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norma nº 293/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 293 / 1993
Date 1993-05-31
EmentaRegulamenta o 3° do art. 101, da Lei Orgânica Municipal.
native_id397

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'MmM
Prefeitura (Municipal de (Montanha
Qstado do Qspiiito Santo
LEI m 29alQ3
Regulamenta o § 3s do art. 101, da
Lei Orgânica Municipal.
A câmara Municipal de Montanha aprova.
^- - É de 30 (trinta) dias de prazo para todo
orgâo ou entidade Municipal, prestar aos ^
interessados, as informações de interesse particular, Coleti
vo ou Geral, nos termos, do § 3S, do artigo 101, da Lei Orgâ
nica Municipal, (inciso XXXIiI, do art, 5^ da Constituição
Federal).
Art. 2s - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3^ - Revogadas as disposições em contrário.
Montanha-ES, 31 de maio de 1993.
erval i^tista de Oliveira
Rí^feito Municioal

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