| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 1994 |
| Date | 1994-03-18 |
| Ementa | Altera os dispositivos do Estatuto do Magistério Municipal e dá outras providências. |
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Preteitura CMunicipal de CWontanha Estado do Espirito Santo LEINº 331/94 Altera dispositivos do Estatuto do Magistério Municipal e da outras providências. O Prefeito do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono “a seguinte Lei. Art. 1º — Passa a integrar a categoria funcional de Auxiliar do Magistério, constante do 8 3º do Art. 8º da Lei Municipal nº 310/93; os cargos de: a) Auxiliar de Secretaria e b) Servente Escolar. Art. 2º — Para habilitação ao cargo de auxiliar de Secretaria , exigir-se-a o 2º grau completo e para o cargo de Servente Escolar exigir-se-a que seja alfabetizada ou tenha o 1º “Grau incompleto ou ainda, que tenha experiência comprovada. Art. 3º — À tabela constante do anexo IV, a que se refere o Art. 41 da Lei nº 310/98, sera alterada em conformidade com o anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de “1994, tendo por base os vencimentos percebidos em dezembro de 1993. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha-ES,18 de março de 1994 al Batista de Oliveira ARREIRA LASSE À B c D E F G H L 12.022,00 12.625,2C 13.2€6,46 ua, 8a, 28 14.615,24 15.346,00 16.113,30 18.018,97 23.686,56 33. 795 ses 36,961,05 44.353,22 2Se 00 46.465,28 48.788,54 IE 15.833,60 17.675,28 18.559,04 20.461,34 TEI 28.975,00 25.478,75 26.432,44 27.754,06 29.141,76 IV 25.267,50 27.580,85 28.859,92 2 31.828,32 «521,00 33.097,05 34.751,80 36.489,50 38.913,98 (8) 40.138,4€ 42,145,38 <S (99) = (rc 34.673,10 36.406,76 38.227,10 tOUE SE REFERE O ARTIGO 3º * QUEDR DE VENCIMENTOS J 18.653,17 26.114,43 37.193,09 40.749,53 48.899,42; 53.789,37 (ed 19.585,83 27.420,1 39.052,74 42.787,01 51.344,39 56.478,84 99) Ru 20.565,12 28.791,16 41.005,38 44.926,36 53.911,61 59.502,78