| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1993 |
| Date | 1993-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de artigos da Lei Municipal 283/93 e dá outras providências. |
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fflIlKA Prefeitura (Municipal de (Montanha Qstado do ^spítito Santo LEI pq5/qr^ Dispõe sobre GLltêí-açao tíc artigos da Lei Municipal 283/93 e dá outras providõncias. O Prereito do Município cie Montanha, Estado do Es pírito Santo, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1s - Ficam alterados o art. 42 e o art, 5®, parágrafo único da Lei ríunlcipal n® 283/93. i Art. 22 - o percentual máximo a. ser descontado em folha de pagamento dos associados do IPA.SMONT passa a ser de 4% (qvmtro por cento). Art« 32 - A contribuição da Prefeitura Municipal de Montanha para o IPASMONT passa a ser de 8?o(oito por cento) incidente sobre a remuneração total dos associados constante em folha de pagamento, § Ifl - A revisão dos artigos 2® e 3® desta Lei, se rá elaborada a partir do Início dos benefí cios concedidos nos incisos I e IX constantes do art. 22 da Lei 283/93. § 2® - O repasse da contribuição da Prefeitura Mu nicipal de Montanha para o ines de junho de 93,incidente sobre a folha de pagamento de maio/93 sara de (oito por cento). Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 002, riitiu prefeitura cMunicipal de Olíontanha Qstado do Qspiríto ôanto Continuação da folha 001, da Lei 294/93. Montanha-ES, 22 de Junho de 1993, er Jaústa de Olioelra ^REFEITO MUNICIPAL