| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 1993 |
| Date | 1993-12-23 |
| Ementa | Fica provado o Orçamento Programa de Montanha, para o exercício de 1994, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estimada a Receita em CR$ 6.900.000.000,00 (seis bilhões e novecentos milhões de cruzeiros reais), e fixado a despesa em igual importância. |
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I # PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA - ES. LEI N g 322/93 Faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. jg - Fica provado o Orçamento Programa de Montanha, para o exercicio de 1994, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estimada a Receita em CR$ 6.900.000.000,00 (seis bilhões e novecentos milhões de cruzeiros reais), e fixado a de£ pesa em igual inportância. Art. 2g - A Receita sera realizada na forma da Legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento: REXXLTAS CORRENTES Receita Tributaria Receita de Contribuições Receita de Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviço5 Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receita de Cepital Operações de Credito Alienação de Bens Transferência de Capital Total 6.590.000.000,00 560.000.000,00 60.000.000,00 40.000.000,00 20.000.000,00 30.000.000,00 40.000.000,00 5.610.000.000,00 230.000.000,00 30.000.000,00 100.000.000,00 180.000.000,00 310.000.000,00 6.900.000.000,00 continua.. ^ - \ri- • • PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA - ES. Continuação da Lei 322/93 ✓ Art. 3^ - A Despesa sera realizada conforme o seguinte desdobramento: DESPESA POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS LEGISLATIVA 700.000.000,00 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMNETO 1.020.000.000,00 AGRICULnm 240.000.000,00 EDUCAÇÃO E CULTURA 2.200.000.000,00 HABITAÇÃO E URBANISMO 960.000.000,00 SAÚDE E SANEAMENTO 1.100.000.000,00 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 480.000.000.00 TRANSPORTE 200.000.000,00 TOTAL ^ • 000 j 00 4^ - Fica o Executivo autorizado a: a - Efetuar Operações de Créditos por Antecipação da Receita até o limite de 5% (cinco por cento) da receita estimada ( Constituição Federal.); . b - Proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do Orçamento da Despesa, usando os recursos especificados no Art. 43 § 1-, inciso I-e TI da IjCí Federal n- 4.320, de 17 de março de 1964; Art. 5£_- j - Esta Lei entrara em vigor em 1- de janeiro de 1994. Art. 6® - Revogadas as disposições em contrario. Montanha-ES, 23 de dezembro de 1993 jérp/aí Batista de Oliveira ÍTCfeito Municipal