãos competentes; y)- A elaboração de planos e programas destinados a estabelecer normas de uso e ocupação do solo, observando-se a legislação vigente, era articulação cora a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Viação; z)- A execução de outras atividades correlatas. S.-/ TÍTULO I¥ DA IMPLAI<nAÇAO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA Art. 32 - A Estrutura Administrativa prevista na oresente Lei entrará em funcionamento, gradativaraente, à medida cua os órgãos que a compõem forem sendo implantados segundo as conveniências da administração e às disponibilidades oe recursos. r Preíelium Ofíunícipaí de cMontanha Qsiado do Qspírlto Santo 35 Parágrafo Únioo - A implantação dos orgaos far-se-á através da efetivação das eesuintes medidas: I - Provimento dos respectivos Cargos de Chefia; II - Locação nos órgãos dos elementos humanos indispensáveis ao seu funoionamento; III - Dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento; IV - Instrução às Chefias e Encarregados de Área com relação às competências que lhes são deferidas nesta Lei. TÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DA POSIÇAO DE CHEFIA Art 33 - São responsabilidades do Chefe de Gabinete, dos Ass;asores e doa Secretários atividades constantes dos Artigos 13, 15, 16, 22, 2S, 3U ^ respectivamente, deste Estatuto e, especificamente: I - Assessorar o Prefeito na formação de^seu Piano de Governo, bem como nos assuntos inerentes ao seu Ôrgao; ji - Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao'Órgão, respondendo por todos os encargos a ele pertinente; III - Cumprir e fazer cumprir a legieladao, instruções e normas internas da Prefeitura; IV - Dar solução aos assuntos de competência, emitindo parecer sobre os que dependem de decisão superior; V " Encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado Prefeito, relatórios sobre as atividades executadas pelo órgão; VI - Promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional; VII - Propor ao Executivo Municipal a celebração de convênios ou acordos cora outras entidades, de interesse da sua atuação; 1 Preíeitum CÃÍunicipaí de ÇÃlontanha Qsiado do Qspiriío Santo 36 ¥111 - Propiaiar aos subordinados a formação e o i desenvolvimento de noções e oonheoimentos a respeito dos j objetivos da Unidade a çjue pertenoe; IX - Prosraraar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados; X - Apreoiar e aprovar a esaale de .férias do pessoal lotado no órgão que dirige; XI - Fornecer, em tempo hábil, os dados necessários à elaboração da proposta orçamentária do Município. Parágrafo Úniao ~ Cabe especificamente ao Assessor de Planejamento elaborar a proposta orçamentária do município, consolidando-a cora a participação dos Secretários Municipais e do Chefe de Gabinete. TÍTULO ¥I DAS RESPONSABILIDADES GOMUMS AOS ENCARREGADOS DE ÁREA Art. 36 " São responsabilidades comuns dos encarregados pelas áreas de trabalho instituídas nesta Lei, a execução das atividades constantes nos Artigos 18, 19, 20, 21, 24, 25 e 2ó respectivamente e, eapeoificaraente: I - Supervisionar e coordenar a execução. das atividades relativas à sua área de trabalho, respondendo por todos os encargos & ela pertinente; 4-11 - Emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência; III - Programar a distribuição de tarefas a serem executadas na área, visando a melhoria de desempenho; IV - Sugerir o treinamento e o aperfeiçoamento ^dos subordinados, visando a melhoria do seu desempenho funcional; . ¥ - Propiciar aos demais servidores de sua área de trabalho, o desenvolvimento de noções e conhecimentos dos objetivos a serem alcançados; VI - Fornecer subsídios, quando solicitado, para elaboração da escala de férias dos servidores municipais. S5L Preídium cMunicípaí de cMontanha Qstado do Qspírlio Santo 37 TÍTÜLO VII DOS CARGOS E FÜWÇÕES DE CHEFIA Art. 35 - Fioara criados os Cargos de Provimento, em Comissão e Fungões de Confiança necessários à iraplantagão desta Lei e estabelecidos seu quantitativo, valores, referência e distribuição, conforme AMEXOS II e III. Art. 36 - As fungões de confiança criadas nesta Lei são instituídas por ato do Prefeito para atender aos encargos dos responsáveis pelas áreas de trabalho previstas nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por turmas de trabalho. Parágrafo Único - As funções de confiança não constituem situagão permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício doa responsáveis pelas áreas e pelas turmas de trabalho. Art. 37 - As nomeações para os cargos de provimento era comissão e as designações para as funções de confiança obedecerão aos seguintes critérios: I - Os Chefes de órgãos ligados diretamente ao Prefeito