| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 1993 |
| Date | 1993-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Credito Suplementar. |
| native_id | 416 |
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fulltt 5® Prefeitura CMunícipal de cMontanha Qstado do Qspilito Santo LEI Ng 312/93 Dispõe sobre abertura de Credito Suplementar. O Prefeito do Município de Montanha, Estado do Espirito Santo, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. jg - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de CR$ 4.849.128, 00 (Quatro milhões oitocentos e quarenta e nove mil cento e vinte e oito cruzeiros reais), à seguinte dotação orçamentaria relacionadas abaixo: ^ SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO ' CR$ 0600.4.1.1.0.13764497.007 4.849.128,00 Art. 29 - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos de provável excesso de arrecadação proveniente de repasse de verbas pela União: 1 - Convênio a ser firmado com o Ministério da Integração Regional para o Sitema de Saneamento Urbano de Montanha. II - Excesso de arrecadação da receita própria da Secretária de Saúde e Saneamento CR$ 4.849.128,00 Art. 3g - Esta Lei .entra em vigor na data de sua pubH cação, revogadas as disposições em contrário. al Bat3 de Oliveira Prefeito Municipal — É tempo do nosso Município crescer