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norma nº 334/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 1994
Date 1994-05-12
EmentaDispõe sobre o percentual dos cargos públicos do Plano de Carreira desta Prefeitura para o Portadores de Deficiência Física e dá outras providências,
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Pcefeitum Municipal de Montanha
Qstado do Qspitito Santo
lEE wa 334/94
Dispõe sobre o percentual dos cargos públicos do
Plano de Carreira desta Prefeitura para o Porta
dores de Deficiência FÍsica e dá outras provi
dências,
O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a cânara Municipal de Montanha, aprovou e ai
sanciono a seguinte Ijei:
Art. jg - Fica fixado em 2% (dois por cento) o percentual
do total das vagas existentes no Município, para
os deficientes Físicos em ilinção ccHnpatível com sua aptidão,
Art. 2* - A ocupação do percentual dos cargos referidos no
artigo anterior, fica condicionada à aprovação
prévia, em Concurso Piííblico de provas ou de provas e títulos de acordo
com as aptidões de cada candidato,
§ 18 - Os pedidos de inscrição de candi.datos deficientes
serao submetidos á avaliação de uma junta médica, indicada especisJjn^
te para este fim, que avaliará as ^tidoes dos candidatos para o e.xer￾cício dos Ccirgos a que pretendem se submeter Concurso, que enitirá
laudo pai^ deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição para o
cargo pretendido,
§ 28 - A Canissão ds Avaliação a que se refere o § 1^, será
designada pelo Prefeito Municipal.
Arb. 38 - Após o resultado do Concureo Publico, as vagas
destinadas a deficientes físicos, não preenchi '
daSjSei^ imediatamente ocupadas ixjr outros candidatos aprovados,
obedecida a or-ctem de classificação.
Art. 4» - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, sutori
zado a efetuar a regulamentação da presente Lei,
se for necessário no prazo de até 30 (tirmta) dias, contados da data
de sua publicação,
Art. 58 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
VÍ® ~ »s» '
Ç®d* revogadas as disposições an ccxitrario.
rtontarihar-ES, 12 de Maio de 1994,
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