e instituídos no Artigo 12, deste Estatuto, são de livre nomeação do Prefeito; II - Os Encarregados pelas Áreas e os Responsáveis pelas Turmas de Trabalho são nomeados pelo Prefeito, por indicação do chefe do órgão correspondente. Art. 38 - O servidor designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do vencimento do cargo comissionado, ou pelo recebimento do vencimento do cargo de carreira acrescido de uma gratificação adicional de áO% (quarenta por cento) do valor do cargo em comissão. ífiilili Prefeitura cMunicíjial de (Montanha Qstado do Qspítito Santo TITULO VIII DAS DISPOSICÕDS FILAIS F TDATISITÓRIAS Art, 39 - Fica autorizado o Prefeito Municipa] a proceder no orçamento do Municipio, os reajnstan":entos ciue se fizerem necessários em decorrência d?i itiip.i.a]2 tação desta Lei, respeitados os elementos e as funções. Art. ^0 - Para execução da presente Lei, o Prefei to Municipal aceitara o disposto no Arti go 169 da Constituição Federal e no Artigo 38 - Ato d&.s Disposlçoes Ti^ansitorias. '■ , Art. 41 - Os órgãos municipais deveni funcionar per feitarnente articulados ern regime de mu tua colaboração. ^•-vrt. 42 - A Prefeitura Municipal promoverá o trei namento de seus servidor^es, fasendo-o na medida das disponibilidades financeiras do Municipio e das conv^ niências dos servidores. Art. 43 - Ficam extintos todos os Cargos de Provi mento em Comissão e Funções atualmente existentes na Prefeitura Municipal de Montanha. § 1- -A extinção dos Cargos de Provimento em Comis são e das Funções Cratificadas citadas neste artigo, deverão ocor rer gradualmente, a medida que forcem puljl.içados os atos do. Preieito, que disciplinam a nova Estrutura Administrativo da Prefeitura. § 2^ - Os atos do Poder Executivo Municipal, a que se refere o paragra.fo anterior, deverão ser pjr-ecedidos de realiza ção de reuniões, objetivando dar" ciência aos responsáveis pelos respectivos orgaos, com relaçao as formas de funcionaíaento e dristribuição das atividades definidas na nova Estruturai da Prefei tirra Art. 44 - .Esta Lei entra em vigor- rio data de si.ia publ.icagao. Art, 45 - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, te Cx c,irico dias do rnes de mo.io de 1993. é<^oal atista de Ollocltã ÍIEFEITO MUNICIPAL ANEXO Z fí K.C SE REFERE O PARfeRAFO DO ARTIGO 12 A FlSIçai DO PREFEITO ASSESSORIA TÉOIICA GABIKETE DO PREFEITO Secretaria Runicipcil da Admnistrsçâa e Finisíças Secretaria Kurãcipal ds Obras, Serviços Urbanos 8 ViaçSo Secretaria Runicipal de Educsç& a Cultura Secretaria Runicipal de Saúda Secretaria Runicipal ds Açeo Social e HabiteçSo Secretaria Runicipal 2 Agricultura e Reio ftabiente Pessoal Cc::3pr5s Alüoxarifedo Protocolo Arquivo Serviços Gerais: - Eecepç^ - Telefonia - Conservação - Lispeza " Copa/Cozinha Corrtabilideds ÍTescuraria Tributação: - Cadastro s" . Obras . Projetos . Licenci^anto . Fiscalização . Cadastro . Artefatos da Ciisanto . Lispaza Pública . Coleta de Liro . Transportes . Oficinas . Rareados . Feiras . Matadouros . Cenitérios . Pré-Escola Fundamental . Ensino 19 Srai . Ensino 22 Grau . Biblioteca . Eventos: - Culturais - Artísticos - Esportivos - Rficreativoa - Atrações = Festejas - Folclore - Lazer . Patrimônio: - Artístico - Cultural. Saúde: - Médico - Odontológico . Serviço Social . DasanvoluiEsnto Cosu nitário . A^cultm'Q . Pecuária . Reflorestaíiento . Eletrificação Rural . Telefonia Rural . Heio febiente: - Orientação - Fiscalização " Indústria - CcEarcio CMjunicipal de (Montanha Qstado do Qspitito Santo AMEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 35 CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO Denominação do Cargo 1 Quant. 1 Ref.| Vencimentos | Distribuição . Secretario Municipal 06 . Chefe de Gabinete 01 . Assessor de Planeja- 01 . Assessor Jurídico 01 . Coordenador de Desen- ■ 01 volvimento Técnico Assistencial . Tesoureiro 01 — . Assitente Técnico 04,-: . Mestre de Obras 01 CC-1 25.000.000,00 CC-3 18.500.000,00 CO-2 22.500.000,00 CC-2 22.500.000,00 CC-3 18.500.000,00 CC-3 18.500.000,00 CC-4 10.000.000,00^ CC-5 9.000.000,00 01 em cada Secreta ria Gabinete do Prefeito Assess,effllã Técnica Assessoria Técnica Gabinete do Prefeito Secretaria de Admi nistração e Finanças Gabinete do Prefeito Secretaria de Serviços Urbanos, Obras e Viação Preíeiium (Municipal de (Montanha Qstado do QspítUo Santo TLI A QOE SS ÜESEEE O AETICB 35 FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANT, REF, VENCIMENTOS DISTRIBUIÇÃO Er^arragado ds Área 07 PC-1 3o0CX)<,0CO,00 Nas Secretarias Munici pais de: . Administração e Finen çaso . Obras e Serviços Unbanos e Viação. . Encarregado ^ Turma 06 V l A\P Jj FC~2 l„200,0a)(,00 01 em cada turma de tra:- balhOo