| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 1993 |
| Date | 1993-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação de concessões de vantagens a Servidor Público Municipal e da outras providências. |
| native_id | 404 |
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prédtam cMuníclpal de Ofíontanha Qstado do Qspilito Santo LEI MS 300/93 Dispõe sobre a regulamentação de conceis soes de vantagens a servidor publico mu nicipal e da outras providencias, O Prefeito do Município de Montanha, Estado do Espirito Santo, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a se guinte Lei: frt, 1- - As vantagens de qiuuiquenios (adicional por tempo de ser viço) do artigo 197, §§ is e 2^ da Lei I-íunicipal 27/91: gratiflcaçcb especia]. da Lei Municipal n- 139/86 e assiduidade da Ij2í Mu Eiicipal nfí 88/82 corcedidas aos servidores públicos raonicipais serão pagos a •paítnlr- de junho de 1993, ocorrendo gradualmente. Art.. 2S - As vantagens constantes do artigo 1® da presente Lei pas sarão a ser pagos a todos os servidores estáveis e efeti^ vos, gradi'aLmente, à medida que forem requeridos pelo interessado e ainda, não havendo prejuíso para o andamento do serviço no setor de pessoal. Paragrafo Único - A apuração do tempo de serviço para pagamento das vantagens estipuladas no Art. 1- desta concar-se-á todo o período de efetivo exercício ininterruptamente que o servi dor estável e efetivo tenha no servàço público exclusivamente líiunicipa],, descia s a sua entrada. Art. 3^- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Montanha-ES, 05 de julho de 1993, .<3 Boíos/al Baúista de Oliveira ,'P'refeito Municipal * i — É feiTjpo do nosso !0 crescer