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norma nº 312/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 312 / 1993
Date 1993-11-19
EmentaDispõe sobre abertura de Credito Suplementar.
native_id416

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5®
Prefeitura CMunícipal de cMontanha
Qstado do Qspilito Santo
LEI Ng 312/93
Dispõe sobre abertura de
Credito Suplementar.
O Prefeito do Município de Montanha, Estado do
Espirito Santo, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. jg - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito suplementar de CR$ 4.849.128,
00 (Quatro milhões oitocentos e quarenta e nove mil cento e vinte
e oito cruzeiros reais), à seguinte dotação orçamentaria relacionadas
abaixo: ^
SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO ' CR$
0600.4.1.1.0.13764497.007 4.849.128,00
Art. 29 - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior,
serão utilizados recursos de provável
excesso de arrecadação proveniente de repasse de verbas pela União:
1 - Convênio a ser firmado com o Ministério da Integração Regional
para o Sitema de Saneamento Urbano de Montanha.
II - Excesso de arrecadação da receita própria da Secretária de Saúde
e Saneamento CR$ 4.849.128,00
Art. 3g - Esta Lei .entra em vigor na data de sua pubH
cação, revogadas as disposições em contrário.
al Bat3 de Oliveira
Prefeito Municipal
— É tempo do nosso Município crescer

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