| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 1993 |
| Date | 1993-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato de Comodato com as autoridades do Poder Judiciário e Ministério público local e dá outras providências |
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JQreleitma cMuniclpaL de ÇjíZontanha Qstado do Qspitito Santo LEI M9 298/93 Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato de Comodato com as autori dades do Poder Judiciário e Ministe_ rio público local e dá outras pro videncias . ✓ O Prefeito Municipal de-Montanha, Estado do Espiri^ to Santo, no uso de suas atribuições legais. P . Faço saber que a cámara Municipal aprovou e eu san ciono a seguinte Lei: Art, 12 - Fica o Poder Executivo Municipal au torizado a firmar com os represen tantes dos Poderes Judiciário e Ministério Publico, em exercicio nesta Comarca, Contrato de Comodato pelo prazo de 03 (tres) anos podendo ser renovado por igual periodo, para uso dos seguintes moveis pertencentes a Municipalidade, observadas as normas le gais a saber: . 02 camas de casal com colchão, 01 cama de solteiro com colchão, 02 armários para quarto, 01 geladeira, 01 fogão, 01 botija, 01 televisor á cores, 01 jogo de sofá, 01 armário para cozinha, 01 jogo de panelas, 01 jogo de pratos, 01 jogo de copos, 01 conjunàòcde talheres, 02 condicionadores de ar e 01 (uma) linha telefõ nica. Art. 22 - Esta Lei entrara em'vigor na data ' de sua publicação, revogadas as di_s posições em contrario. Montanha-ES, 01 de julho de 1993 st EITO Olioeiíü MUMIGIPAL