| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 1993 |
| Date | 1993-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e dá outras providências. |
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Pcefeitum cMunicipal de (Montanha Qstado do Qspitito Santo LEI Nfi 309/93 Dispõe sobre a criaçao de cargos em comissão e dá outras providências. O Prefeito do Município de Montanha, Estado do Espirito Santo, por seus representantes legais, aprovam e eu sanciono a seguinte Lei: ^ - Ficam criados os cargos de provimento comissão de: CARGO: VENCIMENTO QUANTIDADE: Assistente Técnico — CR$25.000,00 10 (DEZ) Parágrafo Úiico - Os cargos criados no Art. 12, serão lotados no Gabinete do Prefeito e farão parte do anexo II da Lei Muni cipal n2 289/93. ~ - Os cargos criados no artigo anterior, terão os seus vencimentos reajusta dos, a partir de is de novembro de 1993, obedecendo os ín dices fixados em Lei à mesma época de todos os servidores municipais. ~ Os ocupantes dos cargos criados no Art. 12 desta Lei, terão a função de auxiliarem o Gabinete do Prefeito, podendo ainda, os seus ocupantes, serem designados pelo Chefe do Executivo para exercerem as funções em outras áreas e Secretarias Munici pais. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dispo sições em contrário. Montanha-ES, 05 de novembro de 1993. tíoaJ/lBatista ae Olioeitã . M'REFEITO MUNICIPÂL — E tempo do nosso Município crescer —