| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 1993 |
| Date | 1993-05-31 |
| Ementa | Regulamenta o 3° do art. 101, da Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 397 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
'MmM Prefeitura (Municipal de (Montanha Qstado do Qspiiito Santo LEI m 29alQ3 Regulamenta o § 3s do art. 101, da Lei Orgânica Municipal. A câmara Municipal de Montanha aprova. ^- - É de 30 (trinta) dias de prazo para todo orgâo ou entidade Municipal, prestar aos ^ interessados, as informações de interesse particular, Coleti vo ou Geral, nos termos, do § 3S, do artigo 101, da Lei Orgâ nica Municipal, (inciso XXXIiI, do art, 5^ da Constituição Federal). Art. 2s - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3^ - Revogadas as disposições em contrário. Montanha-ES, 31 de maio de 1993. erval i^tista de Oliveira Rí^feito Municioal