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norma nº 324/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 324 / 1994
Date 1994-01-24
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
native_id428

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lür/
Prefeitura cMunicípal de (Montanha
Qstado do Qspitito Santo
LEI m 324 c3e 24/01/94
Concede reajuste de vencimentos aos Servidores
Públicos Municipais e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Montanha, Estado do Espirito
Santo, por seus representantes legais, apreva e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. jg - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
conceder um reajuste de 100% (Cem inteiros por
cento), para o mês de janeiro de 1994, sobre os vencimentos de dezembro
de 1993 aos Servidores Públicos Municipais, inclusive os pensionistas.
Art. 2^ - O reajuste concedido no artigo anterior sera
para os níveis II a XII constante do anexo II
da Lei n^ 288/93 e os niveis II a VI do anexo IV da Lei n^ 310/93.
Art. 3^ - Ficara para o mês de fevereire de 1994 o acumu
lado do crescimento da receita acima de 60%
(sessenta inteiros por cento), conforme dispõe a Lei Municipal n^
271/93, referente aos meses de novembro e dezembro de 1993.
Art. 4^ - Independente desta Lei, continua vigorando to
dos os dispositivos da Lei Municipal n^
271/93; sendo que para o mês de janeiro de 1994, foi concedido um ganho
real de 46,26% (quarenta e seis inteiros e vinte e seis centésimos por
cento), acima no disposto na Lei n^ 271/93.
Art. 5^ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Montanha-ES, 24 de janeiro de 1994.
Derval/fiatista de Oliveira
^refeito Municipal
— É tempo do nosso Município crescer —

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