br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

norma nº 299/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 299 / 1993
Date 1993-07-05
EmentaRegulamenta o Art. 254, 1° e 2° da Lei Orgânica do Municipio e da outras providencias.
native_id403

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

r"
Prefeitura cJíunicípal de CÃlontanha
Qstado do Qsplrito Santo
LEI Na 299/93
Regulamenta o Art. 254, §§ 1^ e 22
da Lei Orgânica do Municipio e -da
outras providencias.
O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do
Espirito Santo por seus representantes legais, aprova e eu san
ciono a,seguinte Lei:
Art. 1 - Fica criado o Conselho de Desenvol
vimento Municipal, órgão normativo
e deliberativo que será, regido por estatuto próprio e consti-
' V- o ■ I '
tuir-se-a de uma sociedade civil com personalidade juridica,
sem fins lucrativos;
§ 1» - As diretrizes e competência do Conse
lho, observarão as normas emanadas da Constituição Estadual e
da Lei Orgânica Municipal.
§ 22 - Para atendimento ao disposto neste ar
tigo, deverá o Conselho, na execução de suas competências e na
formulação de seus objetivos, permitir e garantir ampla parti
cipação popular.
Art. 22 - Os objetivos e finalidade serão de
*
fomentar, coordenar e executar as politicas
publicas concernentes ao pleno desenvolvimento social, politi￾A ^
CO e economico do Municipio e ainda:
I - Apreciar, debater e indicar suges
tões para solução dos problemas da Comunidade;
II - Apresentar proposições nas diversas
áreas de ação do Poder Executivo, especialmente, no que se
refere aos setores de saúde, educarão, meio ambiente, lazer,
esporte, saneamento básico, segurança pública, cultura, turis
mo, habitação, urbanismo e outros de interesse da comunidade;
Art. 3^ - O Conselho será composto dos repre
sentantes legais dos seguintes ór-
— É tempo do nosso Município crescer —
■ y ■i' " 
Lei 299/
Prefeitura (Municipal de (Montanha :
Qstado do Qspitüo Santo
02
gãos e entidades
Representante do Poder Executivo (Prefeito Muni
cipal) ; 
Representantes do Sindicato Rural de Montanha;
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Ru
rais de Montanha;
Representantes do Sindicato dos Servidores PÚblf
• COS Municipais; 1;
Representantes do Conselho Municipal de Saúde; ' '
. Representantes do Conselho Municipal de Educação; ^ 
^ / Representantes da Igreja Católica; H '
Representantes das Igrejas Evangélicas;
Representantes das Entidades Filantrópicas;
Representantes das Associações de Moradores
Urbanos;
Rurais;
Montanha;
Representantes das Associações de Moradores
Representantes da Associação Comercial de
Representantes do COMONT. :
Art. 4g - Os membros do Conselho de Desenvolvi
mento Municipal, não serão remunera
dos, tendo em vista a natureza e relevância dos serviços presta
dos de interesse da coletividade, i ú -s"
Art. 5S - O Conselho de Desenvolvimento Munici-.
pai terá 30 (trinta) dias úteis, sub
sequentes a publicação desta Lei, para elaboração e edição/na
forma da legislação vigente, que deverá conter a regulamentação
funcionamento, atribuições específicas de seus membros e
.0 detalhamento de suas finalidades, objetivos e competências; ;
Art. 6- - É facultado ao Cqnselho de Desenvolyl-
'/ • V, mento Municipal requisitar de órgãos e
repartições publicas, em todas as esferas da Administração, ibem
como, de orgaos, instituições e entidades privadas, informações
e documentos que julgar necessários ao seu pleno exercício./ .
— É tempo do nosso Município crescer —
t* ■ :
Prefeitura (Municipal de CMontanha :.
Qstado do Qsplnto Santo
Lei ns 299/93 M ■ 'r'- - '''
".lu.
V'V •. •
, -' -U- ^ ^ partir da data de publicação . í desta
Lei o Prefeito Municipal providenciará
todos os atos necessários a imediata instalação do Conselho.
■ . . ■ ■ . , ' ^ , yy. ■ •
Art. 8õ - As despesas decorrentes . ^desta, . i Lei
co^^srão a conta de dotaçao própria do
orçamento, ficarão o Poder Executivo autorizado ' al^vsuplemen￾ta-l,a, se necessário. i ; ai ■
em contrario.
~ Esta Lei entra em vigor na data de a: sua
publicação, revogadas as' disposições
-
A,
Montanha-ES, 05 de julho de 1993
■ 'i \ •
.rval/Batista de Oliveira
Prefeito Municipal
:r.'
. ■(.
•i
a.-á-
: i,'
É tempo do nosso Município crescer : —
. V-,"

open original →