| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1994 |
| Date | 1994-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre alienação de bem imóvel pertencente à Municipalidade. |
| native_id | 436 |
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íf^ Prefeitura Municipal de Montanha Qstado do Qspidto Santo LEI Ne 332/94 de 06 de abril de 1994 Dispõe sobre alienaçao de bem imóvel pertencente à Municipalidade. O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espirito Santo, fé ço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. is - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar lotes que fazem parte de imóvel localizado no Distrito de Vinhático, mediante concorrência pública. §18 -0 imóvel deste artigo tem área de 18.720 m^, com as seguintes confrontações: - Norte - Afonso Cremasco; - Sul - Rua Dilio Penedoj - Leste - Obras Sociais e - Oeste - Com terreno da municipalidade. § 28 - Cada lote alienado não poderá ultrapassar a 300 m®. § 30 - Os detentores dos títulos de aforamento, os quais fo ram anulados pelo Decreto n® 914/93» de 23 de julho de 1993» terão a partir da sanção da presente Lei, preferencia 0 por um prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar os referidos títulos, sendo no máximo (01) um lote para cada detentor. Art. 28 - O alienatário pagara a Municipalidade a importância correspondente a uma avaliação realizada pela Comissão Municipal de Avaliaçao, em ate 20 (vinte) URVs. Parágrafo Único - O alienatario tera tim prazo máximo de 06 (seis) meses para edificação no lote alienado, sob pena de sua alienação reverter, sem nenhum ônus, para a Municipalidade. Art. 38 - A edificação de qualquer tipo de obra, deverá 0 obedecer os requisitos básicos estipulados pelo código de Posturas do Município. Art. 48 - Cada alienatário não poderá adquirir mais do que 01 (um) lote que faz parte do imóvel descrito no §12 do Art. i?-desta Lei. Art. 5- - Est^Lei entra em vigor na data de sua publicação, ga as ^siçÕes em contrario. x-oa xtista de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL