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norma nº 1/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza a doação de bens e instalações que entejam o serviço de distribuição e transmissão de energia do Município.
native_id43

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texto integral #

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURU MUNICIPAL DE MONTANHA
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Lei nfi 1 de 5 de agosto de 1970
Autoriza a doação de bens e instalações que inte￾am o serviço de distribuição e transmissão de enèr￾gia do Município.
O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espí
rito Santo, Faço saber que a Gamara Municipal decretou e eu sanci^
no a seguinte Lei;
Irt. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, gra
tuitamente, a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - BSGBLSA, to
dos os bens de instalações que integram o serviço de transmissão e
distribuição de Energia Elétrica do Município, podendo assinar a
competente escritura de doação e praticar todos os atos necessári
os a esse fimj
#
Art. 22 - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a con
cordar com o pedido de concessão a ser formalizado pelo Espírito /
Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA e a ser dirigido ao Minist^
rio das Minàs e Energias, a fim de que possa transmitir e distribu
ir energia elétrica na sede e distrito deste Município.
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação revo
gadas as disposições em contrário.
l Registre-se, publique-se e faça-se'cumprir.
Gabinete do Prefeito Municipal de Montanha, em 5 de agosto
"de 1970,
Antonio Francisco de Oliveira
- Prefeito Municipal -

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