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norma nº 302/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 302 / 1993
Date 1993-09-02
EmentaEstabelece diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município para o exercício de 1994, e da outras providências.
native_id406

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áí
Prefeitura (Municipal de (Montanha
Qstado do Qspirito Santo
l£3 N'^ 302/93
£^i.abe.Zff.ce. pa/ia a
alaboaaçq.o do o/içnmento do filun^cl"
pío pn/ia o exe.n.clc.La de. 199^<- c. dá
piovLdenci.aA»
An.t» 1^ - A Lei. 0^çame.niay}.i.a pa/ia o exercício
de 199h Ae./iá elabonoda em con,'o/irr<.4--
dade com. oa di.^etiL^e.A de.4ta Lei. e em conAonanc-ia com oa diA￾poAÍ.çoeA dn ConALH.ui.çço FedcJin-l, dn ConAti.tui.çoo £a tadua i,
da Lei. 0/ig.nn.lcn e dn Lei ^í320, de. 17 de man.ço de 196U, no
que Lon. a eta pentinente-,
Aa.í.» 2~ - Aa /leceitaA abn.ang.efiáo a /le.ceita
iiibutonca. pJiápKio, a neceita patni
monin-i, cia dive/iAUA /leceitUA admLtidn.A em Lei e cia pu/LcelciA
tn.an.Af.ert.i{X(tA pe.La União e pelo LAtado, acAuLtcinteA de aucia .ie.
ce-itüA ^iAcaiA, noA tenmoA da ConAtituiçao Fede.naL,
§ 1- - Aa necei-tciA de impoAtoA e taxaA ap.-^
nao pno/.etadaA tomando-Ae poã bciAC de cniculo, oa valoneA me￾dioA (1'LiQ.cadadaA no exeaclcio de. 1993 ate o mê.A ante..iio^ ao
da e labonaçao da pnopoAta, c.on.fLÍg.id.oA moneta/iiamente a té d&-
;§.embno de. 1999-, Levando—Ae em con-ta:
ü - A expanAao do námeno de contfiibuinteA;
03 A atuaLi^açao do c.adaAt/io técnico do
Flunic.tpi o,
§ 2- - Oa valoneA doA panceLoA tnanA^eni￾daA peLoA ÇovennoA FedenaL e CAtaduaL Aenao Lo^i^^^-idoA pon
o/ig,ao competente da AdminiAtnação do Çove.Jino do LA.tado, até o
dia 15 de ag.oAto de 1993»
# - Aa pan.ce.iaA tnnnALenidaA, menciona—
daA no panag,naLo antenion, Aao oa conAtanteA doA antiqoA 1581
3V e. 159» 3 b, da ConAtituiçao FedenaL,
Antm ~ Aa deApe.AOA Aenao {ii->t.adaA em vaion
ig.uaL ao da neceita pneviAta e diA￾tnibuidaA em quotaA Aeg.undo aA neceAAidade.A neaiA de cada õn￾continua»».
Prefeitura cMunicípal de (Montanha
Qsíado dó Qspirito Santo
cont, Le.1 302/93 q2
g.ao e de. Aua^ unldadeA o^çame.ntâ/ilaA deAtínando-Ae pa/icela,
aÀ.n.da que pe.quen.a, a deApeAa de capítaZ,
Pa^ag.Jta/Lo Õni-co — O 'Pode.A Leg.ZAZo.i.Zvo encmn-L"
nka/iâ até o dia 15 de ag.oAt0t o oaçamento de auua deApeAUA,
acompanhado de quad/io demon At nativo de cãtcuioA, de modo a
d-UAtl/lcan. o montante. /.Ixado*
Ant» ^ manutenção e ao denenvolvlmento
do e.n.Alno Aenci deAtlncda panc.e.la de.
nec-e.ltn ne.Auitnnte de IrnpoAtoA, nrio In/ienlon. a 25% (vinte e
cinco pon centoi,
^ ~ DaA pancelaA tnanAfLenldaA peloA Ço￾vennoA do EAtado e da União, inencconadoA no An.t, 2^^, também
Ae deAtlnanã a manutenção e ao deAenvoIvcmenio do enAlno, pai
ceia rifto Inpe/ilon. a 25% (vinte e cinco pon. ce.ntoi,
§ 2^ - Sempie que ocort.rj.p.n recebimento de
divida ativa p/Love.nle.nte de Impo Ato a Aena deAtlnada panc.ela
de 25% (vinte e cinco por. cento) a manutenção e ao deAenvolvl
meato do enAlnv,
Ant.» 5^ - Ate n promulgação da Lei Complemen~-
■tar a que. ar re/ere o Art, 169 da
ConAtltulçao Federai, o Flunlcíplo não dèipendcrâ, com o pag.a￾mento de. peAAoai e. AeuA aAAeAAorloA, parceicA de recuraoa au—
perlor a 65% (AeAAenta e cinco por cento) do valor da receita
corrente conAlgnadn na Lei do Orçamento,
Par.âg.r.af.0 Único - A deApeAa com peAAoai re/e￾rlda no artigo abrangera:
(/ — O pagamento de peAAonL do Voder LeglA ia—
tlvo InciiiAlve o doA agenteA poiZtlcoA;
35-0 pagamento de peAAoai do foder Executi
vo Inciulndo-Ae o do a penAlonlAtOA e apoAentadoA,
Atltn 6^ - A abertura de credltoA Aupiementa￾rcA tio orçamento dependerá da exlA￾contlnua.
