| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 1994 |
| Date | 1994-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR A CAFÍEEIRA DE AÇÕES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Montanha Qstado do Qspitito Santo m Ng 333/94 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR A CAFÍEEIRA DE AÇÕES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço a saber que a cãmara Municipal de Montanha, Estado do Espirito Santo, gçirovou e eu sanciono a seguinte Lei; ART. jg - Fica o Poder Executivo Dtoicipal autorizado a alienar sua carteira de ações da ESCEISA S/A - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A de acordo com a Lei n2 8.666/93 (Licitações e Contratos) de 21.06.93, a quantidade de 1.601 (Ifin mil seiscentos e urna) ações ORDINÁRIAS NCMENATIVAS. Paragrafo tisico - A alienação estipulada neste artigo poderá ser feita através do BANESTES S/A - Banco do Estado do Espírito Santo. ABT. 22 - O preço mininK) estabelecido para as ações a serem alienadas será o apontado no mercado ' mté proprio no dia da apuraçao e julgamento das propostas protocoladas. ART.3g - O valor obtido can alienação da carteira de ações será assim distribuido. 30^ (trinta por cento) para aquisição de 05 (cinco) alqueires de terra que será doada para a construção de um Frigorífico em nosso Minicipio, e 01 (um) alqueire destinado aos animais que prestam serviços aos carroceiros e vaqueiros do Município. 0^ (oito por cento) para aquisição de um terreno, no minimo, de 01 (um) alqueire, para a inplantação de um Hortão Mjnicipal. continua.. Prefeitura Municipal de Montanha Qstado do Qspitito Santo continuação. 02 20^ (vinte por cento) para aquisição de um terreno para construção de casas populares. 42SS (quarenta e dois por cento) para aquisiçã? de máqui nas e equipamentos para atender a Secretaria de Obras e Serviços Urbsíios e Viação, €: aquisição da una Aiiiulãncia para atender a Comiffd dade e transfonriar a ambulância existente, para transporte, exclusivo, de cadáveres. ParÉsrafo dhico - Se houver sobra de verba nas propor ções aclm, seião destinadas a aquisiçSc- de niatarials ás construção para doação a pessoas carentes do tíunlcípio. iffiT. 4» - A aplicação dos recursos, de que se trata a presente Lei se farão no prazo de 60 (sessenta) dias após a venda das referidas ações, ■ARg. 58 -• Esta Lei entra em vi^r na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. lícaritarA^ES, 12 de maio de 1994 :Vál Batista de liveira Prpfblto BlunicipóO.