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norma nº 322/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 322 / 1993
Date 1993-12-23
EmentaFica provado o Orçamento Programa de Montanha, para o exercício de 1994, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estimada a Receita em CR$ 6.900.000.000,00 (seis bilhões e novecentos milhões de cruzeiros reais), e fixado a despesa em igual importância.
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texto integral #

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I #
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA - ES.
LEI N g 322/93
Faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. jg - Fica provado o Orçamento Programa de Montanha, para o exercicio de 1994, discriminados pelos anexos integrantes desta
Lei estimada a Receita em CR$ 6.900.000.000,00 (seis bilhões e novecentos milhões de cruzeiros reais), e fixado a de£
pesa em igual inportância.
Art. 2g - A Receita sera realizada na forma da Legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
REXXLTAS CORRENTES
Receita Tributaria
Receita de Contribuições
Receita de Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviço5
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Receita de Cepital
Operações de Credito
Alienação de Bens
Transferência de Capital
Total
6.590.000.000,00
560.000.000,00
60.000.000,00
40.000.000,00
20.000.000,00
30.000.000,00
40.000.000,00
5.610.000.000,00
230.000.000,00
30.000.000,00
100.000.000,00
180.000.000,00
310.000.000,00
6.900.000.000,00
continua..
^ - \ri- • •
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA - ES.
Continuação da Lei 322/93
✓
Art. 3^ - A Despesa sera realizada conforme o seguinte desdobramento:
DESPESA POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS
LEGISLATIVA 700.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMNETO 1.020.000.000,00
AGRICULnm 240.000.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA 2.200.000.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO 960.000.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO 1.100.000.000,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 480.000.000.00
TRANSPORTE 200.000.000,00
TOTAL ^ • 000 j 00
4^ - Fica o Executivo autorizado a:
a - Efetuar Operações de Créditos por Antecipação da Receita até o limite de 5% (cinco por cento) da receita estimada
( Constituição Federal.); .
b - Proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do Orçamento da Despesa, usando
os recursos especificados no Art. 43 § 1-, inciso I-e TI da IjCí Federal n- 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 5£_- j - Esta Lei entrara em vigor em 1- de janeiro de 1994.
Art. 6® - Revogadas as disposições em contrario.
Montanha-ES, 23 de dezembro de 1993
jérp/aí Batista de Oliveira
ÍTCfeito Municipal

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