5S:
Prefeitura cMunicipal de cMontanha
Qstado do Qspirito Santo
cont, Lfii 302/9} ü}
tQn.cÀ.a de. fiecuiyio^i dL^ipoeii-vv-i-A f. H<? pn.e\/i.a auto^é^açao le.g-LA'-
iaiLva»
9an.ag.^a^o On.i.c.o - Oa /l<ícmaaoa di.AponJ.vs.i.A de
que. teata o aetí^o 4g.o nque-leA ee/.v.tJ..doA no a/it.Lg.o 'ij, § i®,
da LeL n® k}20/6h,
Ant, 7® - Sejap'Ze que ocofieee exce^Ao de a/iee￾cadaçao e eAte /.on. aceeAcentado adL
ci.onadtn.ente ao exe/Lcíci.o, poa aie.i.o de. cn.edi.toA Aupteme.nto./ieA
e ou eApe.c.tai.A, deAti.no/i-Aii-o, o&ntpaton.i.amente em panceta de
de. 35% (vênte e cinco pon cento] a manutenção e ao deAenvolvi
monto do eriAino, pKopo/iCi.onaliaente. ao exce.AAo de nanecadaçao
inco/!.po.>i.ado ao o/içaraento, quando p/ioveniente de neceita de
impo Ato At
A/itm 8^ - Ao A aluno A do enAino fiundamentai
obfLÍg.atofiio e g.natuito da nede
municipal, Ae.n.a aanantido o {Lon.necime.nto de matenial didati￾co-eAcoian, tnanAponte, Auplementnçâo alimentan e aAAi.Atencia
â Aaude.»
§ -A g.anantia ne{enida no antig.o nao
e.xonõ.na o ò)unicZp*.o da ob/iig.açao de. aAAeaunan eAte.A dineitoA
aoA aluaoA da nede eAtadunl do o.nAÍno, mediante convcnioA ce￾iebnadoA com a Secnetania de. SAtado da Cducaçào,
f 2^- - A deApç.Aa com Auplementaçao alimen
tan e aAAÍA.tência à Aaude. podena Aen computada pana AatÍA{a￾jen o pencentua i mínimo obni^atônio de 25'% (vinte e cinco pon
cento] do antiqo 212 da ConAtituiçao Fedenai,
Ânt» 9- - Quando o. ne.de o{iciai do eoAino {un
damental e médio {on inAu{icie.nte.
pana atenden a demanda, podenao Aen concedidaA òoIaoa de eAtu
do pana atendimento Auplementan pela ne.de panticulan local,
ou da localidade wuía pnóxima,
Aní, 10 - A manutenção de bolAa de. e.Atudo e
condic-Lonada ao apnoveitamanto mini
mo do bolAÍAta, eAtabelecido em Lei,
Ant, 11 - Senão con.cedi.daA Aubvençoc.A aocíuía
OA e.n.tidade.A que AC^am ne.c.onkecidaA
continua,
5^
Prefeitura ÇJlunicipaL de cMontanha
Qstado do Qspínto Santo
continuação da Lei 302/93 Ok
como de. utilidade, pública,
í'aH.ag.H.ai.0 õntco 5o ^e. bene/iciaJiav de. con."
ce^Aoe.^ de. 'óubvençoç-.^i yiociai'3 o«-.t etit-Ldade-i çüc mio ví-ícju
lucnoA e. çue. nao nernunene.m /íciua dineiio.ó,
/Int, 12 A Le.i do Oiiçamanto g.aminti/iú fiecui￾aoA ptLop.fiama'3 de <ianeunientu bã-
^ico c de pne^icivaçao ariibicnt(i.l, vi'Sando a niellwnia du qua
lidade de Vi.da da população,
A^t, 13 - A Le.L On.çame.ntá.%ia contemplará
üotaçao pana início de obrará, apó<i
a g.a/iontiii de ite.cunAOA pana pagamento da^s obrigações putro
irais vicendas e dos débitos pana com a 9n.e.videncia Social
decorrentes de. obrigações em atraso,
Art, Ih- - 5o serão contraídas operações de
credi-io por antecipação de. recei
tas, quando se con/igurar èmi-nente /.'^Ita de recursos que
possam comp.r.ometer o pagamento da /.olha em tempo hábil,
§ /® - A con-inotaçao de operações de credi
to para fim especifico somente, se concretizará se os recur
sos for.e.iii destinados a prog,r.oin(is de excepcional interesse
pt/òlico, abscrvado-ô os limites contidos nos artigos 165
167 ÜÜ5, da Constituição Fede rol,
§ 2^ - Cm qualquer dos casos a contratação
de Operações de credito dependerá de previa autorização
leg-Lslativc,
Art, 15 - As compras e contratação de obras e
serviços somente poderão ser realiza
das havendo disponibilidade orçamentária e precedidas do
respectivo processo licitatorio quando e.xigi.ve.t, nos termos
da Lei 11,666 de 21 de J.unkv de 1993, e tegistaçao poste
rior,
Art, 16 - Csta Lei entra em vigor na data de
sua puòticaçao, revogadas as disposi
çoesj em contrário, Flontanhxi-CS, 02 de setembro de 1993
Ãi. feíüín Satista de Olioeira
' PREFEITO MUNICIPAL

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