| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 1993 |
| Date | 1993-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a emenda a Lei 257/92, de 04 de dezembro de 1992. |
| native_id | 424 |
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m Jlcefeitura cMunicipal de ^Montanha Qstado do Qspiríto Santo LEI Ng 320/93 Dispõe sobre a emenda a Lei 257/92, de 04 de dezembro de 1992. Faço saber que a CMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a se guinte Lei. ~ A^_19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a au mentar em mais 350% (trezentos e cinqüenta por cento), o limite fixado na alinea b, do art. 4- da Lei N- 257/92 de 04 de dezembro de 1992. Paragrafo tfrnco - O percentual fixado no artigo anterior, se aplica também no Orçamento da Gamara Municipal de Montanha-ES. ~ Os recursos para suplementação fixado no c^)ut do artigo anterior, serão os especificados nos inci sos II e III do § 15 do art. 43 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964. ~ Lei entra em vigor na data de sua publica ção. ~ Revogan-se as disposições em contrario. Montanha-ES, 23 de dezembro de 1993. atis /2- a de Oliveira refeito Municipal — É tempo do nosso Município crescer —