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norma nº 300/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 300 / 1993
Date 1993-07-05
EmentaDispõe sobre a regulamentação de concessões de vantagens a Servidor Público Municipal e da outras providências.
native_id404

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prédtam cMuníclpal de Ofíontanha
Qstado do Qspilito Santo
LEI MS 300/93
Dispõe sobre a regulamentação de conceis
soes de vantagens a servidor publico mu
nicipal e da outras providencias,
O Prefeito do Município de Montanha, Estado do Espirito
Santo, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a se
guinte Lei:
frt, 1- - As vantagens de qiuuiquenios (adicional por tempo de ser
viço) do artigo 197, §§ is e 2^ da Lei I-íunicipal
27/91: gratiflcaçcb especia]. da Lei Municipal n- 139/86 e assiduidade da Ij2í Mu
Eiicipal nfí 88/82 corcedidas aos servidores públicos raonicipais serão pagos a
•paítnlr- de junho de 1993, ocorrendo gradualmente.
Art.. 2S - As vantagens constantes do artigo 1® da presente Lei pas
sarão a ser pagos a todos os servidores estáveis e efeti^
vos, gradi'aLmente, à medida que forem requeridos pelo interessado e ainda, não
havendo prejuíso para o andamento do serviço no setor de pessoal.
Paragrafo Único - A apuração do tempo de serviço para pagamento
das vantagens estipuladas no Art. 1- desta
concar-se-á todo o período de efetivo exercício ininterruptamente que o servi
dor estável e efetivo tenha no servàço público exclusivamente líiunicipa],, descia
s
a sua entrada.
Art. 3^- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrario.
Montanha-ES, 05 de julho de 1993,
.<3
Boíos/al Baúista de Oliveira
,'P'refeito Municipal
*
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