| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza a doação de bens e instalações que entejam o serviço de distribuição e transmissão de energia do Município. |
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í ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURU MUNICIPAL DE MONTANHA M0/v7 -f ír < (I ►ftnm 4/q ESP é \ ! -W ; m- i i Lei nfi 1 de 5 de agosto de 1970 Autoriza a doação de bens e instalações que inteam o serviço de distribuição e transmissão de enèrgia do Município. O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espí rito Santo, Faço saber que a Gamara Municipal decretou e eu sanci^ no a seguinte Lei; Irt. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, gra tuitamente, a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - BSGBLSA, to dos os bens de instalações que integram o serviço de transmissão e distribuição de Energia Elétrica do Município, podendo assinar a competente escritura de doação e praticar todos os atos necessári os a esse fimj # Art. 22 - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a con cordar com o pedido de concessão a ser formalizado pelo Espírito / Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA e a ser dirigido ao Minist^ rio das Minàs e Energias, a fim de que possa transmitir e distribu ir energia elétrica na sede e distrito deste Município. Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação revo gadas as disposições em contrário. l Registre-se, publique-se e faça-se'cumprir. Gabinete do Prefeito Municipal de Montanha, em 5 de agosto "de 1970, Antonio Francisco de Oliveira - Prefeito Municipal -