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norma nº 333/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 333 / 1994
Date 1994-05-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR A CAFÍEEIRA DE AÇÕES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Montanha
Qstado do Qspitito Santo
m Ng 333/94
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR A
CAFÍEEIRA DE AÇÕES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço a saber que a cãmara Municipal de Montanha, Estado
do Espirito Santo, gçirovou e eu sanciono a seguinte Lei;
ART. jg - Fica o Poder Executivo Dtoicipal autorizado
a alienar sua carteira de ações da ESCEISA
S/A - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A de acordo com a Lei
n2 8.666/93 (Licitações e Contratos) de 21.06.93, a quantidade de 1.601
(Ifin mil seiscentos e urna) ações ORDINÁRIAS NCMENATIVAS.
Paragrafo tisico - A alienação estipulada neste artigo
poderá ser feita através do BANESTES S/A - Banco do Estado do Espírito
Santo.
ABT. 22 - O preço mininK) estabelecido para as ações
a serem alienadas será o apontado no mercado
' mté proprio no dia da apuraçao e julgamento das propostas protocoladas.
ART.3g - O valor obtido can alienação da carteira de
ações será assim distribuido.
30^ (trinta por cento) para aquisição de 05 (cinco)
alqueires de terra que será doada para a construção de um Frigorífico
em nosso Minicipio, e 01 (um) alqueire destinado aos animais que
prestam serviços aos carroceiros e vaqueiros do Município.
0^ (oito por cento) para aquisição de um terreno, no
minimo, de 01 (um) alqueire, para a inplantação de um Hortão Mjnicipal.
continua..
Prefeitura Municipal de Montanha
Qstado do Qspitito Santo
continuação. 02
20^ (vinte por cento) para aquisição de um terreno para
construção de casas populares.
42SS (quarenta e dois por cento) para aquisiçã? de máqui
nas e equipamentos para atender a Secretaria de Obras e Serviços
Urbsíios e Viação, €: aquisição da una Aiiiulãncia para atender a Comiffd
dade e transfonriar a ambulância existente, para transporte, exclusivo,
de cadáveres.
ParÉsrafo dhico - Se houver sobra de verba nas propor
ções aclm, seião destinadas a aquisiçSc- de niatarials ás construção
para doação a pessoas carentes do tíunlcípio.
iffiT. 4» - A aplicação dos recursos, de que se trata a
presente Lei se farão no prazo de 60
(sessenta) dias após a venda das referidas ações,
■ARg. 58 -• Esta Lei entra em vi^r na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
lícaritarA^ES, 12 de maio de 1994
:Vál Batista de liveira
Prpfblto BlunicipóO.

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