| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1994 |
| Date | 1994-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o percentual dos cargos públicos do Plano de Carreira desta Prefeitura para o Portadores de Deficiência Física e dá outras providências, |
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Pcefeitum Municipal de Montanha Qstado do Qspitito Santo lEE wa 334/94 Dispõe sobre o percentual dos cargos públicos do Plano de Carreira desta Prefeitura para o Porta dores de Deficiência FÍsica e dá outras provi dências, O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a cânara Municipal de Montanha, aprovou e ai sanciono a seguinte Ijei: Art. jg - Fica fixado em 2% (dois por cento) o percentual do total das vagas existentes no Município, para os deficientes Físicos em ilinção ccHnpatível com sua aptidão, Art. 2* - A ocupação do percentual dos cargos referidos no artigo anterior, fica condicionada à aprovação prévia, em Concurso Piííblico de provas ou de provas e títulos de acordo com as aptidões de cada candidato, § 18 - Os pedidos de inscrição de candi.datos deficientes serao submetidos á avaliação de uma junta médica, indicada especisJjn^ te para este fim, que avaliará as ^tidoes dos candidatos para o e.xercício dos Ccirgos a que pretendem se submeter Concurso, que enitirá laudo pai^ deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição para o cargo pretendido, § 28 - A Canissão ds Avaliação a que se refere o § 1^, será designada pelo Prefeito Municipal. Arb. 38 - Após o resultado do Concureo Publico, as vagas destinadas a deficientes físicos, não preenchi ' daSjSei^ imediatamente ocupadas ixjr outros candidatos aprovados, obedecida a or-ctem de classificação. Art. 4» - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, sutori zado a efetuar a regulamentação da presente Lei, se for necessário no prazo de até 30 (tirmta) dias, contados da data de sua publicação, Art. 58 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica VÍ® ~ »s» ' Ç®d* revogadas as disposições an ccxitrario. rtontarihar-ES, 12 de Maio de 1994, w