| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 1994 |
| Date | 1994-01-24 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
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lür/ Prefeitura cMunicípal de (Montanha Qstado do Qspitito Santo LEI m 324 c3e 24/01/94 Concede reajuste de vencimentos aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. O Prefeito do Município de Montanha, Estado do Espirito Santo, por seus representantes legais, apreva e eu sanciono a seguinte Lei. Art. jg - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder um reajuste de 100% (Cem inteiros por cento), para o mês de janeiro de 1994, sobre os vencimentos de dezembro de 1993 aos Servidores Públicos Municipais, inclusive os pensionistas. Art. 2^ - O reajuste concedido no artigo anterior sera para os níveis II a XII constante do anexo II da Lei n^ 288/93 e os niveis II a VI do anexo IV da Lei n^ 310/93. Art. 3^ - Ficara para o mês de fevereire de 1994 o acumu lado do crescimento da receita acima de 60% (sessenta inteiros por cento), conforme dispõe a Lei Municipal n^ 271/93, referente aos meses de novembro e dezembro de 1993. Art. 4^ - Independente desta Lei, continua vigorando to dos os dispositivos da Lei Municipal n^ 271/93; sendo que para o mês de janeiro de 1994, foi concedido um ganho real de 46,26% (quarenta e seis inteiros e vinte e seis centésimos por cento), acima no disposto na Lei n^ 271/93. Art. 5^ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Montanha-ES, 24 de janeiro de 1994. Derval/fiatista de Oliveira ^refeito Municipal — É tempo do nosso Município crescer —